Hoje, no Brasil, existem mais de uma dezena de seguros cuja contratação é obrigatória. E o seguro Habitacional é um deles. A sua compulsoriedade foi determinada pela Lei 9.514/97 e reforçada na Resolução 4.676/18 do Banco Central. Ele deve estar presente em todo o contrato de crédito imobiliário, pois tem a função de proteger todo o ecossistema de crédito imobiliário: a instituição que disponibiliza o crédito, o consumidor que irá adquirir o imóvel e toda a sua família.
Essa proteção é materializada por meio das duas coberturas que fazem parte deste seguro:
- Cobertura de Morte ou Invalidez Permanente (MIP), que garante a quitação da dívida em caso de morte decorrente de causas naturais ou acidentais, e Invalidez Permanente Total por Acidente;
- Cobertura de Danos Físicos ao imóvel (DFI), a qual garante a integridade do imóvel enquanto o financiamento estiver sendo pago.
Se você quer saber mais sobre o seguro Habitacional, fale com um de nossos especialistas.
Fonte: Blog Geo