Nova norma sobre o RC-V foi publicada. Confira!

A recente publicação da Resolução CNSP nº 478/2024 trouxe mudanças significativas no cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil.  

Este normativo, publicado no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2024, torna obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), conforme previsto na Lei nº 14.599/2023. Essa medida representa um passo importante para a regulação e proteção das atividades de transporte de cargas no país. 

O que é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V)?

O RC-V é um seguro destinado a cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos automotores utilizados no transporte rodoviário de cargas.  

Trata-se de um instrumento essencial para garantir a proteção financeira de transportadores e assegurar a reparação de prejuízos a terceiros em caso de sinistros.

Conheça as coberturas oferecidas pelo RC-V

As coberturas obrigatórias incluem: 

  • Danos Materiais: ressarcimento pelos danos causados a bens de terceiros em acidentes envolvendo o veículo segurado. 
  • Danos Corporais: indenizações por lesões físicas ou morte de terceiros decorrentes de acidentes. 

Adicionalmente, o RC-V também prevê: 

  • Cobertura mesmo quando o veículo não estiver em operação de transporte de cargas.  
  • Proteção em casos de subcontratação de transportadores autônomos de cargas (TAC), mediante contrato firmado pelo contratante. 

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Principais mudanças trazidas pela Resolução CNSP nº 478/2024  

O RC-V passa a ser obrigatório para todos os transportadores rodoviários de cargas. Abaixo, destacam-se os principais pontos do normativo: 

1- Segurado e Subcontratação

O transportador rodoviário de cargas é o segurado principal. 

Em casos de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contratante do serviço deve firmar o contrato em nome do TAC, por viagem. 

É permitida a contratação de apólice coletiva pelo contratante para atender vários TACs. 

2- Cobertura Ampliada

A cobertura se estende mesmo quando o veículo não estiver transportando cargas. 

3- Vedaação de Franquia

Proíbe-se o estabelecimento de franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais. 

Histórico e Contexto Regulador  

A regulação do RC-V é resultado de um longo processo que incluiu consultas e audiências públicas, promovendo o debate entre a sociedade civil e o setor privado. A Lei nº 14.599/2023, que deu base à Resolução CNSP nº 478/2024, introduziu importantes avanços no mercado de seguros para transportadores rodoviários, alinhando-se às demandas modernas de segurança e transparência. 

Conclusão  

A implementação obrigatória do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) representa um marco significativo para o setor de transportes no Brasil. Ao garantir maior proteção para transportadores e terceiros, a medida fortalece a segurança nas estradas e promove maior estabilidade financeira ao setor.

Com as novas diretrizes, espera-se que o mercado se adapte rapidamente, trazendo benefícios para todos os envolvidos na cadeia de transporte de cargas. 

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Fonte: Revista Apólice, Servseg

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