Você sabe o que é frete CIF e FOB?
O frete CIF e FOB são diferentes modalidades que definem, entre o fornecedor e embarcador, quem é o responsável pelos custos e riscos durante o transporte de cargas.
Se você trabalha com importação ou exportação, seja na área de logística ou comércio exterior, já deve ter ouvido falar nesses termos, não é mesmo?
Mas você sabe de onde eles vêm e qual a diferença entre eles?
Para administrar os conflitos gerados a partir da interpretação de contratos firmados entre importadores e exportadores, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou algumas regras, dando origem aos INCOTERMS, sigla para International Commercial Terms, ou Termos Internacionais de Comércio.
O objetivo desses termos é definir as obrigações de compradores e vendedores.
Para isso, regulamentam aspectos em contratos de compra e venda de mercadorias, no que se refere às responsabilidades por:
- transferência de mercadorias;
- despesas decorrentes do processo;
- perdas e danos.
As modalidades de frete CIF e FOB são dois desses termos que fazem parte das regras estipuladas pela CCI.
No artigo do blog de hoje você vai entender melhor essas modalidades e como cada uma delas opera no mercado, qual a diferença entre CIF e FOB e assim entender qual deles corresponde às necessidades da sua empresa.
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O que é frete CIF?
CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight, ou em português: custo, seguro e frete.
Utilizado principalmente no setor B2C, o frete CIF oferece mais comodidade ao comprador, já que nessa modalidade, é o vendedor quem assume a responsabilidade pela entrega, ou seja, pelos riscos e custos, até que a mercadoria chegue ao destinatário.
Neste caso, quando o vendedor é internacional há a necessidade de o comprador arcar com o Seguro de Transporte Nacional.
Em geral, as lojas e fornecedores costumam acrescentar os custos envolvidos no transporte e seguro ao preço do produto, que é repassado para o consumidor.
Logo, esse tipo de frete costuma ter um custo mais elevado, embora seja mais prático.
Quanto a Entrega e riscos das mercadorias o CIF “Custo, Seguro e Frete” significa que o vendedor entrega a mercadoria ao comprador:
- A bordo do navio
- Ou quando adquira a mercadoria já entregue dessa forma.
O risco de perda ou danos à mercadoria transfere-se do vendedor para o comprador, quando a mercadoria se encontrar a bordo do navio, de modo que o vendedor tenha cumprido a sua obrigação de entregar a mercadoria, quer essa mercadoria chegue ou não ao seu destino em boas condições, na quantidade prevista, ou até não chegue ao todo.
Forma de usar: CIF (inserir o porto de destino designado) Incoterms 2020
- Vias de Transporte para o CIF
O Incoterms CIF só pode ser utilizado para o transporte marítimo ou por vias interiores navegáveis. É por isso que muitos usam a expressão “incoterm CIF marítimo”.
Sempre que sejam empregados mais do que um modo de transporte, o que será geralmente o caso quando a mercadoria é entregue ao transportador em um terminal de contêiner, a regra mais adequada não é a CIF mas sim o CIP.
É possível que o transporte seja efetuado através de várias transportadoras, para as diferentes etapas do transporte marítimo.
O vendedor deve contratar uma cobertura de seguro contra o risco do comprador de perdas ou danos das mercadorias desde o porto de embarque até, pelo menos, o porto de destino.
O comprador deve observar que, de acordo com a regra CIF Incoterms 2020 é exigido ao vendedor que obtenha uma cobertura de seguro em conformidade com a Intitute Cargo Clause (C) ou ou cláusulas semelhantes, em vez de com a cobertura mais extensa das Cláusulas de Carga do Instituto (A).
No entanto, ainda é possível que as partes acordem em um nível mais alto de cobertura, caso tenham interesse.
O que é frete FOB?
FOB é a sigla para Free on Board, ou em português: livre a bordo.
Esse tipo de frete é mais utilizado no setor B2B, onde as cargas costumam ter um valor agregado mais alto.
Dentro dos modais aquaviários, o Incoterm FOB pode ser utilizado para formatos como:
- Marítimo
- Fluvial
- Lacustre
Nesta modalidade, a responsabilidade do vendedor só vai até o momento em que a mercadoria é despachada, a partir daí, é o comprador quem fica responsável pelos pagamentos, riscos, transporte e retirada da carga, assim como pelas taxas, conforme listamos:
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Neste incoterm o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no ponto do local de embarque indicado pelo comprador.
O custeio do carregamento é do vendedor.
O risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria.
Quanto ao transporte o comprador deve contratá-lo e custeá-lo a partir do porto de embarque.
Neste termo, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar (é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio).
Trâmites aduaneiros:
- o vendedor providencia e custeia a exportação;
- o vendedor presta assistência ao comprador com a importação;
- o comprador presta assistência ao vendedor na exportação;
- o comprador providencia e custeia a importação.
Esse tipo de frete é mais voltado para aquele comprador que tem conhecimento sobre os trâmites envolvidos no transporte de mercadorias, principalmente se ele já trabalha com transportadoras parceiras, devido a possibilidade de negociação de valores com essas empresas.
Mas quais as responsabilidades do Incoterm FOB?
- As responsabilidades do Incoterm FOB no país de origem, ou seja, país do vendedor:
- Embalagem – Vendedor
- Identificação – Vendedor
- Carga na origem – Vendedor
- Transporte dentro do país de origem – Vendedor
- Seguro no país de origem – Vendedor
- Direitos de exportação – Vendedor
- Inspeção – Vendedor e Comprador
- Peritagem – Vendedor e Comprador
- Burocracias alfandegárias – Vendedor
- Armazenamento – Vendedor
- Despesas com o embarque – Vendedor
- Estiva – Vendedor
- As responsabilidades do Incoterm FOB entre o país de origem e o país de destino:
- Transporte – Comprador
- Seguro internacional – Comprador
- As responsabilidades do Incoterm FOB no país de destino, ou seja, país do comprador:
- Descarga – Comprador
- Manuseio – Comprador
- Armazenagem – Comprador
- Burocracias alfandegárias – Comprador
- Direitos na importação – Comprador
- Transporte dentro do país de destino – Comprador
- Seguro no país de destino – Comprador
- Descarga da mercadoria – Comprador
É importante você saber que o Incoterm FOB possui cobertura internacional e, como todos os grupos de os 11 Incoterms, após serem incluídos nos contratos de compra e venda, passam a ter força legal e garante uma interpretação jurídica precisa e determinada.
É sempre importante ter uma comunicação clara com sua seguradora, comprador e vendedor.
Mas afinal qual a diferença entre CIF e FOB?
Na prática, a principal diferença entre os fretes CIF e FOB está em quem é responsável pela entrega e seus custos.
No frete CIF, o fornecedor fica responsável por todo o processo de transporte até a entrega. Lembrando que essa modalidade é mais utilizada no mercado B2C.Ex.: e-commerces, onde há um grande volume de pedidos para vários clientes.
Já no frete FOB, é o comprador quem paga as despesas e se responsabiliza pelo transporte e retirada da carga no destino, isso significa que também é ele quem escolhe qual será a modalidade de entrega.
Essa opção é mais frequente no mercado B2B, onde as cargas geralmente são voltadas para um único destinatário.
Vamos ver um exemplo prático quando a modalidade for FOB?
A indústria de computadores depende da matéria prima de empresas que produzem componentes eletrônicos.
Esses componentes são encomendados em remessas. A fábrica de componentes só é responsável pela mercadoria até o embarque.
A partir daí, é a fábrica de computadores quem arca com os custos e riscos do transporte.
Como esse tipo de carga possui um alto valor agregado e, neste caso, tem um único destinatário, a melhor opção é o frete FOB.
Mas e quando o frete for CIF?
Para um exemplo prático, é só imaginar qualquer compra realizada pela Internet. O cliente efetua a compra e o e-commerce fica responsável por entregar a mercadoria no endereço selecionado.
Sendo assim, os Incoterms permitem a interpretação correta da transferência de responsabilidades, de custos e riscos dos contratos internacionais celebrados entre exportadores e importadores.
No Brasil, as seguradoras adotam os Incoterms como cláusula do contrato de seguro de transporte internacional, já que o termo negociado indica com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre a mercadoria negociada.
Os Incoterms definem os riscos, as responsabilidades e obrigações entre vendedor-exportador e comprador-importador.
Perante a Receita Federal do Brasil, independente do termo de Incoterms negociado, a caracterização da exportação ocorre somente com a saída da mercadoria do País, no momento da partida do navio, da aeronave e no transporte terrestre com a transposição da fronteira.
Na eventualidade da exportação não se consumar, devido a acidentes, roubos ou avarias nas mercadorias durante o trajeto para o porto, aeroporto e fronteira, o exportador perderá o benefício da isenção de impostos e terá que pagar todos os tributos anteriormente suspensos.
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Fontes: Blog Maplink, Segs e Fazcomex