Prazos e direitos no Plano de Saúde

Você sabe que ao fazer o seu plano de saúde você tem um período de carência e que logo após o seu termino você pode começar a utilizar as coberturas, certo?

Mas o que muitas pessoas não sabem é que os atendimentos devem ocorrer dentro do prazo determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

No momento que você for marcar o seu médico dentro do prazo de atendimento e o plano não autorizar, ele deve te informar imediatamente o porquê do não atendimento.

Confira se o seu médico está dentro da cobertura do seu plano. 

Quais são os prazos de atendimentos para consultas e outros procedimentos? 

Para garantir o acesso a todas as coberturas às quais você contratou em tempo oportuno, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias. 

Dessa forma, após o período de carência e de acordo com a segmentação do seu plano.

Você pode exigir da sua operadora que os atendimentos ocorram dentro dos seguintes limites: 

  • Atendimento de urgência e emergência: imediato; 
  • Exames de análises clínicas: 03 dias; 
  • Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consulta odontológica: 07 dias; 
  • Serviços de diagnóstico/terapia em regime ambulatorial e consulta com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta: 10 dias; 
  • Consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias; 
  • Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (agendada): 21 dias; 
  • Consulta de retorno: a critério do responsável pelo atendimento. 

Importante lembrar que esses prazos valem somente para profissionais ou estabelecimentos da rede conveniada ao plano de saúde.  

Caso você prefira ser atendido fora dessa rede, será necessário aguardar a disponibilidade de agenda do prestador específico. 

Leia também: Saiba o que passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde e  também:Por que o reajuste dos planos de saúde será negativo? 

O que fazer quando não conseguimos o atendimento dentro do prazo? 

Á partir do momento em que você tentar marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei.

Entre em contato com a operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. 

Entrando em contato com a operadora, lembre-se de anotar o número de protocolo e a data que o mesmo foi aberto para que assim você tenha como comprovante de sua solicitação. 

Em última hipótese, considerando as opções apresentadas, se você for obrigado a pagar pelo serviço ou procedimento.

A operadora deverá ressarcir os gastos em até 30 dias, contados a partir da data da solicitação de reembolso.  

A menos que sua apólice tenha a opção de acesso à livre escolha de prestadores, daí, a devolução será efetuada nos prazos estabelecidos contratualmente. 

Entenda as coberturas do Plano de Saúde…

Ao contratar um plano de saúde, seja para você e sua família ou para os funcionários da sua empresa. 

É importante escolher a segmentação assistencial que melhor atenda às necessidades de quem utilizará o convênio. 

A segmentação determina justamente quais atendimentos e serviços a operadora será minimamente obrigada a oferecer. Deste modo, um plano de saúde pode ser: 

  • Ambulatorial 
  • Hospitalar sem obstetrícia 
  • Hospitalar com obstetrícia 
  • Exclusivamente Odontológico 
  • Referência 
  • Ambulatorial + Odontológico 
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia 
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia 
  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico 
  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico 
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico 
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico 

Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e revisado a cada dois anos.  

Essas determinações valem para todos os contratos fechados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9656/98. 

Sabendo de todas em informações, fique sempre atento no momento da contratação do Plano de Saúde.

É preciso verificar se no contrato há a possibilidade de carência para algum procedimento.  

Carência é o período previsto em contrato que define o tempo entre a adesão ao serviço até a efetiva possibilidade de uso de todos os serviços contratados.  

O prazo de carência no plano é definido por lei e as regras são definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). 

Para mais informações sobre qual Plano de Saúde melhor supri suas necessidades, fale com um especialista Secury, tire suas dúvidas. Estamos a disposição para melhor atendê-lo. 

Fonte: BarelaANS 

 

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