LGPD na Saúde. Novas práticas para manter dados seguros. 

Com a chegada da LGPD todas as pessoas físicas e jurídicas que tratam de dados pessoais tiveram que de se adequar às determinações da nova lei

Agora, a partir deste mês as punições administrativas decorrentes da LGPD entraram em vigor e a fiscalização ficou a cargo da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A LGPD veio para disciplinar e resguardar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, tanto na forma física quanto digital. Assim a área da saúde também teve que se adequar.

E agora, clínicas, hospitais, laboratórios de análises e de imagem e todas as empresas do ramo da saúde, deverão oferecer total segurança aos dados pessoais não só dos seus pacientes, mas também dos seus funcionários e colaboradores.

Porém, é importante que todos tenham a noção exata do que são considerados dados pessoais. Dados pessoais são informações relativas à pessoa, que levam à identificação desta pessoa, como nome, CPF, CNH, endereço, estado civil, número de cartão de identificação, endereço de correio eletrônico etc.

Na área da saúde, a atenção e segurança devem ser redobradas, pois tratam-se de “dados pessoais sensíveis”, que, além de dizerem respeito à intimidade da pessoa, mais precisamente, são os dados genéticos, dados biométricos para identificar o ser humano, dados relativos a exames e ainda prontuários médicos, onde encontra-se todo o histórico do paciente contendo suas enfermidades.

LGPD na Saúde. Veja o que as clínicas e hospitais estão fazendo para manter seus dados seguros

O primeiro passo para a adequação do estabelecimento de saúde se dá através de um questionário específico que irá mapear todas as informações colhidas nas respostas, apontando as vulnerabilidades existentes no tratamento dos dados pessoais de cada paciente e cada setor da empresa, e então criando os planos de ação para conter possíveis incidentes de vazamento, estabelecendo-se assim um plano de governança de dados pessoais dentro do sistema de informações daquela clínica ou hospital.

Com isso, se estabelece um protocolo de conduta de proteção de dados para aquele estabelecimento de saúde, que se inicia na entrada do paciente com a realização de seu cadastro e coleta dos seus dados mais frequentes, que são nome, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, RG, CPF, número da carteira do plano de saúde, etc.

Posteriormente, esta base de dados será alimentada com dados pessoais sensíveis, devendo ser observado o que recomenda a Lei do Prontuário Médico, o Código de Ética Médica e a Resolução do Conselho Federal de Medicina que aprova as normas técnicas referentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos prontuários dos pacientes.

Desta forma, os dados serão armazenados de forma segura de acordo com a política de governança de dados da empresa, evidenciando qual colaborador terá permissão para acessá-los de forma correta, com a adoção de políticas de segurança entre os funcionários e uso de softwares rígidos de proteção que formarão a estrutura geral das normas, com elaboração de termos de adequação não só com referência a todos os colaboradores da empresa, mas também com relação aos seus prestadores de serviços.

Lembrando que o dever de proteção não se restringe apenas ao profissional da saúde, mas sim de todo o corpo de colaboradores da empresa, que deve estar bem treinado com o objetivo de evitar incidentes de segurança.

Com a implementação adequada à LGPD, as empresas na área da saúde não só estarão em conformidade com a lei mas, também, estruturadas no que diz à segurança cibernética em prol de um avanço na transformação digital, o que, certamente aumentará sua credibilidade e o seu nome no segmento de atuação.

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Então comenta com a gente como você se sente em relação a exposição dos seus dados, após tomar conhecimento de como eles serão armazenados de acordo com as exigências da lei LGPD.

Fonte: G1

Seguro de crédito. Saiba como funciona e suas modalidades

O seguro de crédito é uma proteção aos recebíveis da sua empresa

Atrasos de pagamento e a inadimplência podem gerar danos à sua rentabilidade. Com o seguro de crédito, sua empresa consegue vender a prazo com a segurança de que receberá pela venda.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

– Seguradora: Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

– Devedor: Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

– Segurado: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

Conheça os tipos de Seguro de Crédito

Seguro de Crédito Interno

Também chamado Seguro de Crédito Doméstico, oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas). São cinco as modalidades do Seguro de Crédito Interno:

  • Riscos comerciais – Esta modalidade cobre as vendas a crédito realizadas de comerciante para comerciante, dentro do país (somente pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar). Este tipo de contrato é o mais negociado no mercado brasileiro.
  • Quebra de garantia – Cobre as vendas de bens, principalmente para consumo, para pessoas físicas ou jurídicas. A principal característica é a existência de garantias reais, geralmente constituídas sobre os bens comercializados.
  • Operações de consórcio – Cobertura que garante ao segurado (no caso, o grupo do consórcio) as perdas líquidas definitivas decorrentes da insolvência do garantido (cada um dos consorciados), depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.
  • Operações de empréstimo hipotecário – Cobertura para perdas líquidas definitivas que o segurado tiver devido à insolvência de seus devedores (pessoas físicas) nos contratos de empréstimos com garantia hipotecária do imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura tem início no momento em que o devedor registra a hipoteca, depois que forem cumpridas todas as exigências estabelecidas no contrato de empréstimo hipotecário e na apólice.
  • Operações de arrendamento mercantil (leasing) – Cobertura na qual a seguradora se obriga a indenizar as perdas líquidas definitivas que o segurado tiver em decorrência da incapacidade do arrendatário/garantido de pagar as contraprestações determinadas no contrato de arrendamento mercantil.

Seguro de Crédito à Exportação

 Veja em nosso site Seguros Transportes Nacionais e Internacionais

O objetivo do Seguro de Crédito à Exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberam os créditos concedidos aos clientes no exterior. A inadimplência pode decorrer de:

  • Riscos comerciais: falência ou mora.
  • Riscos políticos e extraordinários: moratórias, guerras e revoluções, entre outros.

Quer saber mais sobre seguro de credito? Clique no link e fale com um especialista Secury.

Fonte: Credrislk Seguros e Euler Hermes

 

LGPD. Dicas para adequar sua empresa e evitar multas

Penalidades para quem não se adequou à LGPD começaram a valer em agosto e podem chegar a R$ 5 milhões

Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 18 de setembro de 2020, somente agora em agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a autorizar a aplicação de penas às empresas flagradas descumprindo a lei. As penalidades vão desde advertência até multas de 2% do faturamento, podendo atingir até R$ 50 milhões.

Confira abaixo as 5 dicas do Rubens Leite, advogado e sócio-gestor da RGL Advogadospara sua empresa se adequar e criar um sistema com regras e procedimentos assim se proteger e proteger os dados de seus clientes: 

  • Crie um comitê de adequação à LGPD: A primeira etapa para realizar qualquer tarefa deve ser sempre traçar uma estratégia.

Dessa forma, construir um comitê, que será responsável por este processo, é fundamental. É importante que ele seja composto de membros de tecnologia, processos, do jurídico e também de consultores externos.

  • Mapeie seus dados: É essencial saber onde estão armazenados os dados coletados e por onde eles passaram até chegar no servidor, criptografados.

A empresa, que coleta os dados dos seus clientes, fornecedores e funcionários, por exemplo, assumirá o papel de “controlador” pela LGPD, independentemente de quem será o “operador” – pessoa de dentro da empresa, responsável por transformar os dados em informações.

Se o operador fizer mau uso ou perder os dados, a culpa recairá sobre o controlador. Portanto, é extremamente importante mapeá-los e fazer um acompanhamento constante.

  • Reforce sua política de segurança:  Capriche no Termo de Uso dos dados da empresa e torne público aos usuários, sejam eles internos ou externos.

Explique quais serão os dados coletados, como eles ficarão armazenados, quem mais terá acesso a eles, por quanto tempo serão retidos e como eles serão destruídos após o uso. Não colete nenhuma informação que não seja extremamente necessária para o negócio. Além disso, deve ser feito um termo de consentimento para permissão de tratamento de dados pelos seus titulares.

  • Crie uma cultura de conscientização: A empresa, que será a “controladora” dos dados, precisa repassar suas normas de segurança para todos os seus funcionários e fornecedores, para que eles estejam em conformidade com os procedimentos.

Investir numa cultura de segurança é fundamental, para que ninguém, do menor ao maior nível hierárquico da empresa, infrinja a LGPD. Por isso, treinamentos constantes com toda a equipe é fundamental para o sucesso da implementação.

  • 5ª Faça uma auditoria externa: Por mais que os profissionais de TI e segurança da informação estejam a par dos processos, uma auditoria externa e especializada é imprescindível para apurar se os processos estão realmente adequados à LGPD e quais são as possíveis falhas e riscos, para poder corrigi-los.

Esse é o início de um programa de implementação de LGPD, mas existem ainda outras etapas e documentos para que o programa seja completo, de sucesso e para se evitar o vazamento de dados pessoais.

Mais um item que julgamos bastante importante é considerar um seguro de riscos Cibernéticos para que no caso de haver algum evento, sua empresa possa contar com toda assistência e coberturas que as Seguradoras oferecem e assim evitar o impacto financeiro que os riscos cibernéticos podem causar.

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Fonte: mercadoeconsumo

Seguro Prestamista para as operações de Securitização de Recebíveis.

O seguro Prestamista tem por objetivo garantir a quitação ou amortização do saldo devedor, até o limite do respectivo Capital Segurado, oriundo de crédito e/ou aquisições contratadas junto ao credor, que tem o papel de Estipulante ou Subestipulante da apólice de seguro.

Mas o que respalda o agente responsável por receber os pagamentos da dívida em caso de inadimplência ou até morte do devedor?

A securitização de recebíveis é uma prática financeira na qual as Companhias Securitizadoras agrupam vários tipos de ativos financeiros (como títulos de crédito, dívidas referentes a empréstimos entre outros), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais.

Nesse processo, a dívida é transferida (vendida) na forma de títulos para investidores como Bancos, Distribuidoras de Valores ou Fundos de Investimento, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Como a securitização transforma uma dívida em ativo financeiro, podemos olhar pela ótica do contrato da dívida.

Para dar esse respaldo a estes contratos é que o seguro Prestamista é sugerido no caso de dívidas não imobiliárias.

Seguro Prestamista para o mercado Imobiliário

O Seguro Habitacional Prestamista (MIP) é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário. Este produto tem a sua obrigatoriedade estipulada pelas legislações lançadas em 2009 pelo Banco Central (Resolução Nº 3.811) e pela SUSEP (Resolução Nº 205), as quais regulamentam o mercado de seguros para o crédito imobiliário.

A indenização pode ser decorrente de morte ou invalidez permanente total por acidente, a qual será utilizada pelo beneficiário para antecipação da liquidação do saldo devedor em nome do segurado.

Mas afinal, se o seguro é obrigatório, quem é responsável pela contratação?

A legislação que regula as operações abrangidas pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) determina que o seguro que cobre morte ou invalidez do devedor deve ser contratado no momento da originação do crédito pelo CREDOR.

Ou seja, a primeira responsabilidade é da Incorporadora, Construtora ou Agente Financeiro.

Sabemos, no entanto, que muitas vezes o recebível não chega com a cobertura securitária devidamente contratada à securitizadora.

Nesse caso, a securitizadora precisa fazer a contratação de uma apólice de seguro Habitacional Prestamista (MIP).

Nos casos em que o ativo já chega à securitizadora segurado, é necessário atualizar o estipulante da apólice.

Ou seja, se na originação a Incorporadora abriu uma apólice em que ela é a estipulante, ao transferir o recebível, a Securitizadora precisa assumir esse papel, abrindo sua própria apólice.

Por que isso é importante?

Pois em caso de sinistro, o beneficiário automático da apólice, ou seja, quem receberá a quitação do saldo devedor em questão, é o estipulante / credor fiduciário.

Quer saber mais sobre o Seguro Prestamista para o mercado Imobiliário? Fale com a gente!

Fonte: Blog GEO