Saiba o que são Indenizações no Seguro

Quando você contrata uma apólice de Seguro, seja ele voltado para pessoa física ou empresa, deve-se estar atento aos todos os pontos, principalmente as indenizações previstas nas apólices. Caso, ocorra alguma sinistralidade (incidente), qual será o valor pago pela seguradora ao cliente diante das coberturas contratadas. 

A indenização dos sinistros pode ser paga ao próprio segurado, aos seus beneficiários, ou até mesmo para terceiros, dependendo da modalidade de seguro contratado e do sinistro ocorrido. 

Por isso, vamos entender melhor o que é Indenizações e entender melhor como funciona. 

O que é Indenização no Seguro? 

No mercado de seguros, indenização é um valor pago pela seguradora ao segurado, beneficiários ou até mesmo a terceiros, caso ocorram sinistros previstos na apólice. A apólice é um documento que traz todas as informações e exigências necessárias para o segurado, caso precise abrir um pedido de sinistro. 

Prêmio e Indenização, qual a diferença? 

Precisamos entender a diferença entre prêmio e indenização. Indenização, como fomos descritos acima, é o valor pago pela seguradora ao segurado em caso de sinistro. Já o prêmio, é o valor que o segurado/cliente paga à seguradora, referente à contratação da modalidade do seguro. 

Como solicitar a Indenização? 

Sabendo do sinistro, o primeiro passo é informar ao seu corretor, para que ele já entre em contato com a seguradora responsável pela sua apólice. Depois, é necessário preencher um formulário de aviso do sinistro, com alguns documentos necessários e assim passara por um processo de validação e análise do sinistro. 

Conheça os tipos de indenizações: 

Existem tipos diferentes de indenizações previstas em diversos tipos de seguro. Vamos conferir algumas delas: 

  • Indenização por morte: tem como objetivo ressarcir o segurado ou seus beneficiários em caso de incidente coberto pela apólice. 
  • Indenização por acidente: cobertura bastante usada pelas empresas em contratação de seguro de Acidentes Pessoais, podendo o cliente contratar coberturas para despesas médicas, hospitalar, odontológicas, entre outras. 
  • Indenização por danos morais: sabendo que os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa e seu psicológico. Podendo também se enquadrar para pessoas jurídicas, em atos que causem prejuízos à imagem ou reputação de uma empresa. 

Leia também: Saiba o que é o Seguro de Acidentes Pessoais

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Fonte: AIG, Banco Pan