DIT é um seguro de Diária de Incapacidade Temporária, que garante ao segurado o pagamento de diárias, de acordo com o valor contratado e estipulado na apólice do Seguro de Vida
Apesar de indesejados, acidentes e doenças inesperadas acontecem, trazendo, além da instabilidade de saúde, uma grande insegurança financeira para a família do indivíduo com incapacidade temporária.
Nesses casos, é possível contar com um auxílio da Previdência Social e até mesmo realizar um adicional no Seguro de Vida para garantir um conforto maior nesses momentos difíceis.
Quer saber como funciona tudo isso e entender como você pode se precaver contra esses sinistros? Então fique com a gente e descubra mais sobre a incapacidade temporária!
Seguro de Vida. Saiba porque contratar
O que é Diária de Incapacidade Temporária ou DIT?
A DIT ou Diária de Incapacidade Temporária é um auxílio fornecido pela Previdência Social, previsto na Constituição Federal, art. 201, inciso I.
Antes da Reforma da Previdência, ela era chamada de auxílio-doença.
O cidadão tem acesso a esse benefício previdenciário quando fica impossibilitado de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias.
Além disso, existem algumas regras que devem ser respeitadas nesse caso.
Uma delas é que o segurado deve ter, pelo menos, 12 contribuições com a Previdência antes de programar algum evento em que ficará afastado.
Em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças provenientes da atividade ocupacional, essa regra deixa de valer.
Existem algumas outras ocasiões em que o cumprimento das 12 contribuições também não se aplica, como as doenças previstas pelo Ministério de Saúde e pela Previdência Social:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível;
- doença de Parkinson;
- entre outras.
Quando comprovados esses quadros, o segurado terá direito, a partir do 16º dia de afastamento, a receber o auxílio.
Para aqueles que exercem mais de uma atividade, o trabalhador ainda terá direito a receber o valor, mesmo que sua incapacidade esteja relacionada a apenas uma das suas funções.
Para que a incapacidade seja comprovada, será necessária realização de um exame médico pericial, que deve ser feito pelo INSS.
Caso o segurado não tenha entrado com o pedido ao instituto, mas a Previdência estiver ciente da impossibilidade de ele atuar profissionalmente, ela poderá conceder o auxílio mesmo assim.
DIT é a mesma coisa que auxílio-doença?
Sim, DIT (Diária de Incapacidade Temporária) é o termo utilizado, depois da Reforma da Previdência, para se referir ao antigo auxílio-doença.
Entre eles, não há distinção. No entanto, é importante entender outros termos que podem ser facilmente confundidos com esse benefício:
- auxílio-acidente: concedido como uma indenização quando uma determinada lesão ou doença reduz a capacidade do trabalhador ou impossibilita o desempenho da sua atividade;
- aposentadoria por invalidez: fornecido ao trabalhador incapaz de retomar de forma total e permanente suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho para a sua sobrevivência.
Vale lembrar que o auxílio-doença ou DIT (Diária de Incapacidade Temporária), como o próprio nome sugere, é uma condição que pode ser revertida com o passar do tempo; ou então o benefício provisório será transformado em aposentadoria por invalidez ou ainda auxílio-acidente.
Seguro de vida tem cobertura para incapacidade temporária?
A contratação do Seguro de Vida é um recurso importante para garantir mais segurança tanto para o segurado quanto para os seus dependentes caso haja algum imprevisto ou acidente.
Obviamente, ninguém contrata um seguro pensando em acioná-lo, mas a incapacidade temporária de exercer as atividades laborais pode acabar levando a essa necessidade.
Existe uma enorme diversidade de coberturas para os seguros de vida, cabendo ao segurado decidir pela que mais faz sentido para ele.
Entre as opções, está a cobertura adicional de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), seja por doença ou por acidente.
Basicamente, ela cobre o pagamento das diárias de trabalho se o profissional estiver impossibilitado de exercer suas atividades.
Suponha que esse profissional sofra um acidente de carro que resulta em uma lesão no seu ombro.
Ele precisará passar por um processo cirúrgico, que tem um prazo de recuperação de 5 meses e, até lá, não poderá voltar a trabalhar.
No exemplo citado, a pessoa ficaria sem sua renda por longos meses, enquanto as contas da casa continuariam vencendo.
Com um Seguro, poderia começar a receber as diárias correspondentes ao seu salário por meio da seguradora, dando um fôlego até que tenha condições de retomar seu trabalho.
Para que o valor da diária corresponda à renda mensal do segurado, será preciso comprovar esses valores na contratação da cobertura.
Da mesma forma, os comprovantes de renda podem ser novamente solicitados na ocorrência do sinistro.
Além disso, no momento de contratar esse tipo de seguro, é preciso ter conhecimento dos afastamentos médicos que não são cobertos por esse serviço. Entre os principais estão:
- gravidez, aborto e suas consequências;
- anomalias congênitas não declaradas na contratação da cobertura;
- hérnias decorrentes de doenças;
- tratamentos estéticos de ordem clínica ou cirúrgica;
- tratamentos para obesidade;
- doenças e transtornos mentais;
- doenças progressivas.
A Diária por Incapacidade Temporária é uma cobertura adicional no Seguro de Vida.
Ela assegura a geração da renda que fica comprometida durante o afastamento profissional do segurado, que passa a contar com a indenização como meio de amparo até poder voltar para as suas atividades.
Quem trabalha como profissional liberal, principalmente, sabe a diferença que isso pode fazer caso ocorra alguma incapacidade temporária.
Para saber mais sobre o DIT no Seguro de Vida fale com um Especialista Secury e tire todas as suas dúvidas.
Fonte: Porto Seguro