Entenda novos critérios para cobertura dos Planos de Saúde

O PL 2.033/2022 estabelece novo projeto para mudar decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, onde o mesmo decidiu que a listagem de procedimentos dos Plano de Saúde é de caráter taxativo e não exemplificativo. 

Lembrando que o resultado prático disso é que as operadoras de saúde ficam desobrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista de procedimentos definida pela ANS, porém podendo ter aberturas de mudança para algumas situações excepcionais.  

O projeto de Lei (PL) 2.033/2022 é uma das maiores propostas do ano, com maior alcance e visibilidade em tramitação no Senado. Já aprovado na Câmara, o texto, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), está sob a relatoria do senador Romário (PL-RJ), que ainda não conclui seu voto, mas já se manifestou favorável à iniciativa, que trata dos tratamentos médicos cobertos pelos planos de saúde. 

Sendo o objetivo maior do projeto derrubar tal decisão judicial para que assim sejam atendidas as demandas de associações de pacientes usuários dos Planos de Saúde. O PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.  

Lembrando que a ANS mantém uma lista com mais de 3 mil procedimentos, entre consultas, exames, terapias, cirurgias, medicamentos e outros que são de atendimento obrigatórios pelos planos.  

Parte negativa e positiva desse movimento 

Em matéria publicada pelo Senado Notícias, os críticos afirmam que a decisão prejudica muito os usuários, que ficarão sem acesso a tratamentos essenciais.  

Por outro lado, há quem alegue que, se o projeto for aprovado, há o sério risco de elevação imediata dos valores dos planos e da quebra das pequenas empresas, que não terão condições de arcar com o aumento dos custos. 

Hipóteses levantadas diante do novo projeto 

Conforme o PL 2.033/2022, a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde deve ser atualizada pela ANS.  

Quando o tratamento prescrito não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada mediante três hipóteses:  

  1. Existir comprovação da eficácia baseada em evidências científicas;  
  2. Existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais;
  3. Existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).  

Formada por 13 integrantes, a Conitec está ligada a agências e órgãos internacionais envolvidos em ações para aprimorar e difundir tecnologias em Saúde. É o órgão que ajuda o Ministério da Saúde no processo de inclusão e exclusão de novas tecnologias e na elaboração e revisão de protocolos e tratamentos. 

Leia também: Entenda o alto valor dos reajustes no Plano de Saúde

Por fim… 

Vamos acompanhar os próximos passos de todo esse novo projeto e qual decisão final teremos. Entender o seu Plano de Saúde é essencial para você ter mais tranquilidade e entendimento sobre os seus direitos.  

Dúvidas sobre ter um Plano de Saúde, fale com um Especialista Secury. 

Assine nosso Newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Nome
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.