Conheça o Seguro de Transporte de Cargas

O Seguro de Transporte de Cargas fundamental para proteger contra incidentes

Dos diversos tipos de incidentes que podem ocorrer, o Seguro de Transporte de Cargas protege contra acidentes, roubos, avarias na carga e até mesmo danos ambientais.

A profissão de motorista é muito importante para o país, pois diversos setores da economia dependem do transporte de cargas em suas operações e negócios.

Por outro lado, é uma atividade que também traz muitos riscos, tanto para os próprios motoristas quanto para as empresas que atuam no setor de transportes.

A AIG Seguros, uma das organizações líderes no mercado securitário internacional e com forte presença no Brasil, oferece diversos produtos e coberturas para empresas e profissionais desse segmento.

Conheça algumas modalidades do Seguro de Transporte de Cargas

  • Seguro de Acidentes Pessoais para motoristas
  • Seguro Ambiental Transportes
  • Responsabilidade Civil do transportador de cargas
  • Seguro para transportadoras
  • Cobertura complementar voltada a danos com terceiros

 

Saiba qual o Seguro de Carga adequado para a sua necessidade

Seguro de Acidentes Pessoais para motoristas

Em primeiro lugar, pensando na segurança dos motoristas, a AIG possui o seguro AP Motorista, dentro do segmento de Acidentes Pessoais.

As empresas podem contratar este produto e oferecer como benefício aos seus colaboradores motoristas (sejam contratados da própria companhia, agregados ou terceiros) e tripulantes.

Entre as vantagens do seguro AP Motorista estão as coberturas por morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Além disso, a AIG oferece também coberturas complementares para casos de despesas médico-hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar e assistência de auxílio funeral por morte acidental.

Seguro Ambiental Transportes

Segundo as estatísticas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), os transportes rodoviários foram os principais causadores de emergências químicas decorrentes de acidentes ambientais em 2020.

Por isso, é fundamental estar preparado para um incidente ambiental ao transportar cargas.

De acordo com a engenheira ambiental e Gerente de Seguros Ambientais e Responsabilidade Civil da AIG, Nathália Gallinari,

“A cultura de contratação de seguros ambientais para transporte em muitos setores da indústria ainda não é tão difundida, pois empresas e transportadoras que não lidam diretamente com produtos químicos perigosos acreditam que suas cargas não oferecem risco ao meio ambiente.

Ainda assim, este foi o produto da linha Ambiental que mais registrou sinistros para a seguradora no último ano.

Existem riscos nas mais diversas cargas, entre elas, produtos farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, grãos, resíduos de construção civil, óleos vegetais e componentes tecnológicos”.

Independentemente do setor e material da carga, as empresas são obrigadas, por lei, a responsabilizarem-se por qualquer dano ambiental causado.

É neste momento que o Seguro Ambiental Transportes da AIG atua, voltado ao segmento de transporte de mercadorias e resíduos.

Sua principal cobertura é a reparação dos danos ambientais que um vazamento ou tombamento de carga podem acarretar, tais como contaminação do solo, das águas de superfície e lençóis freáticos, entre outros.

Veja as seguintes coberturas específicas do Seguro Ambiental de Transporte de Cargas:
    • custos de limpeza (investigação, remoção, remediação e disposição final do resíduo)
    • monitoramento
    • danos a terceiros (corporais e materiais)
    • custos de defesa 
    • custos de restauração

 

Responsabilidade Civil do transportador de cargas

O transportador que possui a licença de operação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é obrigado a contratar o seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga), por transportar mercadoria de terceiros.

É dessa forma que ele opera com segurança. Se algo acontecer à mercadoria transportada, ela estará devidamente amparada, resguardando as responsabilidades e interesses das partes envolvidas.

“Há a necessidade apenas de, antes de se dar início da viagem, haver a comunicação sobre o a carga objeto de seguro à seguradora”, explica Martin Molla, gerente de Seguros para Transportes da AIG.

Mas como fica o caso do embarcador, aquele que fabrica produtos e, por conta própria, entrega sua carga?

“A recomendação é exatamente a mesma: a carga deve ser transportada devidamente protegida por uma cobertura de Transportes Nacionais.

Imagine circular com equipamentos de informática, maquinários pesados, peças da indústria automobilística ou matéria-prima da indústria química, por exemplo, sem proteção. O risco é enorme”, avalia Molla.

Além da avaria que pode ocorrer em qualquer acidente e, muitas vezes, perda total do produto, a empresa pode ter um impacto grande em seu caixa, principalmente se lidar com commodities ou com oscilações cambiais.

“Muitos ainda veem o seguro de transporte como uma despesa, quando, na verdade, deveria ser usado como uma definição estratégica do negócio para mitigar exposições e variações de estoque”, completa.

Seguro para transportadoras

Dentro dos riscos no setor de transportes, a AIG oferece também o seguro Transportadoras, que oferece proteção para acidentes, avarias e roubos de transportadores rodoviários.

Entender os impactos causados por danos às cargas e se prevenir de eventuais prejuízos é um fator determinante para o planejamento de empresas do segmento.

Este seguro protege empresas que operam no setor de transporte de carga nacional ou internacional, para mercadorias transportadas e responsabilidade civil, com coberturas exclusivas para garantir a tranquilidade e a longevidade dos negócios.

Cobertura complementar voltada a danos com terceiros

Dentro do seguro de Responsabilidade Civil Operações da AIG, voltado ao segmento de transportadoras e empresas com frotas e veículos comerciais, existe um escopo bem amplo, incluindo as coberturas de subsidiária de cargas e adicional de RCFV 2º risco.

Esta última pode ser acionada caso seja necessário complementar o limite original do seguro.

 

“Uma maneira que pode facilitar o entendimento é imaginar um caminhão causando um acidente. Esse veículo pode atingir também um carro com uma família, causando prejuízos materiais ao veículo e lesões corporais nessas pessoas.

O mesmo pode ocorrer caso a própria carga transportada atinja os terceiros. Por isso, é fundamental se prevenir desses riscos nos negócios”, explica Nathália Gallinari.

O seguro de Responsabilidade Civil Operações é indicado para cobrir gastos do cliente sobre eventual Responsabilidade Civil em decorrência de acidentes envolvendo terceiros.

O produto traz cobertura para diversos tipos de ocorrências e se aplica para indústrias, escritórios, lojas, entre outros, mas também pode ser contratado por empresas logísticas transportadoras.

“O seguro da AIG oferece as coberturas de RC Operações tradicionais, bem como a cobertura de RCFV 2º risco, em excesso, que só pode ser comercializado mediante a emissão de apólices do RC Operações.

Para esta cobertura em específico, cobrimos danos em excesso ao primeiro risco, a partir de R$ 200 mil. Ou seja, se o segurado usou R$ 200 mil de danos a terceiros de sua apólice veicular, cobriremos o que exceder esse valor até o limite contratado”, completa Nathália.

 

Saiba mais sobre os diferentes seguros indicados para o transporte de cargas perigosas e quais os riscos para as empresas, no blog Negócio Seguro AIG  ou fale com o nosso especialista caso tenha alguma dúvida.

 

Fonte:  AIG   

LGPD na Saúde. Novas práticas para manter dados seguros. 

Com a chegada da LGPD todas as pessoas físicas e jurídicas que tratam de dados pessoais tiveram que de se adequar às determinações da nova lei

Agora, a partir deste mês as punições administrativas decorrentes da LGPD entraram em vigor e a fiscalização ficou a cargo da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A LGPD veio para disciplinar e resguardar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, tanto na forma física quanto digital. Assim a área da saúde também teve que se adequar.

E agora, clínicas, hospitais, laboratórios de análises e de imagem e todas as empresas do ramo da saúde, deverão oferecer total segurança aos dados pessoais não só dos seus pacientes, mas também dos seus funcionários e colaboradores.

Porém, é importante que todos tenham a noção exata do que são considerados dados pessoais. Dados pessoais são informações relativas à pessoa, que levam à identificação desta pessoa, como nome, CPF, CNH, endereço, estado civil, número de cartão de identificação, endereço de correio eletrônico etc.

Na área da saúde, a atenção e segurança devem ser redobradas, pois tratam-se de “dados pessoais sensíveis”, que, além de dizerem respeito à intimidade da pessoa, mais precisamente, são os dados genéticos, dados biométricos para identificar o ser humano, dados relativos a exames e ainda prontuários médicos, onde encontra-se todo o histórico do paciente contendo suas enfermidades.

LGPD na Saúde. Veja o que as clínicas e hospitais estão fazendo para manter seus dados seguros

O primeiro passo para a adequação do estabelecimento de saúde se dá através de um questionário específico que irá mapear todas as informações colhidas nas respostas, apontando as vulnerabilidades existentes no tratamento dos dados pessoais de cada paciente e cada setor da empresa, e então criando os planos de ação para conter possíveis incidentes de vazamento, estabelecendo-se assim um plano de governança de dados pessoais dentro do sistema de informações daquela clínica ou hospital.

Com isso, se estabelece um protocolo de conduta de proteção de dados para aquele estabelecimento de saúde, que se inicia na entrada do paciente com a realização de seu cadastro e coleta dos seus dados mais frequentes, que são nome, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, RG, CPF, número da carteira do plano de saúde, etc.

Posteriormente, esta base de dados será alimentada com dados pessoais sensíveis, devendo ser observado o que recomenda a Lei do Prontuário Médico, o Código de Ética Médica e a Resolução do Conselho Federal de Medicina que aprova as normas técnicas referentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos prontuários dos pacientes.

Desta forma, os dados serão armazenados de forma segura de acordo com a política de governança de dados da empresa, evidenciando qual colaborador terá permissão para acessá-los de forma correta, com a adoção de políticas de segurança entre os funcionários e uso de softwares rígidos de proteção que formarão a estrutura geral das normas, com elaboração de termos de adequação não só com referência a todos os colaboradores da empresa, mas também com relação aos seus prestadores de serviços.

Lembrando que o dever de proteção não se restringe apenas ao profissional da saúde, mas sim de todo o corpo de colaboradores da empresa, que deve estar bem treinado com o objetivo de evitar incidentes de segurança.

Com a implementação adequada à LGPD, as empresas na área da saúde não só estarão em conformidade com a lei mas, também, estruturadas no que diz à segurança cibernética em prol de um avanço na transformação digital, o que, certamente aumentará sua credibilidade e o seu nome no segmento de atuação.

Gostou deste conteúdo do G1?

Então comenta com a gente como você se sente em relação a exposição dos seus dados, após tomar conhecimento de como eles serão armazenados de acordo com as exigências da lei LGPD.

Fonte: G1

Seguro de crédito. Saiba como funciona e suas modalidades

O seguro de crédito é uma proteção aos recebíveis da sua empresa

Atrasos de pagamento e a inadimplência podem gerar danos à sua rentabilidade. Com o seguro de crédito, sua empresa consegue vender a prazo com a segurança de que receberá pela venda.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

– Seguradora: Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

– Devedor: Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

– Segurado: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

Conheça os tipos de Seguro de Crédito

Seguro de Crédito Interno

Também chamado Seguro de Crédito Doméstico, oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas). São cinco as modalidades do Seguro de Crédito Interno:

  • Riscos comerciais – Esta modalidade cobre as vendas a crédito realizadas de comerciante para comerciante, dentro do país (somente pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar). Este tipo de contrato é o mais negociado no mercado brasileiro.
  • Quebra de garantia – Cobre as vendas de bens, principalmente para consumo, para pessoas físicas ou jurídicas. A principal característica é a existência de garantias reais, geralmente constituídas sobre os bens comercializados.
  • Operações de consórcio – Cobertura que garante ao segurado (no caso, o grupo do consórcio) as perdas líquidas definitivas decorrentes da insolvência do garantido (cada um dos consorciados), depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.
  • Operações de empréstimo hipotecário – Cobertura para perdas líquidas definitivas que o segurado tiver devido à insolvência de seus devedores (pessoas físicas) nos contratos de empréstimos com garantia hipotecária do imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura tem início no momento em que o devedor registra a hipoteca, depois que forem cumpridas todas as exigências estabelecidas no contrato de empréstimo hipotecário e na apólice.
  • Operações de arrendamento mercantil (leasing) – Cobertura na qual a seguradora se obriga a indenizar as perdas líquidas definitivas que o segurado tiver em decorrência da incapacidade do arrendatário/garantido de pagar as contraprestações determinadas no contrato de arrendamento mercantil.

Seguro de Crédito à Exportação

 Veja em nosso site Seguros Transportes Nacionais e Internacionais

O objetivo do Seguro de Crédito à Exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberam os créditos concedidos aos clientes no exterior. A inadimplência pode decorrer de:

  • Riscos comerciais: falência ou mora.
  • Riscos políticos e extraordinários: moratórias, guerras e revoluções, entre outros.

Quer saber mais sobre seguro de credito? Clique no link e fale com um especialista Secury.

Fonte: Credrislk Seguros e Euler Hermes

 

LGPD. Dicas para adequar sua empresa e evitar multas

Penalidades para quem não se adequou à LGPD começaram a valer em agosto e podem chegar a R$ 5 milhões

Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 18 de setembro de 2020, somente agora em agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a autorizar a aplicação de penas às empresas flagradas descumprindo a lei. As penalidades vão desde advertência até multas de 2% do faturamento, podendo atingir até R$ 50 milhões.

Confira abaixo as 5 dicas do Rubens Leite, advogado e sócio-gestor da RGL Advogadospara sua empresa se adequar e criar um sistema com regras e procedimentos assim se proteger e proteger os dados de seus clientes: 

  • Crie um comitê de adequação à LGPD: A primeira etapa para realizar qualquer tarefa deve ser sempre traçar uma estratégia.

Dessa forma, construir um comitê, que será responsável por este processo, é fundamental. É importante que ele seja composto de membros de tecnologia, processos, do jurídico e também de consultores externos.

  • Mapeie seus dados: É essencial saber onde estão armazenados os dados coletados e por onde eles passaram até chegar no servidor, criptografados.

A empresa, que coleta os dados dos seus clientes, fornecedores e funcionários, por exemplo, assumirá o papel de “controlador” pela LGPD, independentemente de quem será o “operador” – pessoa de dentro da empresa, responsável por transformar os dados em informações.

Se o operador fizer mau uso ou perder os dados, a culpa recairá sobre o controlador. Portanto, é extremamente importante mapeá-los e fazer um acompanhamento constante.

  • Reforce sua política de segurança:  Capriche no Termo de Uso dos dados da empresa e torne público aos usuários, sejam eles internos ou externos.

Explique quais serão os dados coletados, como eles ficarão armazenados, quem mais terá acesso a eles, por quanto tempo serão retidos e como eles serão destruídos após o uso. Não colete nenhuma informação que não seja extremamente necessária para o negócio. Além disso, deve ser feito um termo de consentimento para permissão de tratamento de dados pelos seus titulares.

  • Crie uma cultura de conscientização: A empresa, que será a “controladora” dos dados, precisa repassar suas normas de segurança para todos os seus funcionários e fornecedores, para que eles estejam em conformidade com os procedimentos.

Investir numa cultura de segurança é fundamental, para que ninguém, do menor ao maior nível hierárquico da empresa, infrinja a LGPD. Por isso, treinamentos constantes com toda a equipe é fundamental para o sucesso da implementação.

  • 5ª Faça uma auditoria externa: Por mais que os profissionais de TI e segurança da informação estejam a par dos processos, uma auditoria externa e especializada é imprescindível para apurar se os processos estão realmente adequados à LGPD e quais são as possíveis falhas e riscos, para poder corrigi-los.

Esse é o início de um programa de implementação de LGPD, mas existem ainda outras etapas e documentos para que o programa seja completo, de sucesso e para se evitar o vazamento de dados pessoais.

Mais um item que julgamos bastante importante é considerar um seguro de riscos Cibernéticos para que no caso de haver algum evento, sua empresa possa contar com toda assistência e coberturas que as Seguradoras oferecem e assim evitar o impacto financeiro que os riscos cibernéticos podem causar.

Quer saber todas as coberturas do Seguro Cyber?

Então clica no Fale com um especialista logo abaixo que entraremos em contato.

Fonte: mercadoeconsumo