LGPD. Dicas para adequar sua empresa e evitar multas

Penalidades para quem não se adequou à LGPD começaram a valer em agosto e podem chegar a R$ 5 milhões

Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 18 de setembro de 2020, somente agora em agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a autorizar a aplicação de penas às empresas flagradas descumprindo a lei. As penalidades vão desde advertência até multas de 2% do faturamento, podendo atingir até R$ 50 milhões.

Confira abaixo as 5 dicas do Rubens Leite, advogado e sócio-gestor da RGL Advogadospara sua empresa se adequar e criar um sistema com regras e procedimentos assim se proteger e proteger os dados de seus clientes: 

  • Crie um comitê de adequação à LGPD: A primeira etapa para realizar qualquer tarefa deve ser sempre traçar uma estratégia.

Dessa forma, construir um comitê, que será responsável por este processo, é fundamental. É importante que ele seja composto de membros de tecnologia, processos, do jurídico e também de consultores externos.

  • Mapeie seus dados: É essencial saber onde estão armazenados os dados coletados e por onde eles passaram até chegar no servidor, criptografados.

A empresa, que coleta os dados dos seus clientes, fornecedores e funcionários, por exemplo, assumirá o papel de “controlador” pela LGPD, independentemente de quem será o “operador” – pessoa de dentro da empresa, responsável por transformar os dados em informações.

Se o operador fizer mau uso ou perder os dados, a culpa recairá sobre o controlador. Portanto, é extremamente importante mapeá-los e fazer um acompanhamento constante.

  • Reforce sua política de segurança:  Capriche no Termo de Uso dos dados da empresa e torne público aos usuários, sejam eles internos ou externos.

Explique quais serão os dados coletados, como eles ficarão armazenados, quem mais terá acesso a eles, por quanto tempo serão retidos e como eles serão destruídos após o uso. Não colete nenhuma informação que não seja extremamente necessária para o negócio. Além disso, deve ser feito um termo de consentimento para permissão de tratamento de dados pelos seus titulares.

  • Crie uma cultura de conscientização: A empresa, que será a “controladora” dos dados, precisa repassar suas normas de segurança para todos os seus funcionários e fornecedores, para que eles estejam em conformidade com os procedimentos.

Investir numa cultura de segurança é fundamental, para que ninguém, do menor ao maior nível hierárquico da empresa, infrinja a LGPD. Por isso, treinamentos constantes com toda a equipe é fundamental para o sucesso da implementação.

  • 5ª Faça uma auditoria externa: Por mais que os profissionais de TI e segurança da informação estejam a par dos processos, uma auditoria externa e especializada é imprescindível para apurar se os processos estão realmente adequados à LGPD e quais são as possíveis falhas e riscos, para poder corrigi-los.

Esse é o início de um programa de implementação de LGPD, mas existem ainda outras etapas e documentos para que o programa seja completo, de sucesso e para se evitar o vazamento de dados pessoais.

Mais um item que julgamos bastante importante é considerar um seguro de riscos Cibernéticos para que no caso de haver algum evento, sua empresa possa contar com toda assistência e coberturas que as Seguradoras oferecem e assim evitar o impacto financeiro que os riscos cibernéticos podem causar.

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Fonte: mercadoeconsumo

Seguro Prestamista para as operações de Securitização de Recebíveis.

O seguro Prestamista tem por objetivo garantir a quitação ou amortização do saldo devedor, até o limite do respectivo Capital Segurado, oriundo de crédito e/ou aquisições contratadas junto ao credor, que tem o papel de Estipulante ou Subestipulante da apólice de seguro.

Mas o que respalda o agente responsável por receber os pagamentos da dívida em caso de inadimplência ou até morte do devedor?

A securitização de recebíveis é uma prática financeira na qual as Companhias Securitizadoras agrupam vários tipos de ativos financeiros (como títulos de crédito, dívidas referentes a empréstimos entre outros), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais.

Nesse processo, a dívida é transferida (vendida) na forma de títulos para investidores como Bancos, Distribuidoras de Valores ou Fundos de Investimento, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Como a securitização transforma uma dívida em ativo financeiro, podemos olhar pela ótica do contrato da dívida.

Para dar esse respaldo a estes contratos é que o seguro Prestamista é sugerido no caso de dívidas não imobiliárias.

Seguro Prestamista para o mercado Imobiliário

O Seguro Habitacional Prestamista (MIP) é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário. Este produto tem a sua obrigatoriedade estipulada pelas legislações lançadas em 2009 pelo Banco Central (Resolução Nº 3.811) e pela SUSEP (Resolução Nº 205), as quais regulamentam o mercado de seguros para o crédito imobiliário.

A indenização pode ser decorrente de morte ou invalidez permanente total por acidente, a qual será utilizada pelo beneficiário para antecipação da liquidação do saldo devedor em nome do segurado.

Mas afinal, se o seguro é obrigatório, quem é responsável pela contratação?

A legislação que regula as operações abrangidas pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) determina que o seguro que cobre morte ou invalidez do devedor deve ser contratado no momento da originação do crédito pelo CREDOR.

Ou seja, a primeira responsabilidade é da Incorporadora, Construtora ou Agente Financeiro.

Sabemos, no entanto, que muitas vezes o recebível não chega com a cobertura securitária devidamente contratada à securitizadora.

Nesse caso, a securitizadora precisa fazer a contratação de uma apólice de seguro Habitacional Prestamista (MIP).

Nos casos em que o ativo já chega à securitizadora segurado, é necessário atualizar o estipulante da apólice.

Ou seja, se na originação a Incorporadora abriu uma apólice em que ela é a estipulante, ao transferir o recebível, a Securitizadora precisa assumir esse papel, abrindo sua própria apólice.

Por que isso é importante?

Pois em caso de sinistro, o beneficiário automático da apólice, ou seja, quem receberá a quitação do saldo devedor em questão, é o estipulante / credor fiduciário.

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Fonte: Blog GEO

Sanções da LGPD começam a valer.

Sua empresa está preparada para esta mudança?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor no Brasil em setembro do ano passado, mas só agora as sanções previstas com as novas regras começarão a valer.

A partir do dia primeiro deste mês, empresas de todo o Brasil que não se adequaram podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões.

Veja artigo “5 Dicas Práticas para adequar a sua empresa à LGPD

Essa nova fase é uma das mais importantes dentro do processo de implantação da LGDP, que visa garantir a qualquer pessoa o direito sobre os próprios dados pessoais. Segundo as regras, multas diárias podem chegar a 2% do faturamento líquido no ano anterior de empresas, limitadas a R$ 50 milhões por infração, caso seja decidido esse tipo de punição.

A organização também pode ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses, o que poderia inviabilizar suas operações. Os direitos fundamentais à privacidade e a proteção contra o uso indevido dos dados pessoais de terceiros estão na Constituição de 1988, mas a LGPD reforça a importância da proteção de dados efetiva.

Isso não quer dizer que as empresas não possam usar nossos dados pessoais. A diferença agora é que elas precisam pedir consentimento antes de tratá-los e devem usá-los apenas na finalidade que motivou a coleta — e quando acabar essa finalidade, o dado deve ser excluído.

Um levantamento feito pela empresa de pesquisas jurídicas Juit Rimor mostra que, em um período de nove meses, cerca de 600 sentenças judiciais foram baseadas nas determinações da LGPD em todo o país. Com o início da possibilidade de sanções, a tendência é que processos assim aumentem.

A LGDP estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Obviamente, a primeira preocupação são os meios digitais. As grandes empresas já têm investido em sistemas de segurança da informação, firewalls, criptografia e outras soluções tecnológicas para se defender de ataques cibernéticos.

Sites e redes sociais também têm atualizado a política de privacidade e criado avisos de cookies (de rastreio usado em navegadores), por exemplo. Mas vale ressaltar que a LGPD não trata apenas de dados eletrônicos.

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Fonte: Uol

Por que o reajuste dos planos de saúde será negativo?

A ANS definiu que os Planos de Saúde Individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo, com o índice estabelecido de -8,19%.

A queda das despesas assistenciais ocorrida no setor, em 2020, é resultado das  medidas protetivas para evitar a disseminação do Coronavírus no período de maio de 2021 a abril de 2022.

Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade.

As operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

A aprovação do percentual aconteceu em reunião de Diretoria Colegiada e, no dia 9 de julho, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Para chegar ao índice, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

O reajuste é válido para Planos de Saúde Individuais ou Familiares médico-hospitalares regulamentados, ou seja, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte.

Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento: observe se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS.

É importante lembrar, também, que as parcelas relativas aos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente, de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.

Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde.

No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre.

Vale destacar que os custos do setor não são vinculados a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do serviço, além da inclusão de novas tecnologias.

Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial, como consultas, exames e internações, sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores – fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19.

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Fonte: Blog Barela