O reembolso de despesas médicas é um benefício oferecido pelos Planos de Saúde, permitindo que o beneficiário escolha profissionais ou serviços fora da rede credenciada e, posteriormente, solicite a devolução de parte ou da totalidade do valor pago.
No entanto, as regras para obtenção desse reembolso têm se tornado cada vez mais rigorosas. Isso porque a sinistralidades nas seguradoras estão altíssimas nos últimos anos. Também não podemos esquecer das fraudes, que é algo que impacta bastante nessa decisão mais rigorosa das seguradoras.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e as operadoras de planos de saúde estão reforçando a exigência de comprovantes detalhados para validar esses reembolsos.
Pagamentos realizados via Pix, cartão de crédito ou débito são os mais aceitos, pois oferecem rastreabilidade e segurança. Já pagamentos em dinheiro estão sendo recusados por muitas operadoras, dificultando a comprovação da autenticidade da transação.
Essa mudança tem o objetivo de combater fraudes, que são um problema crescente no setor, e garantir que os reembolsos sejam processados de forma justa e transparente.
De acordo com uma notícia do Jota.info, a ANS estabeleceu prazos e procedimentos claros para a solicitação de reembolsos, facilitando o processo tanto para os beneficiários quanto para as operadoras.
Porém, vale mencionar a importância de ler o seu contrato e entender as cláusulas de reembolso. Já que são elas que determinaram como você deverá prosseguir com a sua solicitação.
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Caso se sinta lesado, veja o que fazer:
- O segurado deve primeiro tentar contato com o plano de saúde.
- Se o plano de saúde negar o reembolso, o cliente deve abrir reclamação na ANS e aguardar a decisão da agência.
- Caso a situação não seja resolvida pela ANS, é possível acionar a Justiça. O segurado tem até 10 anos para entrar com um processo contra a seguradora.
Pontos Importantes:
- Documentação Necessária: Comprovantes de pagamento via Pix, cartão de crédito ou débito são essenciais. Dinheiro não é amplamente aceito.
- Prazos: A ANS define prazos para que as operadoras efetuem os reembolsos, geralmente em até 30 dias após a solicitação.
- Fraudes: Medidas mais rigorosas foram implementadas para evitar fraudes, como reembolsos indevidos.
Essas mudanças visam proteger os direitos dos consumidores, ao mesmo tempo em que garantem a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil.
Considerações finais
Saber dos seus direitos e estar por dentro do que consta no seu contrato é essencial, assim como uma equipe especializada e pronta para te atender e esclarecer dúvidas. Fale com um de nossos Especialistas, estamos à disposição.