ANS autoriza troca de Plano em caso de exclusão hospitalar

A mudança anunciada pela ANS, começa a valer 180 dias após publicação no Diário Oficial  

Os usuários frequentemente reclamam de alterações na lista de hospitais das redes credenciadas dos Planos de Saúde, argumentando que as operadoras realizam o descredenciamento de unidades hospitalares sem qualquer notificação prévia.

Além disso, é relatado, em muitos casos, que não são oferecidas alternativas equivalentes para o atendimento. Diante disso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) optou por revisar as diretrizes referentes à alteração da rede hospitalar das empresas de Planos de Saúde.  

Entre as alterações de maior destaque, inclui-se a expansão das diretrizes relacionadas à portabilidade e a imposição da exigência de comunicação individualizada. As normas recentemente-estabelecidas entrarão em vigor após 180 dias contados a partir de sua publicação.  

As normas são aplicáveis tanto quando ocorre a exclusão de um hospital da rede credenciada, quanto na substituição de um hospital por outro. Conforme indicado pela agência, tais modificações têm como objetivo proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários.  

Como fica a Portabilidade?

A ANS afirma que os beneficiários poderão efetuar a mudança de plano (portabilidade), sem a obrigação de cumprir um período mínimo, caso ocorra uma alteração na lista de hospitais que oferecem serviços no município de residência do residente.  

Em nota, a ANS diz: “Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos)”.  

Sabendo disso, também não será necessário que o novo Plano de Saúde selecionado para a portabilidade possua a mesma faixa de preço do plano de origem, como atualmente é exigido nas situações de portabilidade de carências em vigor.  

Veja também: Saiba os 7 Direitos dos Idosos dentro dos Planos de Saúde

Comunicação individual  

Será obrigação das operadoras informar individualmente aos beneficiários sobre as exclusões ou modificações nos hospitais e nos serviços de urgência e emergência na rede credenciada localizada no município de residência dos beneficiários. A notificação personalizada deverá ser realizada com uma antecedência de 30 dias a partir do encerramento da prestação do serviço.  

“Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.  

Redução das Redes Hospitalares  

Quanto à diminuição das redes hospitalares, uma das principais alterações, envolve uma avaliação do efeito sobre os consumidores que recebem atendimento da operadora.  

Conforme a norma vigente, a operadora analisa o número de internações efetuadas durante um período de 12 meses. Em outras palavras, se o hospital em discussão não apresentar registros de internações de beneficiários dentro desse intervalo de tempo, a operadora tem a prerrogativa de remover a instituição de sua rede.  

Portanto, com a norma atualizada, a Agência inicia uma avaliação do efeito da eliminação do hospital sobre os beneficiários do plano.   

Nesse contexto, se uma unidade que está sendo considerada para exclusão for responsável por até 80% das internações em sua área de atendimento, a ANS confirma que ela é uma das mais utilizadas do Plano de Saúde, por isso, a operadora não poderá cancelar apenas o hospital da rede, mais sim substituí-lo por um novo.   

Além disso, as normas para a avaliação de hospitais equivalentes para a substituição também serão específicas.  

Agora, esta avaliação será realizada com base na utilização de serviços hospitalares e atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses.   

Caso esses serviços tenham sido utilizados em nenhum provedor que será excluído durante o período trabalhado, eles deverão ser disponibilizados no fornecimento de substituição.  

Portanto nesta situação, a avaliação do efeito sobre os beneficiários será levada em conta. Se o hospital a ser excluído estiver entre aqueles que são responsáveis por até 80% das internações do plano, não será autorizada a remoção parcial dos serviços hospitalares.   

Juntamente com as alterações, a norma adotada estipula que é obrigatório que o hospital de substituição esteja situado no mesmo município do hospital excluído, exceto nos casos em que não houver prestador disponível. Nessas circunstâncias, será permitido indicar um hospital em um município próximo.  

O diretor de normas e operações de produtos, Alexandre Fioranele afirma que: “O foco da ANS, com os novos critérios, está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de trabalho, que contou com intensa participação social e amplo debate”.  

Veja também: STJ: Plano só reembolsará se paciente pagar procedimento

Por fim…  

Questionada a respeito, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) comunicou, através de sua equipe de comunicação, que necessita realizar uma análise minuciosa dos efeitos das novas diretrizes estabelecidas pela ANS.  

Também foi procurado para maiores informações a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que declarou através de sua assessoria de imprensa que está aguardando a publicação da norma para realizar uma análise.   

Fiquem ligados que em breve teremos mais novidades sobre esse tema.   

  

Fonte: InfoMoney 

SinHoRes Seguros é o novo parceiro da Secury

No dia 09/08/2023, aconteceu a 5° Conexão SinHoRes, no qual houve o lançamento de novos serviços oferecidos para a categoria econômica do setor de Hospedagem e Alimentação: a Escola SinHoRes e o SinHoRes Seguros. 

Com o intuito de levar agilidade e opções de seguros mais alinhadas com este setor,  o objetivo dessa nova parceria é trazer segurança, visando a otimização de custos e a melhoria das coberturas de Planos de Saúde, Odontológicos, Seguros Patrimoniais e Seguros de Vida. 

Estavam presentes no evento Miguel Tobal (Dir. Comercial – Secury), Nadjair Diniz ((Dir. Comercial – DCG), equipe de vendas e marketing, prestigiando o evento, com o Dr. Edson Pinto, o Diretor do SinHoRes, que foi o responsável por apresentar toda a equipe aos convidados presentes no evento. 

Nossos Diretores Comerciais deram uma entrevista para a Emissora Rede Tv que você pode conferir a íntegra clicando aqui. 

Conheça um pouco sobre os produtos, e entenda quais os primeiros produtos que divulgaremos para o SinHoRes Seguros. 

Planos de Saúde 

Sabendo como os custos com os Planos de Saúde crescem a cada ano, de acordo com a sinistralidade do seu Plano, a equipe SinHoRes Seguros conta com uma equipe especializada em redução de custos, trazendo melhoria nas coberturas e um suporte de pós-vendas que trabalha diretamente com o RH das empresas. 

Planos Odontológicos 

O plano odontológico é um benefício que tem sido bastante apreciado pelos funcionários das empresas. 

Com um custo muito mais acessível que qualquer tratamento dentário, o funcionário e sua família têm acesso aos principais procedimentos odontológicos (restaurações, canais, limpezas, entre outros). 

Seguro de Vida 

O Seguro de Vida empresarial, também conhecido como seguro de vida em grupo ou coletivo, tem o objetivo de dar assistência e proteção aos colaboradores de uma organização.

Contudo, vale ressaltar que, embora o foco seja assegurá-los, a proteção também pode se estender para seus filhos e cônjuges.  

Leia também: Vivendo com Segurança: Aproveite o Seguro de Vida em Vida

Seguros Patrimoniais 

Trabalharemos também com o Seguro Patrimonial, que tem como principal objetivo garantir a continuidade dos seus negócios. 

Descubra as vantagens de consultar um de nossos Especialistas 

  • Profissionais com larga experiência no segmento de Seguros no geral.
  • Ferramentas que agilizam o atendimento aos clientes, e auxiliam os profissionais de RH.
  • Estudo customizado em Planos de Saúde para a categoria de Bares, Hotéis e Restaurantes, visando não só a otimização de custos, mas também na melhoria das coberturas.

Porque nossa equipe atende as necessidades da sua empresa?

  • O SinHoRes Seguros tem como objetivo cuidar e entregar um atendimento personalizado no mercado de Bares, Hotéis e Restaurantes.
  • A equipe conta com mais de 70 anos de experiência.
  • Trabalhamos com diversas modalidades de Seguros que são essenciais para a proteção do seu negócio.

Como falar com um Especialista Secury? 

Essa é fácil, clique no botão abaixo e fale com um Especialista da nossa equipe de vendas SinHoRes Seguros! 

 

Ataques de Hackers faz crescer o Seguro Cibernético

O medo por ataque hacker nunca foi tão preocupante nas empresas brasileiras como nos últimos meses

Numa pesquisa feita pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), divulgada dia 26 de agosto, a procura por Seguros Cibernéticos cresceu 41,5% nos primeiros três meses do ano de 2022, sendo comparado com o mesmo período de 2021. 

A CNN Brasil, obteve um estudo exclusivo que mostra os gastos das empresas brasileiras com Seguros contra Ciberataque, sendo um valor aproximadamente de R$ 34,5 milhões. Assim como, em março as seguradoras do setor chegaram a arrecadar R$ 13 milhões. 

“Ainda teremos um crescimento grande do setor. Os ataques cibernéticos têm sido cada vez mais frequentes e a proteção oferecida pelo seguro é uma tranquilidade a mais para as empresas evitarem maiores prejuízos”, afirma Dyogo Oliveira, presidente da CNseg. 

Os Seguros Cibernéticos cresceram grandiosamente desde o início da pandemia de Covid-19, sendo esse crescimento por conta do isolamento social e pelo start do trabalho híbrido na sociedade.  

De acordo com o especialista em tecnologia Arthur Igreja, os sistemas das empresas ficaram mais vulneráveis, já que o aumento de acessos externamente à rede das companhias cresceu bastante no trabalho híbrido. 

“A pandemia trouxe a hiperdigitalização, o crescimento dos canais digitais, do e-commerce, ou seja, tornou-se um canal cada vez mais importante para o fluxo de receita da empresa. O trabalho remoto também adotado pelas empresas aumentou a necessidade dos seguros, já que o aumento dos acessos externos facilita a vida dos hackers”, disse o especialista Arthur Igreja. 

Mesmo vendo os bons resultados do setor, Arthur Igreja ainda vê “tímido” o mercado de seguros cibernéticas no Brasil. 

“Comparando com o tamanho deste mercado globalmente, fica evidente que as companhias brasileiras ainda não estão fazendo esse tipo de investimento, não fazem essa proteção específica. Por fim, podemos dizer que teremos um crescimento grande. Mas, infelizmente, mais pela dor, com mais empresas afetadas e tendo suas imagens arranhadas”, finaliza Igreja. 

Agora vamos entender melhor o que é, e como funciona o Seguro Cyber. 

O que é o Seguro Cyber? 

Nós da Secury temos uma Seguradora parceira, que é a pioneira do Seguro Cibernético do Brasil, a AIG. E é com base em nossa parceria que vamos explicar o que é o Seguro Cibernético. 

Essa modalidade de seguro é um adicional às empresas, sendo uma apólice que visa amparar as perdas financeiras decorrentes de ataques virtuais maliciosos, até mesmo incidentes decorrentes de erros ou negligências causados internamente na companhia, que possam resultar em vazamento de dados relacionados a danos de sigilo da informação. 

Leia também: Metaverso: Seguro Cyber é segurança no novo mundo

Quem pode contratar um Seguro Cibernético? 

O Seguro Cibernético pode ser contratado a quase todos os segmentos de atuação do mercado. Confira abaixo as principais indústrias que são afetadas pela perda de dados e que é essencial ter o seguro. 

  • Saúde 
  • Entidades Governamentais 
  • Educação 
  • Instituições Financeiras 
  • Varejo 
  • Telecomunicação 
  • Tecnologia da Informação 
  • Indústrias 
  • ONGs 
  •  Prestadores de Serviço. 

Quais as coberturas do Seguro Cibernético da AIG? 

Confira abaixo as coberturas que possuí o Seguro Cibernético. 

Responsabilidade por Dados Pessoais e Corporativos:

  • A divulgação pública de dados privados que estão sob custódia da sociedade e a divulgação pública de dados corporativos de um terceiro (orçamentos, listas de clientes, planos de marketing etc.) ou informações profissionais de um terceiro que estejam sob custódia da sociedade e sejam confidenciai. 

Responsabilidade pela Segurança de Dados Ato, erro ou omissão que resulte em: 

  • Contaminação de dados de terceiro por software não autorizado ou código malicioso (vírus); 
  • Negação de acesso inadequada para o acesso de um terceiro autorizado aos dados; 
  • Roubo ou furto de código de acesso nas instalações da sociedade ou via sistema de computador; 
  • Destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador; 
  • Roubo ou furto físico de hardware da empresa por um terceiro; 
  • Divulgação de dados devido a uma violação de segurança de dados. 

Responsabilidade por Empresas Terceirizadas:

  • Violação de informação pessoal que resulte em uma reclamação contra uma empresa terceirizada pelo processamento ou coleta de dados pessoais em nome da sociedade e pelos quais a sociedade é responsável. 

Custos de Defesa:

  • Honorários advocatícios e custas judiciais incorridos exclusivamente da defesa ou recurso de um procedimento civil, regulatório, administrativo ou criminal.  

Investigação: 

  • Os honorários, custos e gastos razoáveis que o Segurado incorra para o assessoramento legal e a representação relacionados a uma investigação.   

Sanções Administrativas:

  • As Sanções Administrativas que a sociedade seja obrigada a pagar relacionadas a uma investigação.  

Restituição de Imagem da Sociedade e Pessoal: 

  • Custos e despesas para mitigar os danos à reputação em consequência de uma reclamação coberta pela apólice.   

Notificação & Monitoramento:

  • Custos incorridos para a notificação de uma violação de dados aos usuários.     

Dados Eletrônicos: 

  • No caso de uma ‘’Violação de Dados de Segurança’’, estão cobertos os custos para determinar se os dados eletrônicos podem ser ou não restaurados, restabelecidos ou recriados, e os custos para restaurar, restabelecer ou recriar tais dados eletrônicos, quando possível. 

Benefícios em contratar o Seguro Cibernético da AIG? 

Além de contar com o conhecimento dos especialistas em riscos mais renomados do mercado de seguros, o Seguro Cibernético da AIG oferece outras vantagens que fazem com que o Seguro fique bem completo, confira abaixo: 

  • Serviços de Prevenção ao Risco 
  • Score Card 
  • Techguard 
  • Programas internacionais 
  • Canal de Primeira Resposta operado pela Deloitte 
  • Cyber Portal 

Ficou interessado e quer contratar o Seguro Cibernético? 

Basta apenas clicar no botão abaixo e falar com um Especialista Secury e fazer sua cotação do Seguro Cibernético da AIG. 

Saiba os 7 Direitos dos Idosos dentro dos Planos de Saúde

A legislação traz garantia para os consumidores, assegurando acesso e cuidados de saúde adequados

Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de Planos de Saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 59 anos ou mais aumentou significativamente, passando de 5,7 milhões para 7,2 milhões, de acordo com o levantamento realizado pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com base nos dados da ANS.  

Esse crescimento é considerável em comparação ao aumento total de beneficiários, que registrou apenas 1,9% no mesmo período. O grupo composto por idosos, é o mais suscetível a necessitar de consultas médicas, exames, terapias e internações. 

As necessidades médicas mais frequentes e a demanda por cuidados especializados tornam os cuidados de assistência médica e cuidados de saúde para os idosos consideravelmente mais elevados. 

Com isso, a legislação em vigor no Brasil confere aos consumidores idosos direitos e proteções específicas para garantir o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde. Notavelmente, o Estatuto do Idoso estabelece uma importante medida de proteção: a permanência do reajuste por faixa etária para beneficiários a partir dos 59 anos nos planos de saúde. 

Esse “reajuste pela idade”, é uma conquista significativa para os idosos, pois impede que o valor do plano de saúde seja aumentado de acordo com a idade do segurado.

Dessa forma, os idosos podem se sentir mais seguros e amparados, pois não serão penalizados financeiramente devido ao avanço da idade, o que poderia tornar o acesso aos cuidados de saúde mais difíceis ou onerosos. 

Leia também: Você sabe o que faz um Plano de Saúde ficar caro?

Direitos dos Idosos 

Para assegurar seus direitos, no entanto, muitos idosos se veem obrigados a buscar amparo na Justiça ou em órgãos de defesa do consumidor. De acordo com advogados especializados em envolvimento suplementar em saúde, as principais demandas compradas questões como negativas de coberturas, demora na autorização de procedimentos, reajustes abusivos e rescisões unilaterais. 

Infelizmente, essa realidade reflete a necessidade de proteger os interesses dos idosos, já que, em algumas situações, os planos de saúde podem falhar em cumprir com suas obrigações contratuais.

A busca por assistência jurídica ou pelo auxílio de órgãos de defesa torna-se uma alternativa viável para os idosos que enfrentam dificuldades em acessar os cuidados médicos adequados, enfrentando aumentos injustificados nas mensalidades ou sofrem com a interrupção unilateral dos serviços contratados. 

É fundamental que os direitos dos idosos sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para garantir que as empresas de planos de saúde comprem com suas responsabilidades, assegurando assim um atendimento digno e justo para essa parcela da população que tanto contribuiu ao longo da vida. 

Agora vamos conferir os sete direitos dos idosos nos Planos de Saúde… 

Sendo assim, vamos trazer pontos importantes diante de cada direito que vamos abordar. 

1- Contratar um Plano de Saúde Individual 

Nesse caso, os Planos de Saúde privados não podem negar aos beneficiários idosas a adesão a seus produtos. Já que, para a justiça, a prática é considerada abusiva. 

Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor proíbe ao convênio de saúde recusar a prestação de serviços a qualquer um que deseje adquiri-los. 

Tendo também a Lei dos Planos de Saúde, a mesma diz expressamente que ninguém pode impedir um beneficiário a ter planos privados de assistência à saúde, seja pela razão de idade ou da deficiência. 

2- Plano de Saúde com Mensalidade Fixa para os Idosos a partir de 59 anos 

O Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem o valor do plano de saúde para beneficiário a partir de 59 anos. Sendo isso válido para contratos assinados após 2004.  

3- Acompanhante no Hospital  

O Estatuto do Idoso assegura que pacientes com 59 anos ou mais tenham direito a um acompanhante durante internações hospitalares ou observações médicas. O acompanhante desfrutará do direito à alimentação e receberá prioridade de atendimento.  

Leia também: Plano de Saúde: entenda o fim do limite de sessões

4- Usufruir as carências já cumpridas 

Ao ser demitido do emprego, o idoso tem o direito de realizar a portabilidade do plano de saúde, mantendo as carências já encerradas, desde que siga as restrições protegidas. 

Em situações em que o beneficiário precisa mudar de plano por razões alheias à sua vontade, como o falecimento do titular, termo do contrato ou insolvência da operadora, não é compatível com o preço ou cumprimento do período mínimo de permanência. 

5- Continuar com o Plano de Saúde ao se aposentar 

O idoso tem o direito de realizar a portabilidade do Plano de Saúde, mantendo as carências já atendidas, desde que siga as regras impostas para esse procedimento.  

Nessa situação, o beneficiário deverá arcar integralmente com o valor do Plano de Saúde, ou seja, será responsável pelo pagamento da mensalidade que já costumava pagar, acrescido da parte que antes era coberto pela empresa. 

6- Plano de Saúde por adesão 

O idoso beneficiário que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular após mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de sindicatos e associações), desde que assuma o custo correspondente. 

7- Ter cobertura durante inadimplência (até 60 dias) 

A rescisão do contrato por parte do plano de saúde sem motivo justificado ou aparente, como alegar alta sinistralidade (custos com a utilização) para determinado grupo, é considerada uma prática ilegal.  

Se você quer saber mais sobre Plano de Saúde, entre em contato com um Especialista da Secury clicando no botão abaixo. 

 

Fonte: Folha, ANS, Instituto do Idoso