O Seguro de Vida entra no Inventário da família? 

O seguro de vida é uma das maneiras mais eficazes de assegurar proteção para os entes queridos em momentos desafiadores, e vai além: é uma precaução que oferece benefícios tangíveis para o segurado durante sua vida, podendo o beneficiário usar o Seguro de Vida em Vida 

Você já pensou no que acontece com seu Seguro de Vida após o falecimento? Uma dúvida comum entre muitas pessoas é se o seguro de vida entra no inventário ou não. Essa questão pode gerar preocupações e confusões, especialmente em momentos delicados como a perda de um ente querido. 

Por isso para esclarecer esse assunto, vamos explorar mais a fundo como funciona o seguro de vida em relação ao inventário. 

O que é um inventário? 

Um inventário, no contexto legal, é um processo utilizado para documentar, avaliar e distribuir os bens, propriedades e ativos de uma pessoa falecida entre seus herdeiros legais. O objetivo principal do inventário é garantir uma divisão justa e legal de bens após o falecimento de um ente querido. 

Levando em consideração o texto acima, é bem fácil de entender o significado do que é inventário, mas na prática é um processo lento e delicado, e que leva um tempo para ser finalizado. Por isso muitas pessoas se preocupam em saber se o Seguro de Vida entra no inventário. 

Seguro de Vida entra na herança? 

Quando acontece o inventário a pergunta que entra em jogo é se o Seguro de Vida entra também na divisão de bens, e se é considerado herança.  

Mas vamos entender o que é herança, esse termo refere-se aos bens que estavam sob posse do indivíduo em vida, como uma casa ou um carro, por exemplo. Também engloba as responsabilidades financeiras deixadas para trás, como um financiamento em andamento. 

Já o Seguro de Vida trata-se de um acordo estabelecido entre o segurado e uma instituição privada durante sua vida. O segurado efetua pagamentos mensais à seguradora para manter o seguro ativo. 

Em contrapartida, caso ocorra alguma das condições previstas no contrato (que engloba o falecimento, mas não se limita a isso), os beneficiários designados pelo segurado – ou até mesmo o próprio segurado, dependendo das circunstâncias – recebem um valor em dinheiro previamente acordado. 

Mas afinal, o Seguro de Vida entra ou não no inventário? 

Agora que deixamos você a parte de tudo, vamos te responder a grande dúvida: o Seguro de Vida entra ou não entra no inventário? 

A resposta é NÃO! De acordo com o art. 794 o valor a ser recebido no seguro de vida não está sujeito às dívidas do segurado e não é considerado como parte da herança. Em outras palavras, o benefício estabelecido pelo contrato de seguro de vida, no caso do falecimento do titular, é direcionado diretamente aos beneficiários indicados no contrato. 

Conclusão

Entender como funciona o Seguro de Vida evita dores de cabeça e ajuda no seu planejamento financeiro. Ao considerar o seguro de vida como parte do seu planejamento sucessório, você garante segurança financeira para os beneficiários e tranquilidade em relação às questões patrimoniais. 

Nós da Secury somos parceiro da Porto e indicamos o Seguro de Vida deles de olhos fechados, ele tem coberturas abrangentes, que podem ser personalizadas conforme as suas necessidades e das pessoas que você ama.  

Além disso, oferecem benefícios que você pode aproveitar ainda em vida, como telemedicina 24 horas, programa de descontos PortoPlus e, até mesmo, serviços de reparos para a sua casa.

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Fonte: Porto, JusBrasil, Estadão

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