Frete CIF e FOB, você sabe a diferença?

Seguro transporte Nacional e Internacional

Você sabe o que é frete CIF e FOB?

O frete CIF e FOB são diferentes modalidades que definem, entre o fornecedor e embarcador, quem é o responsável pelos custos e riscos durante o transporte de cargas.

Se você trabalha com importação ou exportação, seja na área de logística ou comércio exterior, já deve ter ouvido falar nesses termos, não é mesmo?

Mas você sabe de onde eles vêm e qual a diferença entre eles?

Para administrar os conflitos gerados a partir da interpretação de contratos firmados entre importadores e exportadores, a Câmara de Comércio Internacional (CCI)  criou algumas regras, dando origem aos INCOTERMS, sigla para International Commercial Terms, ou Termos Internacionais de Comércio.

O objetivo desses termos é definir as obrigações de compradores e vendedores.

Para isso, regulamentam aspectos em contratos de compra e venda de mercadorias, no que se refere às responsabilidades por:

  • transferência de mercadorias;
  • despesas decorrentes do processo;
  • perdas e danos.

As modalidades de frete CIF e FOB são dois desses termos que fazem parte das regras estipuladas pela CCI.

No artigo do blog de hoje você vai entender melhor essas modalidades e como cada uma delas opera no mercado, qual a diferença entre CIF e FOB e assim entender qual deles corresponde às necessidades da sua empresa.

Leia também: Conheça o Seguro Transporte de Cargas

O que é frete CIF?

CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight, ou em português: custo, seguro e frete.

Utilizado principalmente no setor B2C, o frete CIF oferece mais comodidade ao comprador, já que nessa modalidade, é o vendedor quem assume a responsabilidade pela entrega, ou seja, pelos riscos e custos, até que a mercadoria chegue ao destinatário.

Neste caso, quando o vendedor é internacional há a necessidade de o comprador arcar com o Seguro de Transporte Nacional.

Em geral, as lojas e fornecedores costumam acrescentar os custos envolvidos no transporte e seguro ao preço do produto, que é repassado para o consumidor.

Logo, esse tipo de frete costuma ter um custo mais elevado, embora seja mais prático.

Quanto a Entrega e riscos das mercadorias o CIF “Custo, Seguro e Frete” significa que o vendedor entrega a mercadoria ao comprador:

  • A bordo do navio
  • Ou quando adquira a mercadoria já entregue dessa forma.

O risco de perda ou danos à mercadoria transfere-se do vendedor para o comprador, quando a mercadoria se encontrar a bordo do navio, de modo que o vendedor tenha cumprido a sua obrigação de entregar a mercadoria, quer essa mercadoria chegue ou não ao seu destino em boas condições, na quantidade prevista, ou até não chegue ao todo.

Forma de usar: CIF (inserir o porto de destino designado) Incoterms 2020

  • Vias de Transporte para o CIF

O Incoterms CIF só pode ser utilizado para o transporte marítimo ou por vias interiores navegáveis. É por isso que muitos usam a expressão “incoterm CIF marítimo”.

Sempre que sejam empregados mais do que um modo de transporte, o que será geralmente o caso quando a mercadoria é entregue ao transportador em um terminal de contêiner, a regra mais adequada não é a CIF mas sim o CIP.

É possível que o transporte seja efetuado através de várias transportadoras, para as diferentes etapas do transporte marítimo.

  • Seguro no Incoterms CIF

O vendedor deve contratar uma cobertura de seguro contra o risco do comprador de perdas ou danos das mercadorias desde o porto de embarque até, pelo menos, o porto de destino.

O comprador deve observar que, de acordo com a regra CIF Incoterms 2020 é exigido ao vendedor que obtenha uma cobertura de seguro em conformidade com a Intitute Cargo Clause (C) ou ou cláusulas semelhantes, em vez de com a cobertura mais extensa das Cláusulas de Carga do Instituto (A).

No entanto, ainda é possível que as partes acordem em um nível mais alto de cobertura, caso tenham interesse.

O que é frete FOB?

FOB é a sigla para Free on Board, ou em português: livre a bordo.

Esse tipo de frete é mais utilizado no setor B2B, onde as cargas costumam ter um valor agregado mais alto.

Dentro dos modais aquaviários, o Incoterm FOB pode ser utilizado para formatos como:

  • Marítimo
  • Fluvial
  • Lacustre

Nesta modalidade, a responsabilidade do vendedor só vai até o momento em que a mercadoria é despachada, a partir daí, é o comprador quem fica responsável pelos pagamentos, riscos, transporte e retirada da carga, assim como pelas taxas, conforme listamos:

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Neste incoterm o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no ponto do local de embarque indicado pelo comprador.

O custeio do carregamento é do vendedor.

O risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria.

Quanto ao transporte o comprador deve contratá-lo e custeá-lo a partir do porto de embarque.

Neste termo, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar (é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio).

Trâmites aduaneiros:

  • o vendedor providencia e custeia a exportação;
  • o vendedor presta assistência ao comprador com a importação;
  • o comprador presta assistência ao vendedor na exportação;
  • o comprador providencia e custeia a importação.

Esse tipo de frete é mais voltado para aquele comprador que tem conhecimento sobre os trâmites envolvidos no transporte de mercadorias, principalmente se ele já trabalha com transportadoras parceiras, devido a possibilidade de negociação de valores com essas empresas.

Mas quais as responsabilidades do Incoterm FOB?

  • As responsabilidades do Incoterm FOB no país de origem, ou seja, país do vendedor:
    • Embalagem – Vendedor
    • Identificação – Vendedor
    • Carga na origem – Vendedor
    • Transporte dentro do país de origem – Vendedor
    • Seguro no país de origem – Vendedor
    • Direitos de exportação – Vendedor
    • Inspeção – Vendedor e Comprador
    • Peritagem – Vendedor e Comprador
    • Burocracias alfandegárias – Vendedor
    • Armazenamento – Vendedor
    • Despesas com o embarque – Vendedor
    • Estiva – Vendedor
  • As responsabilidades do Incoterm FOB entre o país de origem e o país de destino:
    • Transporte – Comprador
    • Seguro internacional – Comprador
  • As responsabilidades do Incoterm FOB no país de destino, ou seja, país do comprador:
    • Descarga – Comprador
    • Manuseio – Comprador
    • Armazenagem – Comprador
    • Burocracias alfandegárias – Comprador
    • Direitos na importação – Comprador
    • Transporte dentro do país de destino – Comprador
    • Seguro no país de destino – Comprador
    • Descarga da mercadoria – Comprador

É importante você saber que o Incoterm FOB possui cobertura internacional e, como todos os grupos de os 11 Incoterms, após serem incluídos nos contratos de compra e venda, passam a ter força legal e garante uma interpretação jurídica precisa e determinada.

É sempre importante ter uma comunicação clara com sua seguradora, comprador e vendedor.

Mas afinal qual a diferença entre CIF e FOB?

Na prática, a principal diferença entre os fretes CIF e FOB está em quem é responsável pela entrega e seus custos.

No frete CIF, o fornecedor fica responsável por todo o processo de transporte até a entrega. Lembrando que essa modalidade é mais utilizada no mercado B2C.Ex.: e-commerces, onde há um grande volume de pedidos para vários clientes.

Já no frete FOB, é o comprador quem paga as despesas e se responsabiliza pelo transporte e retirada da carga no destino, isso significa que também é ele quem escolhe qual será a modalidade de entrega.

Essa opção é mais frequente no mercado B2B, onde as cargas geralmente são voltadas para um único destinatário.

Vamos ver um exemplo prático quando a modalidade for FOB?

A indústria de computadores depende da matéria prima de empresas que produzem componentes eletrônicos.

Esses componentes são encomendados em remessas. A fábrica de componentes só é responsável pela mercadoria até o embarque.

A partir daí, é a fábrica de computadores quem arca com os custos e riscos do transporte.

Como esse tipo de carga possui um alto valor agregado e, neste caso, tem um único destinatário, a melhor opção é o frete FOB.

Mas e quando o frete for CIF?

Para um exemplo prático, é só imaginar qualquer compra realizada pela Internet. O cliente efetua a compra e o e-commerce fica responsável por entregar a mercadoria no endereço selecionado.

Sendo assim, os Incoterms permitem a interpretação correta da transferência de responsabilidades, de custos e riscos dos contratos internacionais celebrados entre exportadores e importadores.

No Brasil, as seguradoras adotam os Incoterms como cláusula do contrato de seguro de transporte internacional, já que o termo negociado indica com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre a mercadoria negociada.

Os Incoterms definem os riscos, as responsabilidades e obrigações entre vendedor-exportador e comprador-importador.

Perante a Receita Federal do Brasil, independente do termo de Incoterms negociado, a caracterização da exportação ocorre somente com a saída da mercadoria do País, no momento da partida do navio, da aeronave e no transporte terrestre com a transposição da fronteira.

Na eventualidade da exportação não se consumar, devido a acidentes, roubos ou avarias nas mercadorias durante o trajeto para o porto, aeroporto e fronteira, o exportador perderá o benefício da isenção de impostos e terá que pagar todos os tributos anteriormente suspensos.

Quer saber mais sobre o impacto das duas modalidades no Seguro de Transporte?

Fale com um especialista Secury.

Fontes: Blog Maplink, Segs Fazcomex 

Seguro Cyber. Entenda o crescimento e a sinistralidade

Seguro Cyber

A SUSEP divulgou os números consolidados do Seguro Cyber do ano de 2020.

Além do crescimento de quase 100% de prêmio na carteira, a sinistralidade foi um dado que também surpreendeu.

Com um aumento expressivo na sinistralidade em uma primeira análise, o número levantou questões importantes sobre este risco, como:

  • O seguro Cyber tem muito sinistro?
  • As reclamações são severas?
  • É uma carteira que dará prejuízo?

Em primeiro lugar vamos entender o crescimento deste mercado.

Veja nosso post: Seguro Cyber. Saiba os benefícios em contratar.

Cyber Seguro – O crescimento da demanda pelo Seguro de Riscos Cibernéticos 

Os Seguros de Riscos Cibernéticos registraram receita acumulada de R$ 28,03 milhões em abril de 2021, um crescimento de 173,7% em relação ao volume de prêmios acumulados no mesmo período do ano passado, R$ 10,24 milhões.

Na comparação entre as receitas de abril deste ano e abril de 2020, o crescimento de prêmios arrecadados foi de 176,6%.

Segundo reportagem publicada pelo portal Infomoney, o seguro de riscos cibernéticos teve arrecadação de R$64,35 milhões de janeiro a agosto deste ano, o que representa um avanço de 161,3% com relação ao mesmo período do ano passado.

Somente no mês de julho, o aumento foi de 213,7% com arrecadação de R$ 9,5 milhões.

Para o coordenador de Linhas Financeiras da FenSeg, Gustavo Galrão, o mercado deve encerrar o ano com cerca de R$101 milhões em prêmios.

“Isso vai equivaler a um crescimento de 136% anual. É um marco interessante. Vai superar R$ 100 milhões de prêmios.

A expectativa é de que o crescimento siga vertiginoso para os próximos anos. A gente está vendo uma demanda por prêmios nesse seguro muito grande”, destacou.

A demanda por cobertura de seguro cibernético por empresas na América Latina é impulsionada pelo aumento na frequência e na gravidade de incidentes de ransomware e outros riscos cibernéticos.

No mercado de seguros Brasileiro, um dos maiores e mais desenvolvidos da América Latina, com ofertas de produtos de empresas locais e subsidiárias de grandes operadoras internacionais, a segurança cibernética ganhou maior atenção no último ano, com o avanço da pandemia de coronavírus.

Este fato motivou a mudança rápida para um ambiente de trabalho mais virtual, o que sobrecarregou os esforços de segurança de rede das empresas, criando mais oportunidades para criminosos.

Mas o que justifica o aumento da sinistralidade no Seguro Cyber

Segundo Galrão, coordenador de Linhas Financeiras da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), o seguro de riscos cibernéticos ainda é um mercado recente e pequeno no Brasil, mas vem crescendo muito e tem potencial de se tornar forte no país.

“a expectativa é de que o crescimento siga vertiginoso para os próximos anos. A gente está vendo uma demanda por prêmios nesse seguro muito grande”.

Galrão explica ainda que a demanda pelos seguros de riscos cibernéticos vem aumentando na medida em que crescem os ataques hackers às empresas.

“Isso dá um cenário de agravo do sinistro muito forte”.

O objetivo das seguradoras é transferir esse risco das empresas para elas

Mas, para se preservarem, as seguradoras têm estratégias e política de aceitação do risco.

Por isso, as seguradoras adotam cautela e levantam o maior número de informações dos clientes, incluindo riscos potenciais.

As informações colhidas vão para a área de produtos das seguradoras que, junto com a área de subscrição, define a política de aceitação dos riscos para se protegerem contra um número elevado de sinistros.

“Com base nisso, as seguradoras vão definindo as estratégias e os produtos que serão oferecidos para as empresas. Há atividades que têm uma frequência de severidade maior”.

No primeiro semestre de 2021, os sinistros ocorridos resultaram em indenizações de quase R$ 11,65 milhões, contra R$ 12,54 milhões, no mesmo período de 2020.

O coordenador de Linhas Financeiras da Fenseg acredita que o número será bem maior este ano, uma vez que muitos sinistros não estão contabilizados.

“A sinistralidade esperada para este ano deverá ser muito alta. Inclusive, há expectativa de que supere o valor de prêmios”.

Galrão informou que tanto no Brasil, como na América Latina, os valores dos seguros de riscos cibernéticos ainda são baixos, em relação ao que é contratado nos Estados Unidos e Europa.

No Brasil, são poucas as apólices que passam de R$ 100 milhões de limite contratado, ou o equivalente a US$ 20 milhões. A maioria está abaixo disso.

Atualmente são pouco mais de 10 seguradoras trabalhando com seguro Cyber.

O mercado cresceu muito em 2020, mas ainda é novo e muito pequeno.

Por isso ainda não é possível fazermos análises sobre a tendência de frequência, severidade e rentabilidade do produto.

É necessário aguardar o crescimento e observar os impactos da LGPD nas condenações judiciais para entendermos o comportamento da sinistralidade em relação ao volume do prêmio anual.

Embora o relatório as SUSEP tenha aberto os nossos olhos para essa questão  importante, a sinistralidade da modalidade, é preciso entendermos a evolução nos próximos anos para chegarmos numa visão mais clara.

Ficou interessado neste seguro? Quer saber mais sobre as coberturas?

Fale com a gente. Tem um especialista Secury para te ajudar na hora que você precisar.

Fonte: Blog Venda Seguros, Fenseg e Infomoney

Seguro Garantia de Retenção. Saiba o que é?

Hoje gostaríamos de detalhar um pouco mais o Seguro de Garantia de Retenção de Pagamento.

Existem diferentes modalidades de Seguro Garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser garantido.

A Superintendência de Seguros Privados regulamentou, por meio da Circular  477, de  2013, dez modalidades de garantias.

Mencionamos as modalidades em nosso artigo: Seguro Garantia. Saiba o que é e quais os tipos

Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias mais específicas.

  • Seguro de Garantia de Retenção de Pagamento

É uma modalidade de  seguro que libera a retenção de pagamento prevista em contrato, vinculada a uma obrigação específica.

Ele garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.

É comum haver previsão de retenção de pagamento em contratos, cuja liberação esteja vinculada a algum marco contratual, como por exemplo data de entrega ou de medição.

Quando há falta de crédito no mercado financeiro, esse recurso faz muita falta para o fluxo de caixa das empresas.

Neste caso o Seguro Garantia de Retenção de Pagamento é a melhor alternativa para esse tipo de situação, pois permite que o seu cliente libere o dinheiro para a sua empresa contra a entrega da apólice.

A seguradora garantirá a execução e entrega do marco contratual ou a indenização do valor liberado.

Portanto vimos que existem outras possibilidades quando contratamos um Seguro Garantia. 

Mas você já parou para pensar que existem outras modalidades do Garantia  que também podem ajudar a sua empresa ou no fluxo de caixa ou até mesmo para fechar um contrato que tenha alguma exigência de garantia?

Quer saber mais sobre os tipos de Seguro Garantia?

Fale com um especialista Secury.

Fonte: Susep

Seguro Garantia Judicial. O que é e como funciona?

Seguro Garantia Judicial

O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens e é empregado em processos na esfera judicial.

O Novo Código de Processo Civil determina que o Seguro Garantia Judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.

Portanto, é a garantia de que a parte que tiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.

Para quem o Seguro Garantia Judicial é indicado?

O Seguro Garantia Judicial é destinado para todas as empresas que precisam fazer algum depósito em processo judicial. 

A contratação do Seguro Garantia Judicial é indicada para empresas e órgãos públicos.

Conheça as outras modalidades de Seguro Garantia em nosso post: Seguro Garantia. Saiba o que é e quais os tipos.

Quais são os benefícios do Seguro Garantia Judicial?

A principal vantagem do Seguro Garantia Judicial é que ele mantém o fluxo de caixa e o patrimônio de uma empresa durante o desenrolar do processo judicial e portanto não compromete o capital de giro da empresa. 

Veja outros benefícios abaixo:

  • Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia
  • Não compromete o limite de crédito do Tomador junto aos banco
  • Tem ampla aceitação pelo Judiciário
  • Evita que o patrimônio da sua empresa seja imobilizado no processo judicial

Para que serve o Seguro Garantia Judicial?

A justiça brasileira assegura o direito de recorrer ao judiciário, a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha tido algum direito violado. 

Nas situações em que as discussões judiciais podem gerar indenizações pecuniárias, a forma de garantir o processo se dá, frequentemente, na modalidade de depósito judicial em conta judicial vinculada ao juízo.

Essa medida, prevista em lei, tem como propósito garantir que o pagamento do débito será realizado, caso a empresa vença a ação. 

Contudo, além do depósito judicial, essa garantia do juízo também pode ser realizada mediante penhora de bens, fiança bancária ou, evidentemente, Seguro Garantia Judicial. 

Portanto, uma das principais vantagens do Seguro Garantia Judicial é  evitar que o capital de giro da empresa fique comprometido e assim, diminui os impactos financeiros de uma ação na mesma, isso porque na esfera judicial, o Seguro Garantia Judicial tem o mesmo valor que o dinheiro, conforme já mencionamos acima.

Por que sua empresa deve substituir um depósito judicial por Seguro Garantia Judicial?

Ao optar pelo Seguro Garantia Judicial, sua empresa poderá dispor tranquilamente dos valores que seriam imobilizados em um processo judicial. 

Além de, preservar também, o patrimônio da empresa durante as etapas de uma ação judicial e garantir o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá de pagar no final processo. 

Vale esclarecer que a obrigação da empresa decorrente do processo judicial garantido não é transferida à Seguradora, por conta da existência do Seguro Garantia no processo.

Isso porque, a Seguradora assume apenas a responsabilidade de indenizar o inadimplemento da obrigação de pagar do Tomador, nos termos e limites descritos na apólice. 

Quer saber mais sobre o Seguro Garantia Judicial? Fale com um especialista Secury.

Fonte: Junto Seguros