A recente publicação da Resolução CNSP nº 478/2024 trouxe mudanças significativas no cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Este normativo, publicado no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2024, torna obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), conforme previsto na Lei nº 14.599/2023. Essa medida representa um passo importante para a regulação e proteção das atividades de transporte de cargas no país.
O que é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V)?
O RC-V é um seguro destinado a cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos automotores utilizados no transporte rodoviário de cargas.
Trata-se de um instrumento essencial para garantir a proteção financeira de transportadores e assegurar a reparação de prejuízos a terceiros em caso de sinistros.
Conheça as coberturas oferecidas pelo RC-V
As coberturas obrigatórias incluem:
- Danos Materiais: ressarcimento pelos danos causados a bens de terceiros em acidentes envolvendo o veículo segurado.
- Danos Corporais: indenizações por lesões físicas ou morte de terceiros decorrentes de acidentes.
Adicionalmente, o RC-V também prevê:
- Cobertura mesmo quando o veículo não estiver em operação de transporte de cargas.
- Proteção em casos de subcontratação de transportadores autônomos de cargas (TAC), mediante contrato firmado pelo contratante.
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Principais mudanças trazidas pela Resolução CNSP nº 478/2024
O RC-V passa a ser obrigatório para todos os transportadores rodoviários de cargas. Abaixo, destacam-se os principais pontos do normativo:
1- Segurado e Subcontratação:
O transportador rodoviário de cargas é o segurado principal.
Em casos de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contratante do serviço deve firmar o contrato em nome do TAC, por viagem.
É permitida a contratação de apólice coletiva pelo contratante para atender vários TACs.
2- Cobertura Ampliada:
A cobertura se estende mesmo quando o veículo não estiver transportando cargas.
3- Vedaação de Franquia:
Proíbe-se o estabelecimento de franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais.
Histórico e Contexto Regulador
A regulação do RC-V é resultado de um longo processo que incluiu consultas e audiências públicas, promovendo o debate entre a sociedade civil e o setor privado. A Lei nº 14.599/2023, que deu base à Resolução CNSP nº 478/2024, introduziu importantes avanços no mercado de seguros para transportadores rodoviários, alinhando-se às demandas modernas de segurança e transparência.
Conclusão
A implementação obrigatória do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) representa um marco significativo para o setor de transportes no Brasil. Ao garantir maior proteção para transportadores e terceiros, a medida fortalece a segurança nas estradas e promove maior estabilidade financeira ao setor.
Com as novas diretrizes, espera-se que o mercado se adapte rapidamente, trazendo benefícios para todos os envolvidos na cadeia de transporte de cargas.
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Fonte: Revista Apólice, Servseg