A mudança anunciada pela ANS, começa a valer 180 dias após publicação no Diário Oficial
Os usuários frequentemente reclamam de alterações na lista de hospitais das redes credenciadas dos Planos de Saúde, argumentando que as operadoras realizam o descredenciamento de unidades hospitalares sem qualquer notificação prévia.
Além disso, é relatado, em muitos casos, que não são oferecidas alternativas equivalentes para o atendimento. Diante disso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) optou por revisar as diretrizes referentes à alteração da rede hospitalar das empresas de Planos de Saúde.
Entre as alterações de maior destaque, inclui-se a expansão das diretrizes relacionadas à portabilidade e a imposição da exigência de comunicação individualizada. As normas recentemente-estabelecidas entrarão em vigor após 180 dias contados a partir de sua publicação.
As normas são aplicáveis tanto quando ocorre a exclusão de um hospital da rede credenciada, quanto na substituição de um hospital por outro. Conforme indicado pela agência, tais modificações têm como objetivo proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários.
Como fica a Portabilidade?
A ANS afirma que os beneficiários poderão efetuar a mudança de plano (portabilidade), sem a obrigação de cumprir um período mínimo, caso ocorra uma alteração na lista de hospitais que oferecem serviços no município de residência do residente.
Em nota, a ANS diz: “Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos)”.
Sabendo disso, também não será necessário que o novo Plano de Saúde selecionado para a portabilidade possua a mesma faixa de preço do plano de origem, como atualmente é exigido nas situações de portabilidade de carências em vigor.
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Comunicação individual
Será obrigação das operadoras informar individualmente aos beneficiários sobre as exclusões ou modificações nos hospitais e nos serviços de urgência e emergência na rede credenciada localizada no município de residência dos beneficiários. A notificação personalizada deverá ser realizada com uma antecedência de 30 dias a partir do encerramento da prestação do serviço.
“Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Redução das Redes Hospitalares
Quanto à diminuição das redes hospitalares, uma das principais alterações, envolve uma avaliação do efeito sobre os consumidores que recebem atendimento da operadora.
Conforme a norma vigente, a operadora analisa o número de internações efetuadas durante um período de 12 meses. Em outras palavras, se o hospital em discussão não apresentar registros de internações de beneficiários dentro desse intervalo de tempo, a operadora tem a prerrogativa de remover a instituição de sua rede.
Portanto, com a norma atualizada, a Agência inicia uma avaliação do efeito da eliminação do hospital sobre os beneficiários do plano.
Nesse contexto, se uma unidade que está sendo considerada para exclusão for responsável por até 80% das internações em sua área de atendimento, a ANS confirma que ela é uma das mais utilizadas do Plano de Saúde, por isso, a operadora não poderá cancelar apenas o hospital da rede, mais sim substituí-lo por um novo.
Além disso, as normas para a avaliação de hospitais equivalentes para a substituição também serão específicas.
Agora, esta avaliação será realizada com base na utilização de serviços hospitalares e atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses.
Caso esses serviços tenham sido utilizados em nenhum provedor que será excluído durante o período trabalhado, eles deverão ser disponibilizados no fornecimento de substituição.
Portanto nesta situação, a avaliação do efeito sobre os beneficiários será levada em conta. Se o hospital a ser excluído estiver entre aqueles que são responsáveis por até 80% das internações do plano, não será autorizada a remoção parcial dos serviços hospitalares.
Juntamente com as alterações, a norma adotada estipula que é obrigatório que o hospital de substituição esteja situado no mesmo município do hospital excluído, exceto nos casos em que não houver prestador disponível. Nessas circunstâncias, será permitido indicar um hospital em um município próximo.
O diretor de normas e operações de produtos, Alexandre Fioranele afirma que: “O foco da ANS, com os novos critérios, está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de trabalho, que contou com intensa participação social e amplo debate”.
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Por fim…
Questionada a respeito, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) comunicou, através de sua equipe de comunicação, que necessita realizar uma análise minuciosa dos efeitos das novas diretrizes estabelecidas pela ANS.
Também foi procurado para maiores informações a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que declarou através de sua assessoria de imprensa que está aguardando a publicação da norma para realizar uma análise.
Fiquem ligados que em breve teremos mais novidades sobre esse tema.
Fonte: InfoMoney