Saiba os 7 Direitos dos Idosos dentro dos Planos de Saúde

A legislação traz garantia para os consumidores, assegurando acesso e cuidados de saúde adequados

Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de Planos de Saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 59 anos ou mais aumentou significativamente, passando de 5,7 milhões para 7,2 milhões, de acordo com o levantamento realizado pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com base nos dados da ANS.  

Esse crescimento é considerável em comparação ao aumento total de beneficiários, que registrou apenas 1,9% no mesmo período. O grupo composto por idosos, é o mais suscetível a necessitar de consultas médicas, exames, terapias e internações. 

As necessidades médicas mais frequentes e a demanda por cuidados especializados tornam os cuidados de assistência médica e cuidados de saúde para os idosos consideravelmente mais elevados. 

Com isso, a legislação em vigor no Brasil confere aos consumidores idosos direitos e proteções específicas para garantir o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde. Notavelmente, o Estatuto do Idoso estabelece uma importante medida de proteção: a permanência do reajuste por faixa etária para beneficiários a partir dos 59 anos nos planos de saúde. 

Esse “reajuste pela idade”, é uma conquista significativa para os idosos, pois impede que o valor do plano de saúde seja aumentado de acordo com a idade do segurado.

Dessa forma, os idosos podem se sentir mais seguros e amparados, pois não serão penalizados financeiramente devido ao avanço da idade, o que poderia tornar o acesso aos cuidados de saúde mais difíceis ou onerosos. 

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Direitos dos Idosos 

Para assegurar seus direitos, no entanto, muitos idosos se veem obrigados a buscar amparo na Justiça ou em órgãos de defesa do consumidor. De acordo com advogados especializados em envolvimento suplementar em saúde, as principais demandas compradas questões como negativas de coberturas, demora na autorização de procedimentos, reajustes abusivos e rescisões unilaterais. 

Infelizmente, essa realidade reflete a necessidade de proteger os interesses dos idosos, já que, em algumas situações, os planos de saúde podem falhar em cumprir com suas obrigações contratuais.

A busca por assistência jurídica ou pelo auxílio de órgãos de defesa torna-se uma alternativa viável para os idosos que enfrentam dificuldades em acessar os cuidados médicos adequados, enfrentando aumentos injustificados nas mensalidades ou sofrem com a interrupção unilateral dos serviços contratados. 

É fundamental que os direitos dos idosos sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para garantir que as empresas de planos de saúde comprem com suas responsabilidades, assegurando assim um atendimento digno e justo para essa parcela da população que tanto contribuiu ao longo da vida. 

Agora vamos conferir os sete direitos dos idosos nos Planos de Saúde… 

Sendo assim, vamos trazer pontos importantes diante de cada direito que vamos abordar. 

1- Contratar um Plano de Saúde Individual 

Nesse caso, os Planos de Saúde privados não podem negar aos beneficiários idosas a adesão a seus produtos. Já que, para a justiça, a prática é considerada abusiva. 

Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor proíbe ao convênio de saúde recusar a prestação de serviços a qualquer um que deseje adquiri-los. 

Tendo também a Lei dos Planos de Saúde, a mesma diz expressamente que ninguém pode impedir um beneficiário a ter planos privados de assistência à saúde, seja pela razão de idade ou da deficiência. 

2- Plano de Saúde com Mensalidade Fixa para os Idosos a partir de 59 anos 

O Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem o valor do plano de saúde para beneficiário a partir de 59 anos. Sendo isso válido para contratos assinados após 2004.  

3- Acompanhante no Hospital  

O Estatuto do Idoso assegura que pacientes com 59 anos ou mais tenham direito a um acompanhante durante internações hospitalares ou observações médicas. O acompanhante desfrutará do direito à alimentação e receberá prioridade de atendimento.  

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4- Usufruir as carências já cumpridas 

Ao ser demitido do emprego, o idoso tem o direito de realizar a portabilidade do plano de saúde, mantendo as carências já encerradas, desde que siga as restrições protegidas. 

Em situações em que o beneficiário precisa mudar de plano por razões alheias à sua vontade, como o falecimento do titular, termo do contrato ou insolvência da operadora, não é compatível com o preço ou cumprimento do período mínimo de permanência. 

5- Continuar com o Plano de Saúde ao se aposentar 

O idoso tem o direito de realizar a portabilidade do Plano de Saúde, mantendo as carências já atendidas, desde que siga as regras impostas para esse procedimento.  

Nessa situação, o beneficiário deverá arcar integralmente com o valor do Plano de Saúde, ou seja, será responsável pelo pagamento da mensalidade que já costumava pagar, acrescido da parte que antes era coberto pela empresa. 

6- Plano de Saúde por adesão 

O idoso beneficiário que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular após mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de sindicatos e associações), desde que assuma o custo correspondente. 

7- Ter cobertura durante inadimplência (até 60 dias) 

A rescisão do contrato por parte do plano de saúde sem motivo justificado ou aparente, como alegar alta sinistralidade (custos com a utilização) para determinado grupo, é considerada uma prática ilegal.  

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Fonte: Folha, ANS, Instituto do Idoso 

 

Vivendo com Segurança: Aproveite o Seguro de Vida em Vida

É um equívoco pensar que o Seguro de Vida tem importância somente quando ocorre o óbito do segurado. 

O Seguro de Vida possui diversas modalidades que permitem ao segurado utilizar o Seguro de Vida em vida. As assistências oferecidas pelo seguro de vida podem ser de extrema importância para restabelecer a estabilidade financeira em momentos de imprevistos. 

Existe uma variedade de benefícios do seguro de vida que podem ser aproveitados pelo segurado durante  a sua vida. Essas vantagens incluem cobertura para despesas médicas, auxílio financeiro para casamentos, nascimento de filhos e até mesmo em casos de divórcio.  

Com tantas opções disponíveis, é essencial escolher com cuidado o que contratar, a fim de garantir que você aproveite os benefícios enquanto ainda está vivo. Vamos entender melhor o que é o Seguro de Vida. 

Mas afinal, o que é o Seguro de Vida? 

O Seguro de Vida é um acordo que visa uma proteção ao segurado, abrangendo as situações de falecimento ou morte acidental, além de oferecer a possibilidade de indenização em casos de invalidez permanente total por acidente. 

Em determinadas circunstâncias os segurados contratam também um seguro funeral, que cobre os custos relacionados ao funeral dos segurados e de seus familiares.  Esta cobertura pode fazer parte do Seguro de Vida contratado. 

Além disso, nos casos de sucessão, não há incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre heranças.

O Seguro de Vida pode até mesmo servir como uma maneira de auxiliar nas despesas relacionadas à transmissão de patrimônio durante o processo de inventário. 

Leia também: A procura pelo Seguro de Vida aumenta no Brasil

Como usar o Seguro de Vida em Vida? 

Com o passar dos anos, o Seguro de Vida evoluiu de uma simples proteção para terceiros (seguro para a família) para se tornar um produto financeiro abrangente, que combina investimento, suporte familiar e confortável no dia a dia. 

Além da cobertura em caso de falecimento, vivenciamos diversas situações em que o próprio segurado pode resgatar o valor investido. A seguir, apresento algumas possibilidades para você conhecer, e também como utilizar o Seguro de Vida. 

1- Invalidez 

Conforme mencionado, a maioria dos seguros de vida oferece cobertura em caso de invalidez. Essa cobertura garante que você não ficará desamparado caso sofra um acidente ou seja afetado por uma doença que o deixe inválido, sem condições de retornar ao mercado de trabalho.

Dessa forma, você terá a tranquilidade de contar com suporte financeiro durante esse período. 

2- Diária por Incapacidade temporária 

A Diária por Incapacidade Temporária (DIT) não se trata da indenização em casos de doenças graves, como infarto, acidente vascular cerebral e câncer.

Mas sim, é uma diária relacionada ao um tratamento de emergência que requer afastamento do trabalho, como por exemplo, no caso de um motorista de aplicativo envolvido em um acidente de trânsito, fique incapaz de trabalhar por um período, o mesmo tendo Seguro de Vida poderá solicitar o DIT.  

3- Doenças Graves 

Receber o diagnóstico de uma doença grave abala não apenas o indivíduo, mas também toda a sua família. 

Quando é necessário afastar-se do trabalho para o tratamento da enfermidade, é possível acionar o seguro de vida com cobertura para doenças graves. Isso permitirá que você compre com os compromissos financeiros assumidos anteriormente. 

Dependendo do plano contratado, a indenização ocorre em casos de doenças como: 

  • Infarto do miocárdio; 
  • Acidente vascular cerebral (AVC); 
  • Câncer;
  • Insuficiência renal; 
  • Transplante de órgãos; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Doença de Alzheimer; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Entre outras doenças graves especificadas na apólice do seguro. 

Essa cobertura visa fornecer apoio financeiro durante o tratamento, auxiliando no enfrentamento da doença e na manutenção da qualidade de vida. 

Leia também: Quanto tempo leva para receber o Seguro de Vida?

4- Assistência médica 

Atualmente, pagar por um Plano de Saúde privado está além das possibilidades financeiras da maioria dos brasileiros. 

No entanto, algumas coberturas de Seguro de Vida oferecem benefícios via Telemedicina, consultas com profissionais como psicólogos, nutricionistas e assistentes sociais. Além disso, é possível obter reduções em medicamentos e exames. 

Outra vantagem é a possibilidade de utilizar o Seguro de Vida durante a vida, caso haja necessidade de cirurgia ou internação hospitalar. Dessa forma, você pode contar com o respaldo financeiro necessário para enfrentar essas situações sem comprometer sua estabilidade financeira. 

5- Assistência para casa e carro 

De acordo com o seguro de vida que você contrata, é possível ter direito a serviços de reboque e socorro mecânico, proporcionando tranquilidade em situações de pane ou problemas no veículo.  

Além disso, muitas apólices incluem assistências para a casa, como serviço de chaveiro, eletricista e outras soluções para lidar com imprevistos eletroeletrônicos.

Essas assistências adicionais podem oferecer permissão e suporte em momentos de necessidade, garantindo que você esteja preparado para lidar com diferentes situações do dia a dia. 

6- Resgate da Apólice 

O Seguro de Vida resgatável, oferecido por alguns certificados, funciona de maneira semelhante ao seguro convencional, mas também atua como uma reserva de emergência.

Isso significa que esse tipo de seguro permite resguardar parcialmente os valores pagos antecipadamente, após o período de carência. 

Ao contrário do seguro tradicional, em que os valores pagos não são reembolsados caso o segurado decida cancelar o contrato, pois eles são utilizados como garantia do produto contratado, na modalidade resgatável, quanto mais tempo você mantém o seguro, maior será o percentual da reserva que poderá ser resgatado em casos de imprevistos, por exemplo. 

Essa característica torna o Seguro de Vida resgatável uma opção atraente para aqueles que desejam um Seguro de Vida que também pode servir como uma forma de retenção financeira e reserva de emergência, proporcionando flexibilidade e segurança em momentos inesperados. 

Por fim… 

Percebemos que um Seguro de Vida, atualmente, mistura plano de saúde, investimento, proteção familiar e até assistência residencial. O Seguro de Vida é um seguro personalizado, que pode ser feito para você diante de suas necessidades. 

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Fonte: EQL 
 

 

STJ: Plano só reembolsará se paciente pagar procedimento

A 3ª turma estabeleceu que não é viável o reembolso das despesas médico-hospitalares em benefício de clínica particular não conveniada que prestou atendimento sem requerer pagamento antecipado. 

Segundo os ministros, sem uma legislação específica ou regulamentação clara da ANS, não é viável permitir que clínicos e laboratórios não credenciados por operadoras de Plano de Saúde criem uma nova modalidade de reembolso. 

O ministro Marco Aurélio Belizze, enfatizou que, conforme estabelecido no artigo 12, inciso VI, da lei 9.656/98, as operadoras de Planos de Saúde têm a obrigação de realizar o reembolso nos casos de i) urgência ou emergência, ou ii ) quando não for possível utilizar os serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, desde que observados os limites do contrato e as despesas efetuadas pelo beneficiário. 

“O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado previamente os valores com a assistência à saúde, sendo imprescindível, ainda, o preenchimento dos demais requisitos legais previstos na Lei dos Planos de Saúde. Só a partir daí é que haverá a aquisição do direito pelo segurado ao reembolso das despesas médicas realizadas. Antes disso, haverá mera expectativa de direito.”  Enfatiza o ministro Marco Aurélio Belizze. 

Leia também: Reajustes dos Planos de Saúde Individual e Familiar 2023 

Nesse sentido, o ministro destacou que, caso o beneficiário do Plano de Saúde não tenha arcado com nenhum custo referente às despesas médicas, torna-se inviável a transferência do direito ao reembolso, uma vez que, na verdade, esse direito sequer estava presente. 

“Logo, o negócio jurídico firmado entre as recorridas (clínica e laboratório) e os segurados da recorrente – cessão de direito ao reembolso sem prévio desembolso – operou-se sem objeto, o que o torna nulo de pleno direito.” 

O ministro enfatizou que, sem uma legislação específica ou regulamentação expressa da ANS, não é possível permitir que clínicos e laboratórios não credenciados por operadoras de planos de saúde estabeleçam uma nova modalidade de reembolso. Nesse sentido, o recurso especial foi fornecido. 

A FenaSaúde, entidade que representa 14 grandes grupos de operadoras de planos de saúde, elogiou a decisão, considerando-a lúcida e bem fundamentada. 

“Muitas vezes o beneficiário assina um documento onde ele cede o suposto reembolso ao prestador, e entrega o login e a senha do acesso do aplicativo da operadora sob a promessa de ‘facilitação’ do processo de pedido de reembolso. Com posse desses dados, os prestadores podem desde alterar os valores de pedidos de reembolso, conforme contrato de cada operadora, até solicitar o reembolso de exames e procedimentos não realizados.” 

Para a Federação, o acórdão preserva a segurança jurídica, “apresentando-se fundamental na defesa dos interesses dos beneficiários de planos de saúde, que arcam coletivamente com os custos desse tipo de ação fraudulenta”. 

Fique ligado, que sempre estaremos com notícias sobre todos os assuntos relacionados ao mundo dos Seguros. Para falar com um Especialista Secury, basta clicar no botão abaixo. 

 

Fonte: Migalhas 

4 cuidados para você ter com a Embreagem do seu carro

Sabia que a embreagem é um dos componentes mais importantes do seu carro? Pois é, o famoso pedal esquerdo é de extrema importância para o bom funcionamento dos carros manuais. A embreagem tem a função de acoplar o motor ao câmbio, isso garante a transferência de uma troca de marcha mais precisa e suave. 

Além de aumentar o tempo de vida da peça, seu bom uso vai proporcionar um arranque sem trepidações, amortecer as vibrações do motor e ainda deixá-lo girando enquanto o carro está parado, isso faz com que evite que o carro “morra”. 

Vamos entender quais são os quatro cuidados que você deve ter com a embreagem do seu carro! 

1- Evitar engrenar o carro com a embreagem enquanto estiver parado 

Essa prática pode até agilizar na hora da arrancada, mas com o tempo essa prática prejudica a performance da peça. A prática recomendada é deixar o carro em ponto morto e sem apertar o pedal esquerdo.  

Já em caso de parada em ladeiras, a recomendação é: invés de ficar com o pé no acelerador a embreagem, use o freio de mão. Além de ser mais seguro, é também bem mais econômico. 

2- Usar o pedal da embreagem para descansar o pé 

NEM PENSAR! Isso não deve ser feito. Muitos motoristas costumam deixar o pé descansando no pedal. Com isso, o platô fica afastado do disco, causando o lixamento que pode gerar um superaquecimento do sistema e comprometer outros componentes do seu carro. 

Leia também: Confira as dicas de como economizar no seu Seguro Auto

3- Altas velocidades com marchas baixas não combinam 

Essa prática vai sobrecarregar o disco e inutilizar por completo toda a embreagem, isso acontece independentemente da quantidade de quilômetros rodados. Lembre-se de fazer a condução do veículo de forma correta. 

4- Respeite o tempo limite de troca da peça 

Quanto mais tempo de uso, mais desgaste o conjunto de embreagem sofre. Por isso, ao atingir os 40 quilômetros, geralmente a mola do disco já perdeu de 20% a 30% da sua flexibilidade.  

Para deixar o seu carro ainda mais seguro, que tal contratar um Seguro Auto? 

O Seguro Auto protege o seu veículo em caso de acidentes, furto ou incêndio, além da assistência 24 horas, que pode ser contratada para veículos com até 25 anos. 

Você pode escolher o seu Seguro Auto com um Especialista Secury, nós temos uma parceria com a Liberty Seguros e a mesma possuí algumas opções de Seguro Auto, confira abaixo:  

Seguro Auto Perfil   

É um seguro flexível, onde você adapta todas as coberturas de acordo com suas necessidades e hábitos com o carro.   

Nesse primeiro plano você pode escolher um pacote que melhor atende as suas necessidades. Podendo adicionar serviços personalizados ao seu Seguro.   

Já contém nesse Seguro:   

  • Cobertura para Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto.   
  • Cobertura de danos materiais e corporais causados a outras pessoas ou empresas.   

Seguro Auto Consciente   

É um seguro para quem se preocupa com os outros (terceiros), mas não abre mão de um preço acessível.   

Sendo um Seguro que já inclui a cobertura de danos materiais e corporais causados a outras pessoas ou empresas (Responsabilidade Civil Facultativa).   

Seguro Auto Exclusivo   

É para proprietários de veículos de alto padrão que desejam coberturas completas e atendimento personalizado. Feito para quem quer um serviço mais completo.   

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