Entenda os reajustes no valor do Seguro Auto

Corretores de Seguros buscam entender com as superintendentes os reajustes no Seguro Auto  

Diante de necessidades para operar a demanda das assistências 24 horas, integrado por representantes da Fenacor e da FenSeg, ampliam suas atuações em conjunto, trazendo soluções referentes as demandas da assistência. 

Além disso os superintendentes também estão em busca de solucionar outras questões relevantes, como é o aumento do preço médio do Seguro Auto. O aumento do Seguro Auto está sendo sentido em diversas regiões do País e a terceirização, pelas seguradoras, dos serviços de vistoria prévia e regulação de sinistros.  

Diante disso, após solicitação dos representantes da Fenacor no grupo de trabalho, a FenSeg apresentou as razões que justificam tais reajustes. A federação lembrou que a variação de preços atinge os mais diversos setores na economia brasileira, incluindo o mercado de seguros.  

“A precificação do Seguro Auto é pautada em bases técnicas atuariais, tendo como princípio o mutualismo. Além disso, ela sofre forte interferência das oscilações de valores dos bens segurados, dos custos de reparação e dos valores de mão de obra especializada, ou seja, de toda uma cadeia na qual o automóvel está inserido”, informou a FenSeg. 

Contudo, a Federação também acrescentou que, no Seguro Auto, como nos demais segmentos, a prática da livre concorrência oferece aos clientes a liberdade de escolher o seguro com o melhor valor e que atenda às suas necessidades. 

Leia também: Conheça as modalidades do Seguro Auto 

Lembrando que as seguradoras devem observar as normas da Susep, além de respeitar o Código de Defesa do Consumidor e, principalmente, das legislações e regulamentações especificas do setor.

A Fenseg também citou a Circular 639/21 da Susep, em vigor desde 09 de agosto do ano passado, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação de seguros do grupo automóvel.  

Essa publicação flexibilizou a norma ao permitir a comercialização de novos produtos, além da manutenção e evolução dos existentes. 

De acordo com a FenSeg, existem outros fatores que também têm impactado na variação do preço do Seguro Auto. São eles: 

  • Redução de preços na pandemia: nesse período, a redução de risco levou à queda no preço do seguro. Já com a volta à dinâmica anterior, a tendência foi um retorno ao patamar de valores cobrados antes. 
  • Abastecimento de peças: com a crise internacional, associada primeiramente à pandemia de Covid-19 e, desde março de 2022, à Guerra na Ucrânia, tem faltado insumos para os fabricantes produzirem as peças de reposição. Essa situação causou aumento no preço das peças, por causa da falta de muitas delas, variação que é repassada para o preço do seguro. 
  • Aumento do roubo e do furto: veículos estão sendo roubados e furtados, com frequência crescente, com o objetivo do desmanche para revenda de peças, por canais irregulares. 
  • Índice de recuperação de veículos: por se tornarem alvos dos desmanches para venda de peças, a recuperação de automóveis tem se revelado um desafio cada dia maior. 
  • Outros fatores: assim como no roubo e furto, outras frequências (colisão, assistência etc.) também retornaram a índices iguais ou superiores a 2019 (pré-pandemia). 

Por fim… 

A FenSeg enfatizou que todos esses fatores podem influenciar, de alguma forma, “no aumento ou mesmo na redução dos preços do seguro auto praticados pelas seguradoras”. 

Lembre-se que a Secury conta com Especialistas para te ajudar a escolher o Seguro que melhor atende as suas necessidades. Clica no botão abaixo e tire suas dúvidas. 

 

Fonte: Fenacor, Segs 

 

 

Senado aprova projeto que muda o rol de procedimentos

Com a aprovação dos Senadores o projeto vai à sanção de Bolsonaro para aprovação do atual presidente

Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29), o projeto de lei PL 2.033/2022, que impede a limitação de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde independentemente de estar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Após votação, o texto seguiu para sua última fase que é a aprovação ou veto do atual presidente da República. 

A lista de tratamentos disponibilizada pela ANS, serve como um parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios, e deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados no rol de procedimentos, o que muitas vezes acabava sendo decidido na Justiça. 

O relator do projeto, senador Romário (PL/RJ), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e justificou que o mais importante da proposta é que mesmo com a prescrição do tratamento pelo médico ou odontólogo, este deve atender os requisitos mínimos para não prejudicar a saúde dos pacientes. 

“Mesmo que não conste do rol de procedimentos definido pela ANS, deverá ser coberto pela operadora de saúde se atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional”, afirmou no documento. 

O senador ainda explicou no relatório que essa previsão legal tem o objetivo de pacificar o entendimento sobre a abrangência da cobertura a ser garantida pelas operadoras de saúde, que ficariam obrigadas a custear tratamentos necessários ao paciente, mesmo que eles não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. 

Lembrando que o projeto PL 2.033/2022 aprovado no Senado, derruba a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois altera a Lei dos Planos de Saúde e disponibiliza ao consumidor mais de uma oportunidade para comprovar a necessidade do tratamento, desde que tenha embasamento científico ou tenha sido aprovado por agências de saúde internacionais. 

Relembre as diretrizes levantadas no projeto nesse artigo, clicando aqui. 

O que diz os Especialistas? 

Especialistas avaliam como a recusa de tratamentos pelos planos de saúde devido ao rol taxativo, especialmente os mais caros e complexos, terão de ser absorvidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que pode gerar uma sobrecarga ainda maior no custo da saúde pública. 

Para o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde, os consumidores não vão pleitear qualquer tipo de tratamento.

“Os requisitos do PL são muito claros. Pedidos de tratamentos experimentais ou procedimentos com fins puramente estéticos, por exemplo, não encontram abrigo no Poder Judiciário”, afirmou. 

E agora, como tudo fica? 

Com tudo agora caminhado e aprovado pelo senado, ficamos à espera da decisão do Presidente para poder continuar com todas as mudanças que esse projeto traz para os Planos de Saúde. 

Fonte: CNN Brasil 

Telemedicina na Saúde gera Manual de Boas Práticas

Desde da chegada da pandemia tudo mudou e muitas áreas foram se adaptando a tecnologia, e uma delas foi a área da saúde onde o crescimento de atendimento por telemedicina aumentou e vem aumentando cada vez mais na área da saúde. Com isso a SDB lançou um Manual de Boas Práticas em Telemedicina e em Telessaúde. 

Segundo dados recentes da Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital, entre os anos de 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de consultas foram realizadas por 52,2 mil médicos, sendo 87% primeiras consultas. 

Com isso tudo acontecendo e o aumento da telemedicina entrando na rotina de toda população a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital (Saúde Digital Brasil – SDB), lançou um Manual de Boas Práticas em Telemedicina e em Telessáude. O lançamento desse manual foi no dia 25/08/2022, no Espaço Executiva da Fiesp / Ciesp, em São Paulo. 

Sabemos que a telemedicina tem provocado impactos em toda sociedade e beneficiado, não havendo exceções, médicos, pacientes, sistema público e privado de saúde. A SDB como responsável de analisar as melhores práticas da Saúde no mundo digital decidiu melhorar as práticas de uma forma eficiente criando o manual (baixe o manual clicando aqui).  

Essas diretrizes que você encontrará no manual de boas práticas, ajudam a garantir que a jornada seja bem-sucedida do começo ao fim, viabilizando não só um atendimento de qualidade como um melhor desfecho clínico. 

Confira também: Saiba as tendências em tecnologia no setor da Saúde 

Conheça um pouco mais sobre essas diretrizes do Manual 

O manual é dividido em quatro capítulos, e ambos foram elaborados pelas principais lideranças e autoridades no tema no Brasil, o Manual de Boas Práticas em Telemedicina e em Telessaúde, ajuda a responder a esse desafio que ainda surgem para a sociedade.  

Dentre os tópicos abordados estão: 

  1. Como manter o elevado nível de qualidade e segurança nos cuidados em saúde realizados com o uso de tecnologias de comunicação à distância 
  2. As melhores práticas de segurança da informação 
  3. Prescrição eletrônica e registro de dispensação digital e interoperabilidade. 

“Essas diretrizes são cruciais para que a telemedicina cumpra com qualidade e segurança o seu papel de garantir o acesso da população à assistência médica, onde quer que ela esteja. Como a prática médica de maneira segura, bem como o incremento do desenvolvimento científico-tecnológico da saúde digital e da inovação na saúde, fazem parte dos nossos propósitos como entidade, é um privilégio poder lançar esse inédito Manual de Boas Práticas em Telemedicina”, ressalta Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil. 

Com todas essas novidades… 

A Zurich Seguros, nossa parceira, preocupada em oferecer os melhores produtos e serviços para os seus clientes, reuniu 5 benefícios da telemedicina que vão desde a redução de custos com deslocamentos até mais agilidade nos diagnósticos.  

Interessante né? Vamos conhecer os benefícios melhor?

1- Conforto e atendimento qualificado 

Tudo o que se precisa ter é uma conexão à internet para ter acesso aos melhores médicos do país, nas mais diversas especialidades. Sendo outro ponto positivo a facilidade de poder tirar dúvidas simples sem a necessidade de sair de casa ou esperar horas no consultório.  

2- Acessibilidade 

Como os atendimentos são realizados por chamada de vídeo, o paciente não precisa se deslocar para receber atendimento médico. Isso beneficia também os pacientes que estão localizados em regiões afastadas dos grandes centros.

3- Agilidade e qualidade 

Os telelaudos – laudo médico analisado e assinado remotamente – proporcionam um diagnóstico mais ágil, uma vez que médicos e outros profissionais de saúde conseguem acessar os exames na web, sem que o paciente precise levar os resultados presencialmente.  

Sendo também outro ponto positivo a redução de custos com infraestrutura física, já que os documentos são armazenados em uma única plataforma, online, sem necessidade de gastos com impressão e armazenamento. Uma ótima ação em prol do meio ambiente.

4- Troca entre especialistas 

Os médicos estão sempre trocando entre eles e discutindo sobre novas técnicas e tratamentos. As plataformas de telemedicina permitem a troca de informações entre profissionais por meio de áudio, imagens ou vídeos, o que aprimora o diagnóstico.

5 – Menos exposição a doenças

Em tempos de infecções como a da Covid-19, evitar ambientes fechados como os consultórios é a melhor opção. O atendimento telemedicina 24h elimina o risco de exposição a doenças, e traz mais segurança para o paciente e para o profissional de saúde, o que está sendo ótimo para todos ficarem protegidos. 

Como funciona o serviço de telemedicina da Zurich?

Os segurados podem acessar o serviço de telemedicina por meio da Tem Saúde, uma plataforma certificada e autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, vinte e quatro horas após a emissão do Seguro contratado, tendo o cliente escolhido a opção de assistência por telemedicina.  

Passou em consulta online e o médico receitou uma medicação? Fica tranquilo, a receita é enviada para o e-mail do segurado. Simples e prático. Tudo isso pensado em facilitar o beneficiário sem que ele precise sair de casa. 

Quer saber mais sobre esse produto? 

Fale com um Especialista Secury, vamos te ajudar com todo o processo de contratação e te ajudar em esclarecer dúvidas. 

 

Fonte: Setor Saúde, Tecmundo 

 

Entenda novos critérios para cobertura dos Planos de Saúde

O PL 2.033/2022 estabelece novo projeto para mudar decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, onde o mesmo decidiu que a listagem de procedimentos dos Plano de Saúde é de caráter taxativo e não exemplificativo. 

Lembrando que o resultado prático disso é que as operadoras de saúde ficam desobrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista de procedimentos definida pela ANS, porém podendo ter aberturas de mudança para algumas situações excepcionais.  

O projeto de Lei (PL) 2.033/2022 é uma das maiores propostas do ano, com maior alcance e visibilidade em tramitação no Senado. Já aprovado na Câmara, o texto, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), está sob a relatoria do senador Romário (PL-RJ), que ainda não conclui seu voto, mas já se manifestou favorável à iniciativa, que trata dos tratamentos médicos cobertos pelos planos de saúde. 

Sendo o objetivo maior do projeto derrubar tal decisão judicial para que assim sejam atendidas as demandas de associações de pacientes usuários dos Planos de Saúde. O PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.  

Lembrando que a ANS mantém uma lista com mais de 3 mil procedimentos, entre consultas, exames, terapias, cirurgias, medicamentos e outros que são de atendimento obrigatórios pelos planos.  

Parte negativa e positiva desse movimento 

Em matéria publicada pelo Senado Notícias, os críticos afirmam que a decisão prejudica muito os usuários, que ficarão sem acesso a tratamentos essenciais.  

Por outro lado, há quem alegue que, se o projeto for aprovado, há o sério risco de elevação imediata dos valores dos planos e da quebra das pequenas empresas, que não terão condições de arcar com o aumento dos custos. 

Hipóteses levantadas diante do novo projeto 

Conforme o PL 2.033/2022, a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde deve ser atualizada pela ANS.  

Quando o tratamento prescrito não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada mediante três hipóteses:  

  1. Existir comprovação da eficácia baseada em evidências científicas;  
  2. Existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais;
  3. Existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).  

Formada por 13 integrantes, a Conitec está ligada a agências e órgãos internacionais envolvidos em ações para aprimorar e difundir tecnologias em Saúde. É o órgão que ajuda o Ministério da Saúde no processo de inclusão e exclusão de novas tecnologias e na elaboração e revisão de protocolos e tratamentos. 

Leia também: Entenda o alto valor dos reajustes no Plano de Saúde

Por fim… 

Vamos acompanhar os próximos passos de todo esse novo projeto e qual decisão final teremos. Entender o seu Plano de Saúde é essencial para você ter mais tranquilidade e entendimento sobre os seus direitos.  

Dúvidas sobre ter um Plano de Saúde, fale com um Especialista Secury.