Descubra a diferença entre os Seguros E&O e D&O

D&O e E&O

O Seguro D&O – Directors & Officers, tem como finalidade a proteção do patrimônio de executivos por conta de danos causados pelas suas decisões na gestão e administração de uma empresa.

Por outro lado, o Seguro E&O – Erros & Omissões, tem como finalidade cobrir as despesas resultantes dos danos causados pelo profissional por erros na prestação de serviços de uma empresa.

Desta maneira, a empresa contrata o seguro D&O para seus diretores e fica segurada em casos de processos jurídicos contra os segurados (diretores e administradores) da empresa. Os danos podem ser materiais, corporais ou morais involuntários à terceiros.

É indicado para todas as empresas que visam resguardar os seus administradores e diretores, que são responsáveis por agir em seu próprio nome.

Já no caso do Seguro E&O, é considerado um tipo de seguro que ameniza os riscos da empresa e não um benefício como o Seguro D&O.

Cobre ações ou omissões involuntárias que possam ocasionar danos a terceiros. Esse seguro é indicado para empresas como: hospitais, construtoras e escritórios de engenharia, clínicas , escritórios de arquitetura, escritórios de advocacia, contabilidade entre outros.

Quem pode contratar o seguro D&O ou E&O?

O D&O só poderá ser contratado por meio do CNPJ da empresa para os seus gestores que possuem cargos de poder como diretores, gerentes e presidentes.

Por outro lado, o  E&O pode ser contratado pela empresa ou por profissionais liberais, como advogados, dentistas, engenheiros e médicos.

Porque contratar o D&O?

Para auxiliar na prevenção dos riscos a que os diretores e administradores de empresas estão expostos, garantindo cobertura para processos judiciais, administrativos ou arbitrais relacionados a atos de gestão de executivos.

Diretores e administradores possuem grandes responsabilidades na gestão de empresas, podendo ser responsabilizados por seus atos.

Mundialmente, a lei prevê a responsabilização, civil ou criminal, de diretores e administradores que causaram danos durante a sua gestão na empresa.

Por isso, empresas e executivos devem estar cada vez mais atentos a isso para se proteger de eventuais problemas.

Entre os sinistros mais comuns no Brasil estão os processos tributários.

A falta de clareza sobre o pagamento de tributos no país traz uma série de inseguranças às empresas e seus administradores, pois a legislação apresenta variáveis que até advogados tributaristas têm dificuldades para interpretar de forma totalmente assertiva.

Um erro no pagamento de um imposto, por exemplo, pode levar um gestor a ser processado criminalmente.

Ter um Seguro D&O é uma das ferramentas para amenizar esses riscos.

Veja os motivos para contratar um Seguro D&O

  • Responsabilidade pessoal: cobre despesas com defesa, acordos e indenizações devidas, pelos executivos, em razão de prejuízos financeiros causados a terceiros (acionistas, clientes, empregados, fornecedores, etc.).
  • Acusações infundadas ou difamatórias: Executivos podem enfrentar acusações, infundadas ou não, que podem acabar sendo extremamente custosas e estressantes.
  • Proteção da imagem pessoal: A reputação de um executivo é fundamental. O seguro de D&O oferece suporte especializado, assegurando que os custos com relações públicas ajudem a proteger sua imagem.
  • Responsabilidade tributária: Os executivos de uma empresa estão expostos a uma possível responsabilidade fiscal que lhes pode ser imputada. Podem ser considerados solidariamente responsáveis pelos impostos por ela não pagos.
  • Investigações: As investigações podem surgir em diferentes níveis da estrutura organizacional, incluindo subsidiárias ou operações em diferentes jurisdições ao redor do mundo.
  • Penhora On-line e privação de liberdade: Os executivos podem ser alvo de reclamações movidas por órgãos governamentais. O seguro de D&O protege os executivos contra estas situações ao cobrir os custos de defesa relacionados a esse processo de restrição de bens e liberdade
  • Executivos passados, presentes ou futuros:  Processos judiciais podem acompanhar os executivos durante a aposentadoria ou de um emprego a outro. Para garantir maior proteção, o seguro de D&O cobre executivos passados, presentes e futuros, além de garantir um prazo complementar perpétuo para aqueles que tenham se aposentado ou demitido voluntariamente.
  • Ampla definição de pessoa segurada: Para evitar dúvidas no momento da regulação de um sinistro, a definição de pessoa segurada da apólice abrange qualquer empregado da sociedade. Dessa forma, no momento mais crítico, não se questiona o que é poder de gestão, assegurando maior tranquilidade quanto à efetividade da apólice de D&O.
  • Cobertura para multas:  Administradores podem ser diretamente acionados pela CVM por qualquer interpretação de inconsistência que impacte investidores. Após ajustes nas regras em 2020, as multas aumentaram, podendo alcançar até R$ 50 milhões, o que torna ainda mais importante possuir esta cobertura do seguro de D&O.
  • Acordos: Entre as coberturas presentes no seguro de D&O da AIG estão os acordos celebrados com aprovação prévia da seguradora, incluindo os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta. Porque contratar o E&O?

Porque contratar o E&O?

Para cobrir as reclamações feitas por terceiros (principalmente clientes), decorrentes de danos causados pelo segurado (empresa segurada) pelas falhas na prestação dos seus serviços profissionais.

É a melhor ferramenta para proteger o patrimônio do segurado, que pode ser utilizado para reparar prejuízos a terceiros, bem como garantir que essa reparação seja feita da forma mais eficiente possível.

Veja também nosso post Confira as Novas regras do Seguro de Responsabilidade Civil

Conheça as coberturas de um Seguro E&O
  • Responsabilidade por Ato,
  • Erro ou Omissão Profissional
  • Responsabilidade Solidária por atos danosos de subcontratados
  • Custos de Defesa (esfera judicial, administrativa ou arbitral)
  • Danos Morais Extravio,
  • Roubo ou Furto de documentos de clientes ou terceiros (Incluindo Registros de Informática)
  • Violação de direitos de propriedade intelectual
  • Difamação, Calúnia e Injúria
  • Prazo Complementar para apresentação de reclamações

Gostou deste artigo? Então compartilhe, e se tiver dúvidas fale com um especialista Secury.

Fonte: AIG

Seguro de Vida. Saiba por que contratar

Seguro de Vida

O seguro de vida ajuda o segurado a lidar com diferentes tipos de imprevisto que podem acontecer ao longo da vida.

Mas você sabe quais imprevistos são estes?

Muita gente acha que seguro de vida cobre apenas a morte do segurado. Mas não é só isso. Essa é apenas uma das coberturas que você pode contratar em um seguro de vida.

Por outro lado, existem coberturas que protegem o segurado em casos de invalidez ou doenças graves, no qual o valor do benefício pode ser usado nas despesas médicas, no tratamento da doença ou da maneira que o cliente desejar.

Uma pesquisa encomendada pela Prudential do Brasil e realizada em Pernambuco pelo IPEC – Inteligência em Pesquisa e Consultoria, mostra as principais razões pelas quais as pessoas contratam um seguro de vida.

Na pesquisa, foram ouvidos 600 homens e mulheres de 25 a 65 anos de idade entre maio e junho de 2021.

Veja algumas das principais razões para a contratação de um Seguro de Vida

  • Proteger financeiramente meus dependentes se eu ficar velho ou falecer
  • Me proteger financeiramente em caso de doenças/enfermidades
  • Pagar com custos com enterro ou funeral
  • Não perder meu padrão de vida caso algo inesperado ocorra comigo
  • Proteger o custo com a educação dos meus filhos
  • Realizar um planejamento sucessório

Brasil. Um mercado em crescimento

Atualmente, no Brasil, cerca de 15% da população tem um seguro de vida.

Para efeito de comparação, nos Estados Unidos esse número sobe para 70% da população. No Japão e na Coreia do Sul esse índice passa de 90%.

O segmento de seguros pessoais, no entanto, vem crescendo no Brasil.

No ano passado, o faturamento do segmento de seguros de pessoas superou o de seguros de automóveis pelo segundo ano consecutivo.

Em 2020, a receita dos produtos para pessoas chegou a R$ 45,4 bilhões, enquanto as vendas de seguros de automóveis ficaram em R$ 35,3 bilhões, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

É uma mudança marcante, visto que os seguros de carros, historicamente, têm a maior participação no mercado brasileiro.

No ano passado, particularmente, o crescimento dos seguros de pessoas foi de 4,9%.

A conscientização em se proteger diante de uma pandemia que assustou o mundo, o Covid-19, é um dos fatores que impulsionou este crescimento.

Vantagens do Seguro de Vida Individual

A principal vantagem do Seguro de Vida Individual é ser feito sob medida, de acordo com o interesse, o estilo de vida e as particularidades de cada pessoa.

É uma excelente opção para proteger financeiramente a si ou a sua família.

Ideal para profissionais autônomos e liberais, que pode ser utilizado para proteção em eventualidades como acidentes pessoais, afastamento temporário do trabalho com a cobertura de diária de incapacidade temporária (DIT) ou como forma de apoio financeiro de gastos com hospitais, remédios e tratamentos.

Além disso, existem diversos tipos de assistências, como Cesta Natalidade, para atender às primeiras necessidades do bebê, Assistência PET, para cães e gatos, assistência funeral,  e no caso do seguro Vida Viva Bradesco o segurado conta com benefícios exclusivos como a Telemedicina, orientação nutricional e psicológica individual e familiar.

Como você pode notar, existem diferentes coberturas e produtos que podem se adequar ao perfil de cada segurado. 

Veja nosso blog post, Conheça as novas coberturas do Seguro de Vida e entenda as novas coberturas e produtos.

Então converse com um especialista Secury para ele te ajudar a encontrar o produto e coberturas que mais te agradam.

Fonte: Segs, Prudential e Bradesco Seguros

Seguro Empresarial. Saiba o que é, e como contratar

Seguro Empresarial

Seguro Empresarial é o seguro ideal para garantir a segurança da sua empresa, seja ela um estabelecimento comercial, empresa da área da indústria ou mesmo prestadora de serviços. Evitando assim, imprevistos que tragam prejuízos ao seu negócio.

Ele é composto por dois tipos de coberturas, além da Assistência 24 horas. As coberturas básicas e as coberturas acessórias.

Saiba quais coberturas você pode contratar no Seguro Empresarial

  • Cobertura básica que protege contra: o Incêndio: 
    • Queda de raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados)
    • Explosão de qualquer natureza
  • Coberturas acessórias que protegem contra:
    • Perda ou pagamento de aluguel o Vendaval/fumaça
    • Danos elétricos o Roubo o Lucros cessantes o Equipamentos eletrônicos o Equipamentos móveis, estacionários e cinematográficos/televisão o Valores o Vidros e anúncios luminosos
    • Tumultos, Greves e “Lockout”
    • Responsabilidade civil de estabelecimento comercial
    • Entre outras
  • Assistência Empresarial Dia e Noite:
    • Chaveiro o Vigilância
    • Vidraceiro o Limpeza;
    • Mão de obra elétrica
    • Mão de obra hidráulica
    • Escritório virtual o Mudança e guarda de móveis
    • Entre outros

De acordo com a necessidade da empresa, podem ser incluídas também coberturas adicionais como perda ou pagamento do aluguel, danos elétricos, a proteção contra terremotos e vendavais, o roubo de bens e mercadorias, responsabilidade civil, entre outros.

Como é calculado o valor do seguro empresarial?

Para chegar ao preço cobrado, a seguradora analisa uma série de fatores que podem definir o chamado valor de risco dos bens segurados.

Isso significa que ele inclui dados como a atividade desenvolvida, o tamanho da empresa, a existência de estoque, entre outros.

Há ainda outros pontos importantes, veja abaixo:

  • Riscos de a empresa sofrer incêndios, roubos, explosões e alagamentos, por exemplo
  • Localização e tipo do imóvel, além dos sinistros ocorridos em empresas da região
  • Cálculo do custo de reparação de danos
  • Estimativa do lucro bruto anual e das despesas fixas que se mantêm em caso de sinistro
  • Em caso de seguro de lucros cessantes, é necessário estimar o prazo para a empresa voltar ao trabalho
  • Existência de sistemas de gerenciamento de riscos da empresa

É importante que o segurado escolha apenas as coberturas essenciais para o seu negócio. Caso contrário, o valor do seguro poderá aumentar sem necessidade.

Portanto o Seguro Empresarial é adequado de acordo com a necessidade da sua empresa.

Desta forma, você pode perceber que o seguro empresarial cabe no orçamento da sua empresa, tornando-se um custo necessário no planejamento anual de toda empresa.

Segmentação do Seguro Empresarial

Além do Seguro Empresarial com as coberturas como descrevemos acima, no qual sua empresa pode contratar e escolher as coberturas que mais se adequam a necessidade dela para obter a proteção, as seguradoras criaram produtos segmentados de acordo com as necessidades de cada mercado.

O seguro é feito totalmente pensado diretamente na atividade da sua empresa.

Confira a relação de alguns dos segmentos para os quais as seguradoras já criaram produtos específicos

  • Estética, moda e beleza o Bares e restaurantes
  • Academias o Veterinárias e PetShops
  • Clínicas e Consultórios o Escritórios o Hotéis, motéis e pousadas 
  • Automobilístico o Estabelecimentos de Cultura e Ensino 
  • Instituições religiosas 
  • Indústrias
  • Entre outros

Sendo assim, todos os clientes que tiverem o C.N.A.E (Cadastro nacional de atividade empresarial) que se enquadre dentro das atividades equivalentes aos segmentos desenhados pelas seguradoras, podem contratar esta modalidade.

Veja o artigo da Bradesco Seguros , que detalha quais segmentos já possuem o Seguro Empresarial Segmentado e o artigo da Unimed Seguros que criou um seguro específico para Clinicas Médicas, o Unimed Empresarial Clínicas e Consultórios.

Então como você pode ver sua empresa não pode ficar sem um Seguro Empresarial, certo?

Tire suas dúvidas falando com o nosso especialista logo abaixo.

Fonte: Bradesco Seguros e Seguros Unimed

Seguros Prestamista e Habitacional. Saiba a diferença.

Seguros Prestamista e Habitacional Prestamista MIP? Seguros diferentes, propósitos diferentes.

A diferença entre os Seguros Prestamista e Habitacional está na classificação pela SUSEP em ramos e grupos diferentes, além de possuírem propósitos diferentes.

O seguro Habitacional Prestamista MIP é obrigatório ao devedor. E tem por objetivo a quitação da dívida do segurado correspondente ao saldo devedor de financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral (CNSP nº 205/2009).

O seguro Prestamista é opcional, ou seja, é facultativo ao devedor e tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação assumida pelo devedor (CNSP nº 365/2018) em caso de eventual sinistro.

Em outras palavras, o seguro Prestamista garante a quitação (total ou parcial) da dívida originada por qualquer transação de crédito, exceto o imobiliário.

E o seguro Habitacional Prestamista MIP garante a quitação (total) da dívida originada em uma transação de crédito imobiliário.

Saiba o que sua empresa ganha em contratar um Seguro Habitacional com a GEO/SECURY clicando neste link.

Conheça quais as operações de crédito imobiliário são cobertas pelo Seguro Habitacional Prestamista MIP

Os tipos de crédito imobiliário mais conhecidos são os contratos de:

  • crédito para aquisição do imóvel pronto
  • crédito com garantia de imóvel (home equity)
  • compra parcelada de loteamentos urbanos
  • financiamento para aquisição de imóveis em construção (venda na planta)
  • alienação fiduciária
  • outros modelos de contratos de crédito que envolvam um bem imóvel como garantia da dívida.

Então, na hora de decidir que seguro contratar pergunte-se se o crédito é imobiliário ou não.

Se ele for, o seguro necessário é o Habitacional Prestamista MIP, se não for, então você deve contratar o seguro Prestamista.

Principais legislações que estabelecem obrigatoriedade do Seguro Habitacional Prestamista MIP

No exato momento em que se estabelece um contrato de dívida imobiliária entre duas ou mais partes, o seguro Habitacional Prestamista MIP deve ser contratado.

As principais legislações que estabelecem essa obrigatoriedade são mencionadas abaixo:

  • Lei nº 9.514/1997, estabelece as definições de Sistema de Financiamento imobiliários. “Art. 1º O Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, segundo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos.”
  • Resolução nº 4.676/2018, estabelece as condições para as operações de financiamento imobiliários, entre elas, as securitárias. “Art. 5º As operações de financiamento imobiliário podem ser livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais: IV – contratação, pelos devedores, da cobertura securitária estabelecida pela legislação em vigor”. 
  • Resolução CNSP nº 205/2009, estabelece regras para o seguro Habitacional. “Art. 2º O Seguro Habitacional tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto, nos termos desta Resolução.

 

Veja nosso artigo sobre a obrigatoriedade na contratação do Seguro Habitacional neste link.

Seguros Prestamista e Habitacional. Mas qual seguro devo contratar? 

Fique atento para não contratar o seguro errado. É importante destacar que, diferente do seguro Prestamista, o seguro Habitacional tem a garantia e a proteção regulamentadas pela Resolução nº 205 da SUSEP.

Essa resolução determina o seguinte: após aceito o risco, não é possível cancelar a apólice nem agravar as taxas dos segurados ou unidades imobiliárias já incluídas no seguro, o que é um benefício importantíssimo para o devedor.

É permitido apenas o realinhamento de taxas para novos contratos, resguardando o alinhamento prévio junto ao Estipulante, o que representa uma das principais vantagens da regulamentação do Seguro Habitacional Prestamista MIP na proteção do crédito imobiliário, comparativamente aos demais produtos oferecidos pelo mercado segurador que não possuem esta protetiva.

Penalidades quando um seguro obrigatório como o Habitacional Prestamista MIP não é contratado

O Decreto-Lei 73/66  prevê penalidades aplicáveis às pessoas que não contratam os seguros obrigatórios, conforme citações abaixo:

  • Art. 112. Às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
    • I – o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e (Incluído pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
    • II – nos demais casos, o que for maior entre 10% (dez por cento) da importância segurável ou R$ 1.000,00 (mil reais). (Incluído pela Lei Complementar nº 126, de 2007).

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Fonte: GEO