A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que os planos de saúde devem cobrir os testes rápido para Covid-19
O teste precisará de pedido médico e será disponibilizado para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.
De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o “contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante”.
Além disso, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, disse que a “inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”.
Não terão cobertura pelos planos de saúde pessoas que:
- entraram em contato com indivíduos com covid-19, mas não apresentam sintomas;
- tiveram resultado positivo para covid-19 nos últimos 30 dias;
- queiram fazer o teste para rastreamento da doença, retorno ao trabalho, saber se estão curadas ou suspender o isolamento;
- crianças menores de 2 anos
Os pedidos médicos devem obedecer às diretrizes para que aprovadas pela ANS e deve ser autorizada imediatamente pelos planos.
Leia também: O que o Plano de Saúde deve cobrir?
Qual a importância de ter um Plano de Saúde em momentos atuais que vivemos?
Ainda mais diante da pandemia do Covid-19 a procura pelo Plano de Saúde cresceu bastante entre os brasileiros, todos começaram a procurar um atendimento de qualidade, rápido e de maneira com que não seja preciso depender exclusivamente do SUS, o nosso Sistema Único de Saúde.
Ou seja, além das práticas preventivas, contar com o auxílio de um Plano de Saúde é um excelente recurso para que tenhamos mais tranquilidade em um momento delicado como esse.
Entenda as coberturas do Plano de Saúde
Ao contratar um plano de saúde, seja para você e sua família ou para os funcionários da sua empresa. É importante escolher a segmentação assistencial que melhor atenda às necessidades de quem utilizará o convênio.
A segmentação determina justamente quais atendimentos e serviços a operadora será minimamente obrigada a oferecer. Deste modo, um plano de saúde pode ser:
- Ambulatorial
- Hospitalar sem obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia
- Exclusivamente Odontológico
- Referência
- Ambulatorial + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e revisado a cada dois anos.
Essas determinações valem para todos os contratos fechados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9656/98. Sabendo de todas em informações, fique sempre atento no momento da contratação do Plano de Saúde.
É preciso verificar se no contrato há a possibilidade de carência para algum procedimento.
Agora que você já sabe dessas informações super importantes, que tal falar com um Especialista Secury e contratar um Seguro Saúde para você e sua família ficarem ainda mais Seguros?
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Fonte: G1.com, Revista Apólice, Uol economia, Poder360