Sanções da LGPD começam a valer.

Sua empresa está preparada para esta mudança?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor no Brasil em setembro do ano passado, mas só agora as sanções previstas com as novas regras começarão a valer.

A partir do dia primeiro deste mês, empresas de todo o Brasil que não se adequaram podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões.

Veja artigo “5 Dicas Práticas para adequar a sua empresa à LGPD

Essa nova fase é uma das mais importantes dentro do processo de implantação da LGDP, que visa garantir a qualquer pessoa o direito sobre os próprios dados pessoais. Segundo as regras, multas diárias podem chegar a 2% do faturamento líquido no ano anterior de empresas, limitadas a R$ 50 milhões por infração, caso seja decidido esse tipo de punição.

A organização também pode ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses, o que poderia inviabilizar suas operações. Os direitos fundamentais à privacidade e a proteção contra o uso indevido dos dados pessoais de terceiros estão na Constituição de 1988, mas a LGPD reforça a importância da proteção de dados efetiva.

Isso não quer dizer que as empresas não possam usar nossos dados pessoais. A diferença agora é que elas precisam pedir consentimento antes de tratá-los e devem usá-los apenas na finalidade que motivou a coleta — e quando acabar essa finalidade, o dado deve ser excluído.

Um levantamento feito pela empresa de pesquisas jurídicas Juit Rimor mostra que, em um período de nove meses, cerca de 600 sentenças judiciais foram baseadas nas determinações da LGPD em todo o país. Com o início da possibilidade de sanções, a tendência é que processos assim aumentem.

A LGDP estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Obviamente, a primeira preocupação são os meios digitais. As grandes empresas já têm investido em sistemas de segurança da informação, firewalls, criptografia e outras soluções tecnológicas para se defender de ataques cibernéticos.

Sites e redes sociais também têm atualizado a política de privacidade e criado avisos de cookies (de rastreio usado em navegadores), por exemplo. Mas vale ressaltar que a LGPD não trata apenas de dados eletrônicos.

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Fonte: Uol

Por que o reajuste dos planos de saúde será negativo?

A ANS definiu que os Planos de Saúde Individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo, com o índice estabelecido de -8,19%.

A queda das despesas assistenciais ocorrida no setor, em 2020, é resultado das  medidas protetivas para evitar a disseminação do Coronavírus no período de maio de 2021 a abril de 2022.

Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade.

As operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

A aprovação do percentual aconteceu em reunião de Diretoria Colegiada e, no dia 9 de julho, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Para chegar ao índice, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

O reajuste é válido para Planos de Saúde Individuais ou Familiares médico-hospitalares regulamentados, ou seja, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte.

Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento: observe se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS.

É importante lembrar, também, que as parcelas relativas aos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente, de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.

Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde.

No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre.

Vale destacar que os custos do setor não são vinculados a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do serviço, além da inclusão de novas tecnologias.

Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial, como consultas, exames e internações, sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores – fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19.

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Fonte: Blog Barela

Sabia que a contratação do seguro habitacional é obrigatória?

Hoje, no Brasil, existem mais de uma dezena de seguros cuja contratação é obrigatória. E o seguro Habitacional é um deles. A sua compulsoriedade foi determinada pela Lei 9.514/97 e reforçada na Resolução 4.676/18 do Banco Central. Ele deve estar presente em todo o contrato de crédito imobiliário, pois tem a função de proteger todo o ecossistema de crédito imobiliário: a instituição que disponibiliza o crédito, o consumidor que irá adquirir o imóvel e toda a sua família.

Essa proteção é materializada por meio das duas coberturas que fazem parte deste seguro:

  • Cobertura de Morte ou Invalidez Permanente (MIP), que garante a quitação da dívida em caso de morte decorrente de causas naturais ou acidentais, e Invalidez Permanente Total por Acidente;
  • Cobertura de Danos Físicos ao imóvel (DFI), a qual garante a integridade do imóvel enquanto o financiamento estiver sendo pago.

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Fonte: Blog Geo

Saiba o que passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde

ANS atualiza lista de coberturas dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de 69 itens no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é listagem mínima e obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que um plano de saúde deve oferecer a seus clientes. A medida passou a valer a partir do dia 1º de abril de 2021.

Das novas coberturas, 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Veja, abaixo, a lista completa dos procedimentos incorporados. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.Além desses, foi atualizada a cobertura de outros quatro procedimentos já existentes no rol, por meio de alterações nas Diretrizes de Utilização (DUTs).

Terapias

Coração: ablação percutânea por corrente de crioablação para o tratamento da fibrilação atrial paroxística
Câncer de mama: radioterapia intraoperatória por elétrons (IOERT)Cicatrização de feridas e queimaduras: terapia por pressão negativaRins: hemodiafiltração online (HDF-OL)

Cirurgias

Coluna cervical: artroplastia discal de coluna vertebralHérnia de disco lombar: cirurgia endoscópica da coluna vertebral
Coração: implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI)Correção de deformidade na mandíbula: osteotomia da mandíbula e/ou maxilar com aplicação de osteodistrator

Consulta

Consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz

Alterações de diretrizes de utilização (inclusão de cobertura)Tomografia de coerência óptica: amplia cobertura para pacientes com glaucomaImplante de monitor de eventos (looper implantável): amplia cobertura para pacientes pós-acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico

Análise molecular de DNA: inclusão do exame de “Sequenciamento completo do exoma” para investigação de deficiência intelectual de causa indeterminada e inclusão de outras especialidades para a solicitação do procedimento Análise Molecular de DNA

Transplante alogênico de medula óssea: alinhamento com as indicações do Ministério da Saúde para o transplante de células tronco hematopoiéticas.

Fonte: Blog Barela