A legislação traz garantia para os consumidores, assegurando acesso e cuidados de saúde adequados
Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de Planos de Saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 59 anos ou mais aumentou significativamente, passando de 5,7 milhões para 7,2 milhões, de acordo com o levantamento realizado pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com base nos dados da ANS.
Esse crescimento é considerável em comparação ao aumento total de beneficiários, que registrou apenas 1,9% no mesmo período. O grupo composto por idosos, é o mais suscetível a necessitar de consultas médicas, exames, terapias e internações.
As necessidades médicas mais frequentes e a demanda por cuidados especializados tornam os cuidados de assistência médica e cuidados de saúde para os idosos consideravelmente mais elevados.
Com isso, a legislação em vigor no Brasil confere aos consumidores idosos direitos e proteções específicas para garantir o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde. Notavelmente, o Estatuto do Idoso estabelece uma importante medida de proteção: a permanência do reajuste por faixa etária para beneficiários a partir dos 59 anos nos planos de saúde.
Esse “reajuste pela idade”, é uma conquista significativa para os idosos, pois impede que o valor do plano de saúde seja aumentado de acordo com a idade do segurado.
Dessa forma, os idosos podem se sentir mais seguros e amparados, pois não serão penalizados financeiramente devido ao avanço da idade, o que poderia tornar o acesso aos cuidados de saúde mais difíceis ou onerosos.
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Direitos dos Idosos
Para assegurar seus direitos, no entanto, muitos idosos se veem obrigados a buscar amparo na Justiça ou em órgãos de defesa do consumidor. De acordo com advogados especializados em envolvimento suplementar em saúde, as principais demandas compradas questões como negativas de coberturas, demora na autorização de procedimentos, reajustes abusivos e rescisões unilaterais.
Infelizmente, essa realidade reflete a necessidade de proteger os interesses dos idosos, já que, em algumas situações, os planos de saúde podem falhar em cumprir com suas obrigações contratuais.
A busca por assistência jurídica ou pelo auxílio de órgãos de defesa torna-se uma alternativa viável para os idosos que enfrentam dificuldades em acessar os cuidados médicos adequados, enfrentando aumentos injustificados nas mensalidades ou sofrem com a interrupção unilateral dos serviços contratados.
É fundamental que os direitos dos idosos sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para garantir que as empresas de planos de saúde comprem com suas responsabilidades, assegurando assim um atendimento digno e justo para essa parcela da população que tanto contribuiu ao longo da vida.
Agora vamos conferir os sete direitos dos idosos nos Planos de Saúde…
Sendo assim, vamos trazer pontos importantes diante de cada direito que vamos abordar.
1- Contratar um Plano de Saúde Individual
Nesse caso, os Planos de Saúde privados não podem negar aos beneficiários idosas a adesão a seus produtos. Já que, para a justiça, a prática é considerada abusiva.
Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor proíbe ao convênio de saúde recusar a prestação de serviços a qualquer um que deseje adquiri-los.
Tendo também a Lei dos Planos de Saúde, a mesma diz expressamente que ninguém pode impedir um beneficiário a ter planos privados de assistência à saúde, seja pela razão de idade ou da deficiência.
2- Plano de Saúde com Mensalidade Fixa para os Idosos a partir de 59 anos
O Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem o valor do plano de saúde para beneficiário a partir de 59 anos. Sendo isso válido para contratos assinados após 2004.
3- Acompanhante no Hospital
O Estatuto do Idoso assegura que pacientes com 59 anos ou mais tenham direito a um acompanhante durante internações hospitalares ou observações médicas. O acompanhante desfrutará do direito à alimentação e receberá prioridade de atendimento.
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4- Usufruir as carências já cumpridas
Ao ser demitido do emprego, o idoso tem o direito de realizar a portabilidade do plano de saúde, mantendo as carências já encerradas, desde que siga as restrições protegidas.
Em situações em que o beneficiário precisa mudar de plano por razões alheias à sua vontade, como o falecimento do titular, termo do contrato ou insolvência da operadora, não é compatível com o preço ou cumprimento do período mínimo de permanência.
5- Continuar com o Plano de Saúde ao se aposentar
O idoso tem o direito de realizar a portabilidade do Plano de Saúde, mantendo as carências já atendidas, desde que siga as regras impostas para esse procedimento.
Nessa situação, o beneficiário deverá arcar integralmente com o valor do Plano de Saúde, ou seja, será responsável pelo pagamento da mensalidade que já costumava pagar, acrescido da parte que antes era coberto pela empresa.
6- Plano de Saúde por adesão
O idoso beneficiário que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular após mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de sindicatos e associações), desde que assuma o custo correspondente.
7- Ter cobertura durante inadimplência (até 60 dias)
A rescisão do contrato por parte do plano de saúde sem motivo justificado ou aparente, como alegar alta sinistralidade (custos com a utilização) para determinado grupo, é considerada uma prática ilegal.
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Fonte: Folha, ANS, Instituto do Idoso
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