Confira as Novas regras do Seguro de Responsabilidade Civil

As as novas regras do Seguro de Responsabilidade Civil publicadas na Circular SUSEP nº 637/2021, flexibilizam seus clausulados.

O Seguro de Responsabilidade Civil é uma proteção contra as falhas que possam surgir na prática de algo e que possam ocasionar danos a terceiros.

Estes danos podem ser:

  • Danos Materiais,
  • Pessoais, Morais,
  • Estéticos (nova pauta no Direito os Existenciais)

Após do advento do Novo Código Civil, as relações de consumo tornaram-se extremamente delicadas, forçando aos prestadores de serviços um aumento na vigilância das relações de tratativas, principalmente nos casos contrato formal.

O Código Civil nos seus artigos 186 e 187 define com clareza o é um “ERRO” – Negligência, Imprudência e Imperícia.

Já no artigo 927 fala que o causador do dano deverá honrar com o prejuízo se necessário com seus recursos próprios.

Dessa forma, transferir esses riscos para uma Seguradora é a melhor maneira para se proteger, dentro das Condições Gerais, Especiais e Particulares da Seguradora, de indenizações inesperadas.

Existem várias modalidades de Seguros de Responsabilidade Civil

  • Riscos Operacionais que são os danos colaterais ao objeto do serviço
  • Riscos Profissionais que garantem exatamente objeto da prática profissional.

Atualmente, temos seguros para quase todas as profissões, sendo:

  • Advogados
  • Contadores
  • Profissionais de Saúde
  • Agências de Viagem
  • Corretores de Seguros
  • Dirigentes de Grandes Empresas, entre outras

Neste artigo, vamos tratar das mudanças mais relevantes publicadas na Circular SUSEP nº 637/2021, em 28/07/2021, que estabelece as novas regras para os seguros do grupo responsabilidades e flexibiliza os clausulados.

Antes de tudo, destacaremos abaixo as alterações mais relevantes entre as publicadas pela SUSEP
  • Regulamentação do seguro de responsabilidade civil à base de reclamações com primeira manifestação ou descoberta;
  • Além das decisões judiciais e das arbitrais, a decisão administrativa do Poder Público também poderá ser utilizada como gatilho e dispensa a necessidade prévia de trânsito em julgado para motivar o pagamento de indenização pela seguradora.
  • Possibilidade de comercialização de seguros sem a previsão de um limite agregado (LA) por cobertura, possibilitando ao segurado utilizar todo o limite máximo de indenização (LMI) em diferentes coberturas
  • Previsão expressa acerca da possibilidade de cobertura para multas e penalidades impostas ao segurado em todos os tipos de seguros de responsabilidade civil
  • Prazo adicional: os anteriormente denominados Prazo Complementar e Prazo Suplementar foram substituídos pela definição Prazo Adicional, correspondendo ao prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao segurado por terceiros
  • Possibilidade de oferecimento de rede de profissionais referenciados pela seguradora no caso contratação de cobertura para os custos de defesa
  • Autorização para contratação de qualquer apólice de responsabilidade civil, incluindo seguro RC D&O, à base de ocorrências
  • Dispensa da obrigatoriedade de previsão de vigência mínima de 1 ano para as apólices contratadas à base de reclamações

A Circular SUSEP nº 637/2021  entrará em vigor em 1º de setembro de 2021.

Ter um Seguro de Responsabilidade Civil é ter garantia, pois mesmo não evitando que o fato danoso aconteça, elimina ou diminui os prejuízos patrimoniais.

E então, você achou que as alterações publicadas pela SUSEP tornarão o Seguro de Responsabilidade Civil mais flexível? Comente aqui com a gente.

Mas se quiser saber mais sobre esta modalidade de Seguro, clique no link e fale com um especialista Secury.

Fontes:Segs e Paraíba Total

 

Seguro de Créditos Imobiliários de Alto Valor é Obrigatório?

O Seguro de Créditos Imobiliários de alto valor tem contratação obrigatória, assim como o seguro habitacional para qualquer tipo de crédito imobiliário.

À primeira vista, um problema que os credores que oferecem linhas de crédito com garantia de imóvel em limites de valor elevados enfrentam, é a aprovação da cobertura de Morte e Invalidez do devedor pelas seguradoras operantes para o Seguro Habitacional de Créditos Imobiliários de Alto Valor.

Por se tratar de um tipo de crédito imobiliário, a transação não pode ser concluída sem a contratação obrigatória do Seguro Habitacional Prestamista.

Mas será que o credor deve desistir de concretizar o negócio?

A alternativa proposta pela GEO, empresa que atua há mais de 19 anos viabilizando projetos digitais para seguros de linhas financeiras, é estruturar a operação da seguinte forma:

  • Abrir um contrato disponibilizando ao tomador uma linha de crédito, onde aliena-se o imóvel, estabelecendo a garantia real da referida linha
  • Neste momento, contrata-se a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) do seguro Habitacional. Esse contrato deve servir como uma espécie de guarda-chuva para contratos de crédito imobiliário derivados
  • Os contratos de créditos imobiliários derivados podem ser emitidos na mesma data ou em um intervalo de tempo especificado pelo agente financeiro e ficam limitados ao valor da linha de crédito pré-aprovada e garantida
  • O Seguro Habitacional Prestamista (MIP) é contratado de forma individualizada no momento da efetivação e liberação de recurso de cada contrato de crédito
  • O Danos Físicos ao Imóvel (DFI) é contratado na originação da linha de crédito, e garante a higidez do patrimônio, segurando o valor total de avaliação do imóvel, que respaldará todos os contratos que forem originados dentro da linha de crédito

É importante lembrar que o credor precisa segurar as dívidas para as coberturas de morte e invalidez igualmente em apólices distintas, acompanhando cada contrato de crédito apartado, e efetivando, assim, a divisão do risco em mais de uma apólice e até em mais de uma cia de seguros.

Com este modelo de operação, o principal obstáculo nas operações de crédito cujos valores segurados passam dos seis dígitos fica resolvido.

Gosto deste post? Então dê sua opinião.

Se quiser saber mais sobre este tipo de Seguro, fale com um de nossos especialistas.

 

Fonte: Blog GEO

Ataque Hacker tira Site das Lojas Renner do ar.

Site Lojas Renner sai do ar após ataque Hacker.

A rede varejista Lojas Renner informou nesta quinta-feira (19) que um ataque cibernético afetou parte de seus sistemas e de sua operação.

Por volta das 18h45 do dia 19/08/21, o site da empresa, usado como uma loja virtual, não permitia acessar produtos.

O site Lojas Renner S.A., que apresenta informações institucionais para investidores, também permaneceu fora do ar.

Em comunicado, a companhia afirmou que as informações em seus principais bancos de dados foram preservadas e que a operação nas lojas não foi afetada.

“Em nenhum momento as lojas físicas tiveram suas atividades interrompidas”, diz a nota da Lojas Renner.

No texto, a loja alegou que faz uso de padrões rígidos de segurança e que vai aprimorar sua infraestrutura para adotar mais protocolos de proteção de dados.

A empresa afirmou ainda que manterá o mercado informado e que notificará o caso às autoridades competentes nos próximos dias.

Procurada pelo G1, a Lojas Renner não informou como o ataque atingiu seu sistema, nem quais bases de dados foram afetadas.

Ataques cibernéticos como o que aconteceu na Renner são muito frequentes.

Nos últimos meses, ataques afetaram sistemas de empresas e órgãos brasileiros.

Uma das vítimas foi a JBS, que, em junho, informou ter pago US$ 11 milhões para recuperar seus sistemas.

O pagamento aconteceu depois que a empresa teve suas operações interrompidas nos Estados Unidos, no Canadá e na Austrália por conta de um ransomware.

Ransomware é um tipo de vírus que impede o acesso às informações armazenadas em um sistema. O objetivo dos criminosos é forçar a vítima a pagar para recuperar o acesso aos dados.

Além disso, o grupo de medicina diagnóstica Fleury afirmou em junho que foi alvo de uma tentativa de ataque hacker. A ação dificultou por alguns dias o acesso aos resultados de exames.

No último sábado (14), o Ministério da Economia revelou que a rede interna da Secretaria do Tesouro Nacional também foi alvo de um ataque por ransomware.

A Lojas Renner não informou se também foi vítima de um ransomware.

Mas com tantos ataques, você acredita que sua empresa esta devidamente protegida deste risco?

Primeiramente, esta preocupação ficou ainda mais recorrente com a pandemia, cenário que levou os profissionais para o home office num ambiente sem proteção e com uma exposição maior para o risco.

Como consequência, as empresas ficaram mais vulneráveis em relação a tecnologia, deixando de lado políticas de segurança e outras medidas importantes para se prevenir.

Veja o artigo 5 dicas práticas para adequar a sua empresa à LGPD e evitar multas.

Contudo existem alguns setores que estão mais vulneráveis.

Setores mais expostos:

  • Área Médica e Área de Saúde
  • Instituições Financeiras
  • Atacado e Varejo
  • Manufaturas e Indústria
  • Construção Civil e Mercado Imobiliário
  • Telecomunicações e Mídia
  • Tecnologia e Serviços de Internet
  • Transporte e Cias Aéreas
  • Turismo e Logística
  • Educação e Entretenimento
  • Prestadores de Serviços
  • Telemarketing, Call Centers
  • Centros de Processamento de Dados
  • Entidades Governamentais

Diante deste desafio as Seguradoras disponibilizam o Seguro Contra Riscos Cibernéticos, no qual a empresa se protege com coberturas de respostas a incidentes e cobertura para responsabilidade civil.

As coberturas abrangem:

Coberturas de Resposta a Incidentes
  • Resposta a Incidentes
  • Notificação(LGPD)
  • Ransomware
  • Lucro Cessante
Coberturas de Responsabilidade Civil
  • Multas
  • Indenizações
  • Custos de defesa

Comente aqui com a Secury se você acha que as empresas estão preparadas contra este tipo de ataque. Queremos saber sua opinião.

Se quiser saber mais sobre o Seguro contra Riscos Cibernéticos, fale com um dos nossos especialistas.

Fonte: G1

Conheça o Seguro de Transporte de Cargas

O Seguro de Transporte de Cargas fundamental para proteger contra incidentes

Dos diversos tipos de incidentes que podem ocorrer, o Seguro de Transporte de Cargas protege contra acidentes, roubos, avarias na carga e até mesmo danos ambientais.

A profissão de motorista é muito importante para o país, pois diversos setores da economia dependem do transporte de cargas em suas operações e negócios.

Por outro lado, é uma atividade que também traz muitos riscos, tanto para os próprios motoristas quanto para as empresas que atuam no setor de transportes.

A AIG Seguros, uma das organizações líderes no mercado securitário internacional e com forte presença no Brasil, oferece diversos produtos e coberturas para empresas e profissionais desse segmento.

Conheça algumas modalidades do Seguro de Transporte de Cargas

  • Seguro de Acidentes Pessoais para motoristas
  • Seguro Ambiental Transportes
  • Responsabilidade Civil do transportador de cargas
  • Seguro para transportadoras
  • Cobertura complementar voltada a danos com terceiros

 

Saiba qual o Seguro de Carga adequado para a sua necessidade

Seguro de Acidentes Pessoais para motoristas

Em primeiro lugar, pensando na segurança dos motoristas, a AIG possui o seguro AP Motorista, dentro do segmento de Acidentes Pessoais.

As empresas podem contratar este produto e oferecer como benefício aos seus colaboradores motoristas (sejam contratados da própria companhia, agregados ou terceiros) e tripulantes.

Entre as vantagens do seguro AP Motorista estão as coberturas por morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Além disso, a AIG oferece também coberturas complementares para casos de despesas médico-hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar e assistência de auxílio funeral por morte acidental.

Seguro Ambiental Transportes

Segundo as estatísticas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), os transportes rodoviários foram os principais causadores de emergências químicas decorrentes de acidentes ambientais em 2020.

Por isso, é fundamental estar preparado para um incidente ambiental ao transportar cargas.

De acordo com a engenheira ambiental e Gerente de Seguros Ambientais e Responsabilidade Civil da AIG, Nathália Gallinari,

“A cultura de contratação de seguros ambientais para transporte em muitos setores da indústria ainda não é tão difundida, pois empresas e transportadoras que não lidam diretamente com produtos químicos perigosos acreditam que suas cargas não oferecem risco ao meio ambiente.

Ainda assim, este foi o produto da linha Ambiental que mais registrou sinistros para a seguradora no último ano.

Existem riscos nas mais diversas cargas, entre elas, produtos farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, grãos, resíduos de construção civil, óleos vegetais e componentes tecnológicos”.

Independentemente do setor e material da carga, as empresas são obrigadas, por lei, a responsabilizarem-se por qualquer dano ambiental causado.

É neste momento que o Seguro Ambiental Transportes da AIG atua, voltado ao segmento de transporte de mercadorias e resíduos.

Sua principal cobertura é a reparação dos danos ambientais que um vazamento ou tombamento de carga podem acarretar, tais como contaminação do solo, das águas de superfície e lençóis freáticos, entre outros.

Veja as seguintes coberturas específicas do Seguro Ambiental de Transporte de Cargas:
    • custos de limpeza (investigação, remoção, remediação e disposição final do resíduo)
    • monitoramento
    • danos a terceiros (corporais e materiais)
    • custos de defesa 
    • custos de restauração

 

Responsabilidade Civil do transportador de cargas

O transportador que possui a licença de operação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é obrigado a contratar o seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga), por transportar mercadoria de terceiros.

É dessa forma que ele opera com segurança. Se algo acontecer à mercadoria transportada, ela estará devidamente amparada, resguardando as responsabilidades e interesses das partes envolvidas.

“Há a necessidade apenas de, antes de se dar início da viagem, haver a comunicação sobre o a carga objeto de seguro à seguradora”, explica Martin Molla, gerente de Seguros para Transportes da AIG.

Mas como fica o caso do embarcador, aquele que fabrica produtos e, por conta própria, entrega sua carga?

“A recomendação é exatamente a mesma: a carga deve ser transportada devidamente protegida por uma cobertura de Transportes Nacionais.

Imagine circular com equipamentos de informática, maquinários pesados, peças da indústria automobilística ou matéria-prima da indústria química, por exemplo, sem proteção. O risco é enorme”, avalia Molla.

Além da avaria que pode ocorrer em qualquer acidente e, muitas vezes, perda total do produto, a empresa pode ter um impacto grande em seu caixa, principalmente se lidar com commodities ou com oscilações cambiais.

“Muitos ainda veem o seguro de transporte como uma despesa, quando, na verdade, deveria ser usado como uma definição estratégica do negócio para mitigar exposições e variações de estoque”, completa.

Seguro para transportadoras

Dentro dos riscos no setor de transportes, a AIG oferece também o seguro Transportadoras, que oferece proteção para acidentes, avarias e roubos de transportadores rodoviários.

Entender os impactos causados por danos às cargas e se prevenir de eventuais prejuízos é um fator determinante para o planejamento de empresas do segmento.

Este seguro protege empresas que operam no setor de transporte de carga nacional ou internacional, para mercadorias transportadas e responsabilidade civil, com coberturas exclusivas para garantir a tranquilidade e a longevidade dos negócios.

Cobertura complementar voltada a danos com terceiros

Dentro do seguro de Responsabilidade Civil Operações da AIG, voltado ao segmento de transportadoras e empresas com frotas e veículos comerciais, existe um escopo bem amplo, incluindo as coberturas de subsidiária de cargas e adicional de RCFV 2º risco.

Esta última pode ser acionada caso seja necessário complementar o limite original do seguro.

 

“Uma maneira que pode facilitar o entendimento é imaginar um caminhão causando um acidente. Esse veículo pode atingir também um carro com uma família, causando prejuízos materiais ao veículo e lesões corporais nessas pessoas.

O mesmo pode ocorrer caso a própria carga transportada atinja os terceiros. Por isso, é fundamental se prevenir desses riscos nos negócios”, explica Nathália Gallinari.

O seguro de Responsabilidade Civil Operações é indicado para cobrir gastos do cliente sobre eventual Responsabilidade Civil em decorrência de acidentes envolvendo terceiros.

O produto traz cobertura para diversos tipos de ocorrências e se aplica para indústrias, escritórios, lojas, entre outros, mas também pode ser contratado por empresas logísticas transportadoras.

“O seguro da AIG oferece as coberturas de RC Operações tradicionais, bem como a cobertura de RCFV 2º risco, em excesso, que só pode ser comercializado mediante a emissão de apólices do RC Operações.

Para esta cobertura em específico, cobrimos danos em excesso ao primeiro risco, a partir de R$ 200 mil. Ou seja, se o segurado usou R$ 200 mil de danos a terceiros de sua apólice veicular, cobriremos o que exceder esse valor até o limite contratado”, completa Nathália.

 

Saiba mais sobre os diferentes seguros indicados para o transporte de cargas perigosas e quais os riscos para as empresas, no blog Negócio Seguro AIG  ou fale com o nosso especialista caso tenha alguma dúvida.

 

Fonte:  AIG