Se você chegou nesse artigo é porque tem interesse no tema, ou até mesmo já passou por isso com o seu Plano de Saúde. Para que a portabilidade ou migração do seu plano seja realizada é necessário você entender todo o processo.
Existe diversas situações que fazem com que você ou sua empresa decidam passar por essas mudanças, sendo elas o não cumprimento de novas carências do novo plano, problemas financeiros, insatisfação com o serviço oferecido ou colaboradores com doenças pré-existentes.
Primeiro você precisa saber que é de direito de todos os beneficiários realizar a portabilidade ou migração do seu plano, essa decisão foi validada para todos que possui Plano de Saúde contratado a partir do 02/01/1999, ou ter sido adaptado a lei de Planos de Saúde (lei 9656/98) que regulamentou o serviço do país nesse período.
Sendo assim, separamos alguns tópicos importantes que vai ajudar você a entender todo o processo. Vamos conferir.
Qual a diferença de Portabilidade e Migração no Plano de Saúde?
A portabilidade no plano acontece quando a empresa ou o beneficiário deseja contratar um Plano de Saúde, não precisando cumprir novamente carências, podendo usufruir dos benefícios da cobertura imediatamente, bem como continuar tratamentos de doenças ou lesões pré-existentes.
Já a migração de plano é válida apenas para contratos feitos antes da lei dos Planos de Saúde que entrou em vigor no dia 02/01/1999 e que deseja trocar de plano na mesma operadora sem precisar cumprir novas carências, ao contrário cumprirá carências.
Sendo assim, a diferença de portabilidade e migração é que portabilidade é para contratos novos em que o beneficiário não tenha nenhum tipo de restrição em suas coberturas, e a migração para contratos antigos não regulamentados a lei (9656/98).
Principais regras para realizar a portabilidade e trocar de Plano de Saúde
As novas regras foram estabelecidas pela Resolução Normativa n° 438, que foram atualizadas em 2019, sendo umas das principais mudanças é que empresas e beneficiários de planos coletivos podem solicitar a portabilidade.
Levando também em consideração o prazo mínimo de 2 anos com Plano de Saúde atual, faixa de preço equivalente ao plano atual e também estar dentro dos critérios, confira quais são eles abaixo:
- Estar com o pagamento das mensalidades em dia
- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual de dois anos; se já tiver pedido portabilidade antes, o período aumenta para três anos
- Manter o vínculo ativo com o plano atual
- Que o plano destino tenha valor igual ou inferior ao plano de origem (exceto se a troca for entre planos corporativos empresariais)
Como podemos solicitar a portabilidade?
Se você já cumpre os requisitos citados acima e quer fazer a portabilidade de carências, seguiremos o seguinte passo a passo:
- Iremos acessar o Guia de Planos da ANS para verificar quais planos de saúde são compatíveis para a troca;
- Vamos comparar as opções disponíveis e indicaremos as possíveis operadoras/planos;
- Entraremos em contato com a operadora e vamos solicitar a proposta de adesão;
- Após o envio das documentações exigidas, aguardaremos a resposta da operadora destino (a empresa tem até 10 dias responder, se isso não acontecer a portabilidade é considerada aceita automaticamente);
- Entraremos em contato com a operadora de origem para informar que a portabilidade foi realizada e vamos solicitar o cancelamento (a suspensão do contrato de origem deve ser feita em até 5 dias do início do novo convênio para evitar o cumprimento de carência no atual).
Com todas essas informações ficou mais fácil de entender o processo de portabilidade ou migração do seu Plano de Saúde, concorda? Então fale com um Especialista Secury para te ajudar a realizar a sua portabilidade de forma fácil e tranquila.