Reajuste dos Planos de Saúde Individual e Familiar 2023 

O percentual anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o máximo que pode ser aplicado para o período de maio de 2023 até abril de 2024. 

A agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024, para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. 

Sendo assim, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. 

Além disso, caso haja mudança de faixa etária durante o período, é possível que o consumidor tenha dois reajustes num mesmo ano. 

“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello. 

Entenda, abaixo, como será aplicado o índice de 9,63% estabelecido pela ANS no reajuste do Plano de Saúde. 

Aumento deve aparecer no boleto 

O reajuste de até 9,63% é aplicado na data de aniversário do contrato. Assim, por exemplo, se o beneficiário assinou seu contrato há muito tempo, mas num mês de agosto, só começará a pagar o valor reajustado em agosto deste ano. Se o aniversário é setembro, o reajuste vale a partir de setembro. 

Lembrando que o mesmo deve ser comunicado ao consumidor pela operadora. Se a operadora cobrar mais do que o percentual autorizado, o consumidor deve procurar a ANS.  

O primeiro passo é pedir esclarecimentos para a operadora. Se o problema não for solucionado pela empresa, o consumidor deve procurar a ANS. É possível entrar em contato pelos telefones 0800 701 9656 e 0800 021 2105 (para pessoas com deficiência). 

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Haverá cobrança retroativa nos contratos? 

Para os contratos com aniversário em maio, junho e julho, a ANS autorizou uma cobrança retroativa relativa a esses meses. Assim, como o consumidor já recebeu os boletos referentes a maio e junho sem alteração de valor, no boleto de julho, a mensalidade virá reajustada com aplicação da cobrança retroativa. 

Como fica a mensalidade do Plano de Saúde após o reajuste? 

Para poder entender como ficará a sua mensalidade, veja o exemplo abaixo. 

Se a mensalidade era de R$ 1.000, por exemplo, no boleto virá a cobrança de R$ 1.096,30 + R$ 96,30 (referente ao mês de maio). Já no boleto de agosto, o usuário pagará novamente a mensalidade com reajuste, equivalente a R$ 1.096,30 + R$ 96,30, referente à diferença do mês de junho, que não havia sido cobrada. 

Já na fatura de setembro, não haverá mais incidência de cobrança retroativa, e o consumidor pagará somente a mensalidade já reajustada, que corresponde a R$ 1.096,30 neste exemplo. 

Portabilidade de carências é uma opção 

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora, isso é algo muito comum. 

Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode falar com um dos nossos Especialistas Secury clicando no botão abaixo. 

 

Fonte: ANS, Uol.economia, Revistapegn