Conheça os seguros para Responsabilidade Ambiental

Vamos entender nesse artigo como seguro pode auxiliar a sua empresa em casos de acidente ambiental 

O nosso mundo vem crescendo e cada vez mais vemos a população escolhendo marcas que se preocupam com sustentabilidade, proteção ao meio ambiente e ESG (Governança Ambiental, Social e Coorporativa), sendo um tema debatido não só na sociedade, como também dentro das empresas já que o mesmo afeta as próximas gerações. 

No blog de hoje vamos trazer exemplos de seguros da AIG Seguros e vamos também entender melhor o que é, como as empresas podem se proteger e quando ocorre a responsabilidade ambiental.  

Vamos começar? 

O que é Seguro Ambiental? 

Essa é uma modalidade de seguro oferecida para as empresas, que tem como objetivo proteger as mesmas, em relação a danos causados ao meio ambiente resultantes de diversas e inúmeras atividades como: 

  • Acidentes envolvendo transportes de mercadorias e substâncias 
  • Atividades industriais 
  • Construções de obras 

Sabemos que muitas das cargas transportadas pelas empresas são realizadas pela via rodoviária e com isso sabe-se que é um desafio controlar imprevistos, por isso ter um Seguro Ambiental protege a empresa em casos de acidentes.

Já que, a cada vazamento ou tombamento de carga, diversos impactos ambientais podem ocorrer como:  

  • Contaminação do ar 
  • Contaminação do solo 
  • Contaminação das águas 

Tendo este seguro a finalidade de evitar consequências mais graves e proteger financeiramente e juridicamente o segurado caso ocorra algum incidente ao meio ambiente, de responsabilidade da empresa. 

O que cobre uma apólice do Seguro Ambiental? 

A apólice de Seguro Ambiental cobre as despesas relacionadas a contenção de sinistros, impedindo que o material contaminante não ganhe expansão.

Cobrindo custos relacionados aos estudos que delimitarão a área contaminada e o que será feiro para solucionar a contaminação do local. 

Por fim, estão cobertos os custos relacionados a instalação e operação de equipamentos responsáveis pela remediação da área, custos relacionados a danos materiais e morais, caso a contaminação cause prejuízo a terceiros. 

Quando ocorre a responsabilidade ambiental? 

No Brasil temos a Leia de Crimes Ambientais (Lei brasileira n° 9.605, de 1998), é através dela que são definidas as ações que de fato são criminosas para com o meio ambiente e quais procedimentos devem ser feitos para que haja penas para a empresa que infringir a lei. 

Sendo assim, é de grande importância que as empresas fiquem atentas a responsabilidade ambiental, para que diretrizes a favor da prevenção do meio ambiente sejam cumpridas, para que a mesma não seja apontada como criminosa por ferir um direito fundamental brasileiro. 

Conheça outras modalidades de seguros da nossa parceira AIG que protege as empresas contra danos ambientais 

Temos uma parceria duradoura com a AIG que é pioneira no mundo em soluções para riscos ambientais.  

Vamos conferir? 

Seguro Ambiental Obras e prestações de serviços AIG 

Essa modalidade de seguro protege as empresas contras reclamações por danos ambientais, pessoais, materiais e custos de limpeza (remediação) decorrentes de condições de poluição causadas enquanto trabalham em locais de terceiros, inclusive obras. 

Voltado ao segmento de infraestrutura, esse seguro oferece coberturas para casos de incidentes e poluição ao meio ambiente diante todas as etapas de obras, como construção operação e manutenção (O&M) em uma única apólice.

Falhas e incidentes em instalações como indústrias ou mesmo edifícios comerciais podem gerar casos de poluição ao meio ambiente. 

Seguro Ambiental AIG para Instalação Fixas 

É um seguro que permite ao segurado esquematizar um programa adequado para os riscos ambientais de suas operações.

Assim como também respalda as exposições relacionadas à corresponsabilidade pelo tratamento e/ou disposição final de resíduos, bem como o transporte de cargas. 

Seguro Ambiental Transportes AIG 

Um seguro desenvolvido especialmente para riscos relacionados às atividades de transporte de mercadorias e resíduos, seja ele rodoviário ou aquaviário oferecendo cobertura para possíveis danos que uma carga possa causar ao meio ambiente, seja ela perigosa ou poluente. 

Leia também: ESG: entenda a importância dessa sigla no mundo dos Seguros 

Como fazer para contratar um dos Seguros citados acima? 

Fale com um Especialista Secury clicando no botão abaixo. 

 

Fonte: AIG 

3 Seguros mais procurados pelas empresas

Quando o assunto é seguro, é preciso ficar atento ao que melhor vai atender a sua empresa e os seus funcionários 

Seja qual for o segmento do seu negócio, a segurança dos seus clientes e funcionários é sempre uma das maiores preocupações. Por isso, a procura por contratação de seguros para pessoas é um ponto de atenção para os gestores das companhias. 

As três modalidades mais procuradas nas companhias, são os seguros: de Vida, Saúde e Acidente Pessoais. Mas, é importante que o responsável antes de contratar pesquise os detalhes e as diferenças entre os benefícios, para poder escolher o produto mais indicado para a empresa. Abaixo vamos conhecer o que é cada um desses seguros. 

O que é Seguro Saúde? 

Este benefício tem o objetivo de reembolsar as despesas médicas do cliente, de acordo com os valores e condições previamente estabelecidas no contrato. Também oferece amparo às demandas de saúde tais como o atendimento hospitalar de consulta ou exames, cirurgias, internação e tratamentos. Tudo vai depender do tipo de contrato e coberturas que a companhia escolher. 

Leia também: Seguro de vida Individual ou Coletivo 

O que é Seguro de Vida? 

De forma resumida, o Seguro de Vida é uma apólice que prevê o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado caso ocorra o seu falecimento, de acordo com o valor previsto no contrato previamente estabelecido.  

Conheça algumas coberturas do Seguro de Vida: 

  • Falecimento natural ou acidental 
  • Auxílio-funeral 
  • Despesas médicas 
  • Doenças Graves 
  • Invalidez funcional ou laboral 
  • Entre outros. 

O que é Seguro de Acidentes Pessoais? 

Esse é um produto que tem como objetivo principal garantir uma indenização ao beneficiário em casos de acidentes que cause morte ou invalidez do segurado. Sendo oferecidas outras coberturas tais como, despesas médicas hospitalares, indenização por doenças graves, entre outras. 

Leia também: Saiba o que é o Seguro de Acidentes Pessoais 

Agora quais são as diferenças entre eles? 

O Seguro Saúde é voltado para consultas, exames, cirurgias e tem como diferencial o reembolso de despesas hospitalares e esse é o seu diferencial entre os outros dois seguros. Já a principal diferença entre um Seguro de Acidentes Pessoais para um Seguro de Vida tradicional, por exemplo é que as apólices de acidentes pessoais visam proteger o cliente apenas em casos de acidentes. 

Por fim… 

Saber dessas opções e entender cada um dos benefícios e que é melhor para a sua empresa e para os seus funcionários, fazem toda a diferença. Nós da Secury trabalhamos com as melhores seguradoras do mercado de Seguros. Fale com um Especialista clicando no botão abaixo e faça uma consultoria de Seguro. 

 

Fonte: Aig 

Descubra quais Plano de Saúde que tiveram a venda suspensa

ANS determinou a suspensão de 19 planos de saúde de seis operadoras por conta de reclamações assistenciais 

Medidas de suspensão temporária é o resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento que avalia as operadoras, sendo o mesmo bastante negativo diante das diversas reclamações assistenciais que obtiveram no último trimestre. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na quinta-feira (15/12) uma lista com 19 Planos de Saúde de seis operadoras que terão a venda temporariamente suspensas. 

A medida entrará em vigor a partir do dia 22/12. Ao todo, 387.894 beneficiários ficarão protegidos, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento.  

Leia também: Como fazer a portabilidade ou migração no Plano de Saúde 

Vamos conferir abaixo os resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3° trimestre): 

  • 19 planos com comercialização suspensa  
  • 46 planos com a comercialização liberada  
  • 387.894 beneficiários protegidos  
  • 45.515 total de reclamações no período de 01/07/2022 a 30/09/2022  

Quais os Planos de Saúde que foram suspensos pela ANS? 

  • Univida empresarial III – apto 
  • Novo Univida I – apto 
  • Nacional adesão pós-enf 
  • Unimed Personal Quarto Coletivo 
  • Unimed Personal Quarto Coletivo 2 
  • Unimed Beta 2 Dental PPE  
  • Unimed Alfa 2  
  • Unimed Beta 2  
  • Unimed Delta 2 
  • Unimed Personal Quarto Coletivo 2 
  • Unimed Alfa 2 
  • Unimed Delta 2 
  • Unimed Ômega Plus  
  • UniPart Delta 2  
  • Unimed Alfa 2 Ad  
  • Unimed Delta 2 
  • Rubi  
  • Santaris  
  • Classic I 

Conclusão 

A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações. 

Essas avaliações são necessárias para que a assistência à saúde seja segura e sem riscos para os beneficiários. 

Fique ligado nessas e em outras novidades acompanhando as redes sociais e nosso Blog. Qualquer dúvida fale com um Especialista Secury clicando no link abaixo. Fique seguro, fique Secury.

 

Fonte: Uol Economia / Gov.com / E.xame 

Muda a Legislação para a contratação do Seguro Habitacional

No dia 10 de outubro de 2022, a Resolução CNSP 205/2009, que regula o seguro Habitacional recebeu atualizações por meio da Resolução CNSP 447/2022 

Vamos conferir as atualizações da resolução mais a frente, antes relembraremos a importância do Seguro Habitacional e quem precisa contrata-lo. 

O que é o Seguro Habitacional? 

O seguro Habitacional Apólice de Mercado é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Veja abaixo o que diz a resolução CNSP 477/2022 sobre o objetivo e a aplicação do seguro.  

  • 5o o seguro habitacional tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto, conforme cobertura aplicável, nos termos desta Resolução.

Quem precisa contratar o Seguro Habitacional? 

O Seguro Habitacional é especificamente destinado aos seguintes casos: 

  • Compra e venda de imóveis e terrenos (Contratos) 
  • Consórcios de imóveis 
  • Financiamento imobiliário 
  • Compra e venda de imóveis com promessa de construção 
  • Contratos realizados com alienação fiduciária 

Agora vamos conferir o que mudou com a resolução CNSP 447 

1- Destaca a existência das modalidades coletiva e individual 

  • 2o O seguro referido no inciso II caracteriza-se por ter suas coberturas em apólices de mercado, nas modalidades coletiva e individual, sendo as sociedades seguradoras privadas responsáveis pela gestão das respectivas carteiras, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.

Essa atualização reforça que é um direito do consumidor contratar o seguro habitacional em apólice coletiva ou em apólice individual. 

2- Inclui o consórcio imobiliário como operação que deve ser protegida pelo Seguro Habitacional 

  • 3o Estão enquadrados no rol dos imóveis de que trata o caput aqueles que correspondem às operações de consórcios, bem como aplica-se, no que couber, as demais disposições desta Resolução.

Como esse novo marco, fica explicita a obrigatoriedade da contratação do seguro habitacional nos consórcios de compra de bens imóveis. 

Leia também: Cresce a contratação do Seguro Habitacional no mercado imobiliário

3- Define quando deve ser contratada apenas a cobertura MIP 

  • 1º Excepcionalmente, a contratação do seguro se limitará à cobertura de: I – MIP, nas operações de financiamento para aquisição de terreno e para aquisição de material para construção, ampliação ou reforma;

Como esse novo marco, fica explícita a obrigatoriedade da contratação da cobertura MIP por loteadoras e urbanizadoras que parcelam a venda de lotes e terrenos; e por incorporadoras que tomam financiamentos com a finalidade de construir, reformar ou ampliar unidades imobiliárias. 

4- Proíbe mais de um seguro Habitacional para um mesmo risco 

Art. 20. É vedada a contratação concomitante de mais de uma apólice de seguro habitacional para o mesmo risco. 

Novo artigo possibilita ao mercado contratar mais de uma apólice quando não se tratar do mesmo saldo devedor (mesmo risco), abrindo espaço para apólices de MIP Complementar. 

5- Definição de prazo para envio de documentos de uma seguradora para outra 

Art. 38. Nas hipóteses previstas no art. 35 e no art. 36, a sociedade seguradora substituída deverá entregar à sociedade seguradora substituta, relativamente aos segurados transferidos, no prazo máximo de trinta dias contados do início de vigência da apólice na sociedade seguradora substituta. 

Novo artigo define prazo máximo de trinta dias, em caso de substituição de apólice. Com isso, a portabilidade do seguro habitacional ganha velocidade para os segurados que desejarem fazer a troca PARA A APÓLICE HABITACIONAL INDIVIDUAL. 

Leia também: Conheça o Seguro Habitacional Individual da GEO

Quer saber como contratar um Seguro Habitacional? 

Nós da Secury temos uma parceria com a Geo Seguros que trabalha ativamente no mercado de Seguro Habitacional. Fale com um Especialista Secury clicando no link abaixo e faça sua cotação. 

 

Fonte: GEO